Governo de São Paulo concede benefício fiscal a empresas da Lista Suja do trabalho escravo

Deputado estadual Luiz Claudio Marcolino identificou o fato e propôs projeto de lei para proibir essa prática
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Considera-se trabalho análogo à de escravo a que resulte da submissão de trabalhador a: trabalhos forçados; jornada exaustiva; condições degradantes de trabalho; restrição da locomoção do trabalhador; vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto; a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho. Foto: Wellyngton Souza/Sesp-MT

O Governo do Estado de São Paulo concedeu isenção fiscal ao menos para duas empresas denunciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego por trabalho análogo à escravidão. O deputado estadual Luiz Claudio Marcolino identificou o fato e propôs um projeto de lei para que o Governo do Estado não conceda benefícios fiscais a empresas denunciadas e condenadas por práticas de violação dos direitos básicos dos trabalhadores (análogas à escravidão e trabalho escravo) e dos direitos humanos. Leia em TVT News

PL do Deputado Luiz Claudio Marcolino quer impedir que governo estadual conceda benefício fiscal a empresas da Lista Suja do trabalho escravo

Um levantamento feito pelo deputado estadual Luiz Claudio Marcolino (PT/SP) identificou que o Governo do Estado de São Paulo tem concedido benefícios fiscais do ICMS a empresas incluídas no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A constatação escancara uma grave contradição: enquanto o país combate o trabalho escravo contemporâneo, o maior estado da federação segue premiando quem viola direitos humanos fundamentais, com benefícios fiscais.

Para combater e proibir essa prática, o deputado estadual Marcolino apresentou o Projeto de Lei 1374/2025 que veda o gozo de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios tributários e também créditos com subsídio do governo enquanto a empresa constar no cadastro da Lista Suja.

A proposta prevê que a empresa poderá obter as concessões quando deixar a lista, mas sem receber isenções pelo período que constou no cadastro. “Combater o trabalho escravo não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso moral e civilizatório. Estancar essa brecha é urgente para que São Paulo não siga associado a uma das mais vergonhosas fases da história brasileira, que foi a escravidão”, disse Marcolino.

O deputado vem denunciando a dificuldade histórica de acesso a dados sobre gastos tributários, que reiteradamente é apontada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Eu tenho alertado em todo o estado, nas audiências públicas do orçamento, esse problema de falta de transparência. Mas a situação se torna ainda mais grave quando se analisa a única modalidade do ICMS com algum grau de publicidade dos beneficiários: o Crédito Outorgado. Ao cruzar os dados de 2024 com a atualização de outubro de 2025 da Lista Suja do Ministério do Trabalho, o resultado foi chocante”, explicou o deputado Marcolino.

De acordo com os dados apurados, somente em 2024, uma empresa da capital paulista, incluída no cadastro após ação fiscal do MTE em 2020, recebeu R$ 2,7 milhões em Crédito Outorgado. A empresa está na lista desde 2020 e recebeu crédito outorgado em 2024 do Governo de São Paulo.

Outra empresa, de Ribeirão Preto, inserida no cadastro após fiscalização do MTE em 2023, foi beneficiada com R$ 20,6 mil na mesma modalidade de benefício do governo. “Isso indica que recursos públicos deixaram de ser arrecadados para favorecer empresas flagradas explorando trabalho análogo à escravidão, mesmo depois de serem incluídas na lista do Ministério do Trabalho”, afirmou.

Como não existem critérios e nem normas legais que impeçam esse tipo de concessão, é razoável supor que o problema se repita em outros anos e em outras modalidades de renúncia fiscal do ICMS, como isenções e reduções de base de cálculo, cujos beneficiários sequer são divulgados. A mesma lógica pode atingir outros tributos estaduais, como IPVA e ITCMD.

O deputado Marcolino ressalta que esse cenário expõe a fragilidade da Lei nº 14.946/2013, que prevê a cassação da inscrição estadual de empresas que utilizem trabalho escravo, mas não vincula a aplicação de penalidades à Lista Suja do Governo Federal. Ao ignorar esse instrumento central da fiscalização trabalhista, a lei se torna ineficaz e cria uma brecha que permite a continuidade dos benefícios fiscais.

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Deputado Luiz Claudio Marcolino vem denunciando a dificuldade histórica de acesso a dados sobre gastos tributários do governo Tarcísio de Freitas. Foto: Assessoria de Comunicação do Deputado Estadual Luiz Claudio Marcolino

A prova concreta dessa falha está no próprio cruzamento de dados: empresas listadas oficialmente como exploradoras de trabalho análogo à escravidão, com violação dos direitos básicos dos trabalhadores, continuam acessando incentivos do Estado de São Paulo.

Trata-se de uma situação inadmissível, que coloca o poder público estadual em posição de conivência indireta com práticas que atentam contra a dignidade humana. “O governador Tarcísio não deve permitir que isso continue. Precisa atender as recomendações do TCE e as diversas solicitações do meu mandato, para que a isenção fiscal tenha total transparência, para que a sociedade tenha clareza sobre o impacto social e de desenvolvimento das empresas beneficiadas. Mas não podemos continuar aceitando que empresas que sequer respeitam os trabalhadores e a leis vigentes sejam beneficiadas”, afirmou.

Dados da Justiça do Trabalho apontaram que em 2025, o Brasil registrou 4.515 denúncias de trabalho em situação análoga à escravidão, número recorde desde o início da série histórica, que teve início em 2011. Desde este ano, até o ano passado foram mais de 26 mil denúncias recebidas, segundo informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e evidencia a persistência de uma grave violação de direitos humanos no país e dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras.

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Um dos objetivos do Ministério do Trabalho e Emprego é erradicar o trabalho escravo e degradante, por meio de ações fiscais coordenadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho Foto: Pexels

Com a apresentação do Projeto de Lei, o deputado espera contribuir no combate a essa prática do trabalho análogo à escravidão e à cessão de créditos outorgados e demais isenções ás empresas condenadas no estado de São Paulo. “A proposta vincula o impedimento de concessão de benefícios fiscais à inclusão no Cadastro de Empregadores da Lista Suja. Se até instituições financeiras já são proibidas de conceder crédito a essas empresas, não há justificativa para que o Estado siga oferecendo vantagens tributárias”, concluiu o deputado Marcolino.

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