A primeira parcela do 13° salário deve ser paga até o dia 30 de novembro e é direito de todo trabalhador com carteira assinada. Só no ABC, o trabalhadores da categoria dos Metalúrgicos vão injetar quase R$ 475 milhões na economia. Tire todas suas dúvidas sobre 13° salário com a TVT News.
13° salário dos metalúrgicos impulsiona economia
Os pagamentos do 13º salário dos trabalhadores na categoria do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC vão injetar R$ 474,9 milhões em recursos na economia do Grande ABC em 2024. Os números foram estimados pela Subseção do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) no Sindicato e reúnem dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo CAGED), ambos do Ministério do Trabalho e Emprego. Também foram consideradas informações do Ministério da Previdência Social.
Composta por 72,5 mil trabalhadores, com vínculo nas indústrias de São Bernardo do Campo, Diadema, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, e com rendimento médio mensal de R$ 6.547,22, a categoria metalúrgica do ABC representa 5,5% do total de trabalhadores que deverão receber algum abono de final de ano na região. Os recursos recebidos pelos trabalhadores do setor representam 11,8% do montante previsto para 2024.
13° salário: todos ganham
O presidente do Sindicato, Moisés Selerges, destacou que esta é uma boa notícia, na qual todos ganham: tanto a classe trabalhadora quanto as lojas, o comércio, o setor de serviços e os empreendedores da região. “É um crescimento significativo. Isso é bom para o trabalhador e para todos. Ele [trabalhador] acerta alguma ‘coisinha que está pendurada’, vai para o mercado consumir e comprar algumas coisinhas para a festa de Natal junto com a família. Então, esse dinheiro é positivo porque faz com que a economia cresça na região, e é isso que defendemos há tantos anos”.
“Dinheiro na mão de trabalhador gera mais dinheiro, porque motiva mais consumo, mais emprego e a roda da economia gira. Todo mundo ganha! Estou feliz com esse aumento, mas queremos mais porque podemos mais. O ABC é grande e tem que pensar grande”, prosseguiu.
Comparados ao total de trabalhadores formais da região, os Metalúrgicos do ABC detêm 9,2% dos empregos, mas respondem por 17,3% do montante pago aos trabalhadores com carteira assinada. Já em comparação com os demais trabalhadores da indústria de transformação, a categoria é responsável por 46,9% do total de 13º salário pago neste setor.
A subseção do DIEESE também estimou o valor total em recursos do 13º salário que serão destinados à região pelos diversos setores da economia. Em 2024, os recursos do 13º salário no Grande ABC devem representar R$ 4 bilhões na economia regional, divididos em R$ 2,8 bilhões provenientes dos trabalhadores com carteira assinada e R$ 1,3 bilhão dos aposentados e pensionistas da Previdência Social.
O Grande ABC contribui com cerca de 1,26% de todo 13º salário pago no país, estimado em R$ 321,4 bilhões para 2024, de acordo com estudo do Escritório Nacional do DIEESE. Cerca de 1,3 milhão de pessoas na região serão beneficiadas com o pagamento do 13º salário, composto por 787,3 mil trabalhadores com carteira assinada e 532,7 mil beneficiários da Previdência Social. As somas levam em conta o montante total previsto para 2024, pagos entre novembro e dezembro, na maioria dos casos.
O que é o 13° salário
Criado em 1962, o décimo terceiro, antes chamado de “gratificação natalina”, é uma remuneração extra que deve ser paga ao trabalhador registrado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no final do ano. Esse benefício é uma espécie de 13ª parcela do salário anual do trabalhador e tem como objetivo ajudar nas despesas de fim de ano.
Quem tem direito ao 13° salário
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao pagamento do décimo terceiro. Isso inclui tanto os empregados de empresas privadas quanto os trabalhadores do setor público. O valor que o trabalhador vai receber é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço durante o ano. Mesmo aqueles que ficaram afastados por motivos como doença, licença-maternidade ou até aposentadoria têm direito a uma parte do benefício, desde que cumpram alguns requisitos.
Como o 13° salário é calculado?
O cálculo do décimo terceiro salário é simples: ele corresponde a 1/12 do salário do trabalhador por cada mês trabalhado. Ou seja, se o colaborador trabalhou o ano inteiro, receberá o valor integral. Caso tenha trabalhado apenas uma parte do ano, o valor será proporcional ao número de meses trabalhados.
Por exemplo, se alguém recebe R$3.000,00 de salário bruto por mês e trabalhou o ano inteiro, o décimo terceiro será de R$3.000,00. No entanto, se essa pessoa trabalhou apenas seis meses no ano, o cálculo será feito de forma proporcional, nesse caso, ela receberá metade do valor, R$1.500,00.
Quando um trabalhador se afasta por mais de 15 dias, como em licença médica ou maternidade, o cálculo do 13º salário considera apenas os meses trabalhados. Ou seja, o tempo de afastamento não conta para a gratificação. Por exemplo, se um trabalhador ficou afastado por 4 meses e trabalhou 8 meses, ele receberá 8/12 do seu salário como 13º.
“Mesmo com o afastamento, o trabalhador não perde o 13º, mas o cálculo será ajustado ao período efetivamente trabalhado”, explica o advogado trabalhista Lucas Santos de Oliveira, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Quando é o pagamento do 13º salário?
O pagamento do décimo terceiro salário pode ser feito em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. A primeira parcela corresponde à metade do salário do trabalhador do mês anterior. Por exemplo, se o trabalhador recebeu R$2.000 em outubro, a primeira parcela será de R$1.000. A segunda parcela, por sua vez, corresponde ao valor restante, descontados os encargos, como INSS e IR, se houver.
Em algumas convenções coletivas de trabalho, pode ser acordado o pagamento do décimo terceiro salário em parcela única, desde que o empregador cumpra os prazos estabelecidos.
E se o trabalhador for demitido ou se afastar, tem direito a 13º salário?
Se o trabalhador for demitido sem justa causa ou se o contrato de trabalho se encerrar por outros motivos, ele tem direito ao décimo terceiro proporcional. Isso significa que ele receberá uma parte do benefício, calculada de acordo com o tempo de serviço durante o ano. Já nos casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde esse direito.
Antecipação do 13º salário
Sim, em algumas situações, o trabalhador pode solicitar o adiantamento do décimo terceiro, especialmente quando está em período de férias ou em casos de emergência financeira. O pagamento antecipado deve ser combinado com o empregador e, em alguns casos, pode ser uma alternativa válida, como ocorreu recentemente no Rio Grande do Sul, onde o governo local antecipou parte do pagamento para trabalhadores afetados pelos desastres naturais ocasionados pelas fortes chuvas que assolaram o estado.
O que fazer se o empregador não pagar o 13º salário?
O advogado Lucas de Oliveira destaca que se o décimo terceiro não for feito no prazo, o trabalhador pode buscar orientação de um sindicato ou do Ministério do Trabalho. O empregador pode ser penalizado com multas e outras sanções se descumprir as regras estabelecidas pela CLT.