A Receita Federal ainda não divulgou os prazos oficiais, mas a previsão é que o calendário de declaração do Imposto de Renda 2025 comece em 17 de março, com prazo final em 31 de maio. Esse período segue o padrão adotado nos últimos anos, segundo o Fisco. Confira mais em TVT News.
Em 2024, a Receita Federal recebeu 42,42 milhões de declarações dentro do prazo legal. Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74.

Mudanças no programa de declaração ainda não foram anunciadas, mas especialistas acreditam que haverá aumento no piso para obrigatoriedade da entrega. Em 2025, deverão declarar aqueles que receberam mais de R$ 33.704,00 no ano anterior. Em 2024, o limite era de R$ 30.639,90.
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A atualização se deve à ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, que subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824, garantindo a isenção para quem recebe até dois salários mínimos.
Novidades no IR 2025
Entre as novidades previstas para este ano estão:
- Declaração pré-preenchida: Disponível para mais de 75% dos contribuintes, independentemente da modalidade de declaração.
- Autorização de acesso: Permite que o contribuinte conceda acesso ao profissional contador, desde que ambos tenham conta gov.br nos níveis ouro ou prata. A autorização só será válida para a declaração pré-preenchida na versão online ou no aplicativo. O contribuinte poderá autorizar apenas um CPF, enquanto o contador poderá acessar até cinco CPFs. Atenção: contadores devem preferir a Procuração Eletrônica à Autorização de Acesso.
- Operações na Bolsa de Valores: Apenas aqueles que realizaram vendas acima de R$ 40 mil ou obtiveram ganhos sujeitos à tributação precisarão declarar.
- Restituição via Pix: Quem optar pelo recebimento via Pix, utilizando a chave CPF, terá prioridade na restituição. A medida busca incentivar o uso da declaração pré-preenchida e reduzir erros ao informar dados bancários.
- Recuperação automática de informações: Dados sobre imóveis, contas bancárias, criptoativos, doações e fundos de investimentos serão recuperados automaticamente.
- Mudanças nas fichas cadastrais:
- Rendimento de pensão alimentícia passará a constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Na ficha de Bens e Direitos, será solicitado o código do bem negociado para operações em bolsa.
- Mensagem sobre débito automático será exibida no momento da entrega, incentivando seu uso para evitar multas e juros por atraso.
Em 2024, 1,4 milhão de pessoas caíram na malha fina. Desse total, 71% (1,04 milhão) tinham imposto a restituir.
Documentos necessários
Os principais documentos para a declaração são:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
- Informe de rendimentos do trabalho (CLT, autônomo ou sócio com pró-labore);
- Documentos dos dependentes (CPF obrigatório);
- Informes de rendimentos financeiros e de aplicações (fornecidos pelo banco);
- Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico, caso não seja nota fiscal);
- Comprovantes de despesas com educação;
- Extrato de Previdência Privada;
- Documentação do plano de saúde;
- Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
- Recibos de doações;
- Contrato social das empresas das quais seja sócio;
- Documentação de consórcios (contemplados ou não);
- Extrato do carnê-leão (para autônomos);
- Informações de ganho de capital (importadas do GCAP) para quem vendeu bens em 2023.
Como acompanhar o processamento da declaração
Após enviar a declaração, o contribuinte pode acompanhar o processamento no portal Gov.br, acessando o e-CAC. Para isso, basta selecionar a opção Meu Imposto de Renda, onde é possível verificar o status da declaração junto à Receita Federal, acompanhar a liberação da restituição ou emitir guias de pagamento caso haja imposto a recolher.
O acesso ao portal pode ser feito por meio de certificado digital ou código de acesso. Para gerar o código, é necessário informar os números dos dois últimos recibos da declaração de IRPF. Caso o contribuinte não possua essas informações, a senha poderá ser gerada presencialmente em uma unidade da Receita Federal.
Calendário de restituição
O cronograma de restituições seguirá o modelo dos últimos anos, com cinco lotes:
- 31 de maio
- 28 de junho
- 31 de julho
- 30 de agosto
- 30 de setembro