IR 2025: confira prazos e como declarar 

A expectativa é que a divulgação das novidades ocorra na quarta-feira (12)
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17 de março é a data prevista para início do calendário de declaração. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal ainda não divulgou os prazos oficiais, mas a previsão é que o calendário de declaração do Imposto de Renda 2025 comece em 17 de março, com prazo final em 31 de maio. Esse período segue o padrão adotado nos últimos anos, segundo o Fisco. Confira mais em TVT News.

Em 2024, a Receita Federal recebeu 42,42 milhões de declarações dentro do prazo legal. Contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74.

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Em 2025, deverão declarar aqueles que receberam mais de R$ 33.704,00 no ano anterior. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

Mudanças no programa de declaração ainda não foram anunciadas, mas especialistas acreditam que haverá aumento no piso para obrigatoriedade da entrega. Em 2025, deverão declarar aqueles que receberam mais de R$ 33.704,00 no ano anterior. Em 2024, o limite era de R$ 30.639,90.

Leia também: Isenção do IR vai cortar impostos de mais de 30 milhões

A atualização se deve à ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, que subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824, garantindo a isenção para quem recebe até dois salários mínimos.

Novidades no IR 2025

Entre as novidades previstas para este ano estão:

  1. Declaração pré-preenchida: Disponível para mais de 75% dos contribuintes, independentemente da modalidade de declaração.
  2. Autorização de acesso: Permite que o contribuinte conceda acesso ao profissional contador, desde que ambos tenham conta gov.br nos níveis ouro ou prata. A autorização só será válida para a declaração pré-preenchida na versão online ou no aplicativo. O contribuinte poderá autorizar apenas um CPF, enquanto o contador poderá acessar até cinco CPFs. Atenção: contadores devem preferir a Procuração Eletrônica à Autorização de Acesso.
  3. Operações na Bolsa de Valores: Apenas aqueles que realizaram vendas acima de R$ 40 mil ou obtiveram ganhos sujeitos à tributação precisarão declarar.
  4. Restituição via Pix: Quem optar pelo recebimento via Pix, utilizando a chave CPF, terá prioridade na restituição. A medida busca incentivar o uso da declaração pré-preenchida e reduzir erros ao informar dados bancários.
  5. Recuperação automática de informações: Dados sobre imóveis, contas bancárias, criptoativos, doações e fundos de investimentos serão recuperados automaticamente.
  6. Mudanças nas fichas cadastrais:
    • Rendimento de pensão alimentícia passará a constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
    • Na ficha de Bens e Direitos, será solicitado o código do bem negociado para operações em bolsa.
    • Mensagem sobre débito automático será exibida no momento da entrega, incentivando seu uso para evitar multas e juros por atraso.

Em 2024, 1,4 milhão de pessoas caíram na malha fina. Desse total, 71% (1,04 milhão) tinham imposto a restituir.

Documentos necessários

Os principais documentos para a declaração são:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • Informe de rendimentos do trabalho (CLT, autônomo ou sócio com pró-labore);
  • Documentos dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informes de rendimentos financeiros e de aplicações (fornecidos pelo banco);
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico, caso não seja nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação do plano de saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Contrato social das empresas das quais seja sócio;
  • Documentação de consórcios (contemplados ou não);
  • Extrato do carnê-leão (para autônomos);
  • Informações de ganho de capital (importadas do GCAP) para quem vendeu bens em 2023.

Como acompanhar o processamento da declaração

Após enviar a declaração, o contribuinte pode acompanhar o processamento no portal Gov.br, acessando o e-CAC. Para isso, basta selecionar a opção Meu Imposto de Renda, onde é possível verificar o status da declaração junto à Receita Federal, acompanhar a liberação da restituição ou emitir guias de pagamento caso haja imposto a recolher.

O acesso ao portal pode ser feito por meio de certificado digital ou código de acesso. Para gerar o código, é necessário informar os números dos dois últimos recibos da declaração de IRPF. Caso o contribuinte não possua essas informações, a senha poderá ser gerada presencialmente em uma unidade da Receita Federal.

Calendário de restituição

O cronograma de restituições seguirá o modelo dos últimos anos, com cinco lotes:

  1. 31 de maio
  2. 28 de junho
  3. 31 de julho
  4. 30 de agosto
  5. 30 de setembro

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