O presidente Lula entregou nesta quarta-feira (23) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP); e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Saiba mais em TVT News.
A ideia da PEC é desburocratizar e dar mais eficiência ao trabalho das autoridades no combate às organizações criminosas, inclusive por meio da aproximação de entes federativos com o governo federal.
Ao entregar o texto aos chefes do Legislativo, Lula disse esperar que a proposta seja debatida e votada o mais rápido possível no Congresso Nacional. Segundo o presidente, a PEC não interfere na autonomia dos estados e municípios no tratamento da segurança pública.
“O que queremos é dizer à população brasileira que o governo federal assumiu definitivamente a responsabilidade de se colocar totalmente à disposição dos estados para que a gente possa cuidar da segurança do povo brasileiro e não permitir que o povo continue andando assustado nas ruas”, disse Lula.
De acordo com o presidente, o que se pretende é que o governo federal disponibilize aos estados e municípios inteligência, recursos e vontade política.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que, pela primeira vez, o governo federal vai assumir a sua parte de responsabilidade em um problema extremamente complexo que até hoje estava entregue a estados e municípios.
“É o momento de refletirmos sobre essa questão aguda que aflige a todos nós. Hoje o crime deixou de ser local, passou a ser nacional e até transnacional”, disse.
Segundo Lewandowski, a proposta prevê a criação de corregedorias e ouvidorias autônomas em todas as polícias. A PEC também atualiza as competências da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.
O ministro garantiu que um dispositivo constitucional vai assegurar que estados e municípios tenham plena autonomia para administrar as policiais civis, militares, corpos de bombeiros e guardas municipais.
Entenda os principais pontos da PEC da Segurança
Um dos pilares da proposta é o de dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública, criado em 2018 por lei ordinária.
Segundo o governo, a ideia é, com as novas medidas, “estabelecer diretrizes para fortalecer o Estado no combate ao crime organizado”.
Para tanto, será necessário padronizar protocolos, informações e dados estatísticos – algo difícil de ser feito em um contexto em que, com 27 unidades federativas, tem-se 27 certidões de antecedentes criminais distintas, 27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de mandados de prisão.
PF e PRF
Além disso, a Pec da Segurança Pública atualiza as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). No caso da PF, garante a atuação no combate a crimes ambientais, bem como contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.
Atualmente, a função de polícia ostensiva cabe às polícias militares dos estados e do Distrito Federal. “A partir da PEC da Segurança Pública, essa atribuição será estendida também à PRF, que passará a fazer o policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A sugestão é que ela passe a ser chamada de Polícia Viária Federal”, explicou o governo.
Para desempenhar suas atribuições, a PRF não exercerá funções próprias das polícias judiciárias, nem fará a apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da Polícia Federal e das polícias civis.
Segundo o governo, o novo texto não prevê ingerência nos comandos das polícias estaduais; tampouco modificará a atual competência dos estados e municípios na gestão da segurança pública.
No entanto, a União poderá estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário.
Fundos e guardas municipais
O texto também prevê a constitucionalização dos fundos nacionais de segurança pública e política penitenciária; e define as atribuições das guardas municipais, incluindo-as entre os órgãos de segurança pública que poderão atuar na segurança urbana, em ações de policiamento ostensivo e comunitário, além de fazer prisões em flagrante – desde que não se sobreponham às atribuições das polícias civil e militar.
Sociedade civil no Conselho de Segurança
Outro ponto previsto é a inclusão de representantes da sociedade civil na composição do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que terá também representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Por fim, prevê a criação de corregedorias e ouvidorias dotadas de autonomia funcional para apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social.
Com informações da Agência Brasil*