Justiça mantém sentença e condena Estado por danos contra indígenas Krenak

A União, o estado de Minas Gerais e a Funai deverão concluir a demarcação do território do povo indígena Krenak
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Famílias Krenak na Fazenda Guarani após deslocamento forçado. Foto: Ligia Simonian/Conselho Indigenista Missionário (Cimi)

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) condenou na terça-feira (8) a União, o estado de Minas Gerais e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) por danos contra o povo indígena Krenak durante a ditadura militar. Leia mais em TVT News.

A decisão manteve a sentença da primeira instância da Justiça Federal que atende uma ação civil movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015, que pedia a demarcação da Terra Indígena de Sete Salões e o reconhecimento e reparação das violações cometidas contra o povo Krenak. 

Entre 1969 e 1972, os indígenas foram violados e forçados a se deslocarem das terras que ocupavam à margem esquerda do Rio Doce, em Resplendor (MG) para a Fazenda Guarani, em Carmésia (MG), quando a Fundação Ruralminas concedeu o território a fazendeiros. 

Provocando intensa desestruturação do modo de vida tradicional da população, o estado de Minas prendeu, torturou, assassinou e obrigou os indígenas a realizarem trabalhos forçados no presídio nomeado “Reformatório Krenak”, para onde eram levados os que resistiam à constante violência. Para o local, foram encarcerados pelo menos 94 indígenas de 15 etnias, vindos de 11 estados do Brasil. Segundo a Comissão Nacional da Verdade, o presídio foi um verdadeiro “campo de concentração”.

“Foi construída uma escola para que o povo não falasse mais a nossa língua e aprendesse, forçado, a falar português. Meu pai não gostava, ele gostava de fazer o que fazia antes, como caçar e pescar. Um dia, ele não foi para a escola, um soldado descobriu, foi atrás e encontrou meu pai pescando na beira do rio. Esse soldado pegou meu pai, amarrou ele com um corda na cela do cavalo e arrastou ele, uma criança, para toda a comunidade ver. Para servir de exemplo”, recordou a liderança indígena Douglas Krenak à reportagem do site A Pública

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Crianças krenak na Fazenda Guarani, em 1989. Foto: Márcio Ferreira/Instituto Socioambiental (ISA)

A sentença estipula que a Funai e o estado de Minas Gerais implementem medidas de reparação ambiental e ações para a preservação da língua e cultura Krenak, além da ampliação do Programa de Educação Escolar Indígena.

Os réus também deverão realizar uma cerimônia de reconhecimento dos crimes e pedido público de desculpas em até seis meses. O Estado brasileiro deverá disponibilizar documentos que atestem as violações de direitos sofridos pelo povo Krenak. 

A demarcação de um novo território para os Krenak foi iniciada em 2023 com a delimitação da Terra Indígena de Sete Salões, mas ainda restam outras terras a serem oficialmente demarcadas.  

“A vitória do Povo Krenak é uma vitória de todos os povos indígenas e, também, uma conquista importantíssima de toda a sociedade brasileira. Pois o conjunto de medidas de justiça de transição, que foram mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, representa o reconhecimento, pelo Estado brasileiro, de um passado prenhe de graves violações aos direitos humanos durante um período sombrio de nossa história. E esse reconhecimento é essencial para que nosso passado autoritário nunca mais aconteça”, declarou o procurador da República Edmundo Antonio Dias, responsável pelo inquérito que resultou na ação civil pública de 2015. 

Em 2024, a Comissão da Anistia, órgão do Ministério dos Direitos Humanos, concedeu anistia aos indígenas Krenak, em decisão histórica. 

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