O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) conseguiu barrar a privatização das escolas públicas no estado de São Paulo. Foi suspenso o processo de privatização das escolas públicas e a anulação de dois leilões de gestão de 33 escolas estaduais para a iniciativa privada. Saiba mais na TVT News.
Privatização das escolas estaduais de SP são suspensas
O juiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, determinou a suspensão do processo de privatização das escolas públicas e anulação dos dois leilões realizados para a transferência da gestão de 33 escolas estaduais para a iniciativa privada. A determinação aconteceu nesta terça-feira (11).
Os leilões eram divididos em dois lotes, o Oeste e o Leste.
O Oeste ocorreu no dia 29 de outubro de 2024. Nele continha 17 unidades escolares distribuídas entre as cidades do Oeste do estado de SP: Araras, Bebedouro, Campinas, Itatiba, Jardinópolis, Lins, Marília, Olímpia, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, São José do Rio Preto, Sertãozinho e Taquaritinga.
Já o Lote Leste, cuja licitação ocorreu no dia 4 de novembro de 2024, ofereceu a construção de 16 unidades escolares em diversas cidades. São elas: Aguaí, Arujá, Atibaia, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Guarulhos, Itapetininga, Leme, Limeira, Peruíbe, Salto de Pirapora, São João da Boa Vista, São José dos Campos, Sorocaba e Suzano.
Em ambos os casos, o objeto do edital era a construção e a gestão administrativa das unidades escolares, incluindo serviços de manutenção e conservação. O prazo de concessão estava prevista para 25 anos, com valores estimados em R$2,1 bilhões.
Para a deputada estadual Professora Bebel (PT), que é segunda presidenta da Apeoesp e determinou o ingresso da Ação Civil Pública, a decisão representa um marco na luta em defesa da educação pública e da gestão democrática nas escolas.
“Essa sentença significa para nós uma grande vitória. É uma vitória gigante, que nos permite dizer em alto e bom som: privatização não é a solução. Queremos uma gestão democrática, em que as escolas possam debater seu projeto político-pedagógico sem interferências externas de caráter privado. Essa decisão é fundamental para proteger os profissionais da educação, que correm o risco de demissão com a entrega da gestão escolar para empresas privadas” afirma Bebel.
A parlamentar também destaca os prejuízos causados pela privatização, além da demissão de profissionais da educação, como a perda da autonomia pedagógica das escolas. Segundo ela, a decisão judicial garante segurança aos trabalhadores da educação e reafirma a necessidade de manter a educação pública sob gestão estatal.
A Apeoesp continuará acompanhando o caso e reforça o compromisso com a defesa da educação pública de qualidade e com a valorização dos profissionais da área.
O juiz escreveu em documento:
“A gestão democrática transcende a atividade pedagógica em sala de aula, pois envolve a maneira pela qual o espaço escolar é ocupado e vivenciado. Muito além da “gestão” em sentido orçamentário, de edificação e preservação estrutural dos prédios.
A gestão democrática da escola envolve a direção pedagógica, a participação direta de professores, estudantes, pais e mães e comunidade local, na forma como se pensam e relacionam-se os espaços que vão além da sala de aula – corredores, quadras, jardins, refeitórios etc. As decisões sobre a ocupação, uso e destino de todo o ambiente escolar dizem respeito também ao que se idealiza e pratica-se no programa pedagógico.
As possibilidades de deliberar de modo colegiado e participativo por todos os atores envolvidos na educação não podem ser subtraídas da comunidade escolar com a transferência a uma empresa privada que teria o monopólio de gestão por 25 anos.”
No final do mês de fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia suspendido o Decreto 68.597/2024, do governador Tarcísio de Freitas que autorizava licitação para a privatização da gestão de 33 escolas estaduais.
A suspensão foi decidida após pedido do PSOL de São Paulo. Na argumentação, o partido afirma que o decreto viola a Constituição e que a medida afetaria o ensino fundamental II e o ensino médio, nos chamados lotes regionais Leste e Oeste.