Lula sanciona lei que reconhece professores da educação infantil como profissionais do magistério

A Lei nº 15.326/2026 reconhece oficialmente os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério
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A sanção da lei ocorre em um contexto mais amplo de políticas voltadas ao fortalecimento da educação infantil no país Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.326/2026, que reconhece oficialmente os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (7) e amplia direitos históricos da categoria, como o acesso ao piso salarial nacional do magistério e o enquadramento em planos de carreira. Entenda na TVT News.

A nova lei foi assinada também pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e altera dispositivos centrais da legislação educacional brasileira, incluindo a Lei nº 11.738/2008, que institui o piso salarial do magistério, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996).

Pelo texto sancionado, passam a ser considerados professores da educação infantil os profissionais que exerçam atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, como direção, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, desde que atuem em unidades da educação básica e tenham ingressado por concurso público, independentemente da nomenclatura formal do cargo. A educação infantil compreende o atendimento a crianças de zero a seis anos de idade, em creches e pré-escolas.

Apesar do avanço no reconhecimento profissional, a lei não é autoaplicável. Em respeito à autonomia federativa prevista na Constituição, estados, municípios e o Distrito Federal deverão regulamentar a aplicação da norma em seus respectivos sistemas de ensino. Somente após esse processo será possível efetivar o enquadramento de cargos e funções, bem como adequar planos de carreira e remuneração às novas regras.

Fortalecimento da educação infantil

A sanção da lei ocorre em um contexto mais amplo de políticas voltadas ao fortalecimento da educação infantil no país. O Ministério da Educação (MEC) tem atuado para ampliar a qualidade, a equidade e a gestão dessa etapa de ensino, considerada estratégica para o desenvolvimento integral das crianças.

Em dezembro do ano passado, o MEC lançou o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade da Educação Infantil (Conaquei), instituído pela Portaria nº 501/2025. A iniciativa propõe uma governança federativa e colaborativa, com ações de apoio técnico e financeiro destinadas a municípios, estados e ao Distrito Federal.

O objetivo do Conaquei é impulsionar o cumprimento das metas de universalização da pré-escola e a expansão do atendimento em creches, com foco na melhoria contínua da qualidade e na redução das desigualdades educacionais. A política é coordenada pela Secretaria de Educação Básica (SEB) e pela Coordenação-Geral de Educação Infantil (COGEI), e está fundamentada nas Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil (Resolução CEB/CNE nº 1/2024) e nos Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Infantil.

Cinco eixos estratégicos

O Conaquei está estruturado em cinco eixos estratégicos: gestão democrática, identidade e formação profissional, proposta pedagógica, avaliação da educação infantil e infraestrutura, edificações e materiais. Esses eixos orientam a formulação de políticas que respeitem as diversidades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero, promovendo o desenvolvimento integral das crianças.

A adesão ao compromisso é voluntária e depende de incentivos do governo federal. Estados, municípios e o Distrito Federal são estimulados a realizar diagnósticos locais, elaborar planos plurianuais e participar de ações colaborativas para qualificar a oferta da educação infantil.

Com informações do Planalto/MEC

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