Justiça nega ação contra homenagem a Lula no Carnaval

Por unanimidade, inclusive com votos de Nunes Marques e André Mendonça, TSE rejeita censura a homenagem a Lula na Sapucaí
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou hoje (12), por unanimidade, dois pedidos de liminar apresentados pelos partidos Novo e Missão contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou hoje (12), por unanimidade, dois pedidos de liminar apresentados pelos partidos Novo e Missão contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou hoje (12), por unanimidade, dois pedidos de liminar apresentados pelos partidos Novo e Missão contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói. As ações questionavam possível prática de propaganda eleitoral antecipada e eventual abuso no contexto de manifestação artística relacionada ao Carnaval. Entenda na TVT News.

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, foi a primeira a votar pelo indeferimento. Segundo ela, não é possível conceder a liminar porque os fatos apontados ainda não ocorreram. A ministra ressaltou que a legislação proíbe pedido explícito de voto em circunstâncias que, nesta fase inicial, não apresentam juízo de certeza.

Anderson Pico, presidente de honra da escola, conversou com a TVT News sobre o caso. Para ele, está claro que não há ilegalidades. “Porque esse povo que hoje está contra é o mesmo povo que torceu o nariz quando a Fernanda Torres ganhou o Oscar. Mesmo povo que torceu o nariz quando o Wagner Moura ganhou o Globo de Ouro”, disse.

Então, a ministra prosseguiu em seu entendimento: “eventual ilícito, mesmo sob os contornos de abuso eleitoral, deve ser apurado a posteriori, de acordo com a legislação”, afirmou. Para a relatora, “não se verifica, neste momento, elemento concreto de campanha eleitoral antecipada, nem circunstância que permita afirmar, de forma segura, a ocorrência de irregularidade”.

Além de Estela Aranha, votaram pelo indeferimento os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Nunes Marques.

Censura prévia a Lula

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, acompanhou a relatora, mas fez ressalvas quanto ao cenário. Segundo ela, a decisão não encerra o caso nem representa autorização prévia para eventual conduta irregular.

Cármen Lúcia afirmou ainda que a Constituição proíbe censura prévia. “É vedada toda e qualquer censura. Sem se saber o que vai acontecer, não há dado objetivo do que a escola vai fazer, pode até última hora resolver não fazer. Estaríamos antecipando algo”, justificou.

Possibilidade de apuração

O ministro Villas Bôas Cueva também votou pela rejeição da liminar e enfatizou que a decisão não representa convalidação de eventual irregularidade. Segundo ele, o TSE “não está dando um salvo-conduto ou passando a mão na cabeça” e permanece atento a riscos de ilícitos eleitorais.

Floriano de Azevedo Marques afirmou não ser possível, neste momento, interditar uma manifestação artística sem elementos objetivos que justifiquem a medida.

Já o ministro André Mendonça destacou que os fatos, se vierem a ocorrer, poderão ser analisados posteriormente sob a ótica de propaganda irregular ou até mesmo de abuso de poder político e dos meios de comunicação.

O ministro Nunes Marques também votou pelo indeferimento e afirmou que não é possível dimensionar agora eventual privilégio ou abuso. Ele ressaltou que “a Justiça Eleitoral está atenta” e que a decisão não significa autorização prévia para qualquer conduta. “Julgar fato incerto sempre nos acautela. TSE não está dando salvo-conduto, autorizando nada”, concluiu.

Com a rejeição das liminares, o processo seguirá seu curso regular no TSE, com a manifestação do Ministério Público Eleitoral e eventual análise de mérito caso surjam elementos concretos relacionados aos fatos questionados.

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