A ampliação da isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensais representa um passo importante na construção de um sistema tributário mais justo no Brasil. A avaliação é do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que analisou os impactos da Lei nº 15.270, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2025, em nota técnica divulgada no início de fevereiro. Leia em TVT News.
Segundo o Dieese, a nova legislação garante isenção total do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para rendas de até R$ 5 mil por mês e concede descontos graduais para salários de até R$ 7.350. Até então, em 2025, a isenção alcançava apenas quem recebia até dois salários mínimos. Com a mudança, cerca de 15,6 milhões de trabalhadores formais passam a ser beneficiados diretamente, sendo aproximadamente 10 milhões totalmente isentos e outros 5 milhões com redução do valor pago.
Os dados utilizados pelo Dieese têm como base a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2024 e incluem vínculos formais da iniciativa privada e do setor público. Do total de beneficiados, estima-se que 12,8 milhões sejam trabalhadores celetistas e 2,8 milhões estatutários. O estudo aponta ainda que a ampliação da isenção tem impacto relevante sobre a renda disponível dos assalariados, especialmente entre aqueles que destinam a maior parte do que recebem ao consumo.
Para compensar a perda de arrecadação e reforçar a progressividade do sistema, a lei institui uma tributação mínima sobre as rendas mais altas. A nova regra prevê alíquota progressiva que pode chegar a 10% para rendimentos anuais a partir de R$ 600 mil, alcançando cerca de 140 mil contribuintes com rendas superiores a esse patamar. De acordo com o Dieese, a medida corrige parcialmente uma distorção histórica do Imposto de Renda no Brasil, que faz com que pessoas de renda muito elevada paguem, proporcionalmente, menos imposto do que trabalhadores de renda intermediária.
A nota técnica destaca que, entre os trabalhadores celetistas, 85% concentram-se na faixa de isenção de até R$ 5 mil. Desse total, 32,4 milhões já eram isentos por receberem até R$ 3.036, enquanto outros 9,2 milhões, que ganham entre R$ 3.036 e R$ 5 mil, passam agora a não pagar o imposto. Isso representa um aumento de 29% no número de celetistas isentos.
O recorte por sexo e raça evidencia que a medida tem impacto significativo sobre grupos historicamente mais vulneráveis. Entre os celetistas, 92% das mulheres negras e 88% dos homens negros passam a ficar isentos do Imposto de Renda. Entre os homens não negros, 77% deixam de pagar o tributo, grupo que, segundo o Dieese, foi o mais beneficiado em termos absolutos pela alteração da lei.
Do ponto de vista regional, o Sudeste concentra a maior parcela dos beneficiados, com cerca de 51,8%, seguido pelo Sul, com 21%. Nordeste, Centro-Oeste e Norte respondem, respectivamente, por 13,1%, 9,0% e 5,2% do total de trabalhadores alcançados. O estado de São Paulo reúne aproximadamente um terço de todos os beneficiados do país.
A análise por setores mostra que a isenção alcança quase integralmente ocupações de menor remuneração. No serviço doméstico, 97% das trabalhadoras ficam isentas do Imposto de Renda. Percentuais elevados também são observados em alojamento e alimentação (96%), atividades administrativas e serviços complementares (93%) e comércio (91%). Mesmo na indústria de transformação, setor com rendimentos médios mais altos, cerca de 80% dos trabalhadores celetistas são beneficiados.
O Dieese estima que o acréscimo de renda anual varie de R$ 530 para quem ganha R$ 3.500 mensais a R$ 4.170 para rendas de R$ 5 mil. No total, a renda adicional disponível para trabalhadores formais pode chegar a R$ 26,2 bilhões por ano, somando celetistas e estatutários.
Para o Dieese, além de aliviar o orçamento das famílias trabalhadoras, a ampliação da isenção fortalece o mercado interno, estimula o consumo e contribui para a dinamização da economia. A entidade ressalta ainda a importância de avançar na atualização permanente da tabela do Imposto de Renda, prevista na própria lei, para evitar que ganhos reais sejam corroídos no futuro e para consolidar a justiça tributária como política de Estado.

