O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (29/04), a sanção da Lei nº 15.396 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação estabelece marcos para o ofício de profissional da dança, garantindo o reconhecimento formal da categoria e assegurando direitos trabalhistas e autorais fundamentais para quem atua no setor cultural e artístico do país. Leia em TVT News.
A regulamentação surge como um instrumento de cidadania e proteção social, organizando as condições de trabalho e os requisitos para o exercício das atividades ligadas à dança. Com a medida, o Estado brasileiro oficializa parâmetros que buscam valorizar a classe trabalhadora da cultura, oferecendo segurança jurídica tanto para artistas quanto para contratantes.
Critérios para o exercício da profissão na área da dança
A Lei nº 15.396 define critérios claros sobre quem pode atuar profissionalmente no setor. Segundo o texto, estão aptos a exercer o ofício as pessoas que atendam a pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Portadores de diploma de curso superior de dança;
- Profissionais com diploma ou certificado de habilitação em curso técnico de dança reconhecido pela legislação vigente;
- Detentores de diploma de graduação expedido por instituições estrangeiras, desde que revalidados conforme as normas nacionais;
- Pessoas que possuam atestado de capacitação profissional emitido pelos órgãos competentes.
A norma abrange todas as modalidades existentes de dança, garantindo que a diversidade de expressões artísticas seja contemplada pela proteção legal. Além disso, o texto traz uma importante desoneração burocrática: fica proibida a exigência de inscrição em conselhos de fiscalização de outras categorias profissionais para quem trabalha com dança.
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Funções e campo de atuação profissional
A legislação detalha o amplo leque de ocupações que compõem o universo da dança. A partir de agora, as funções protegidas pela lei incluem coreógrafos e seus auxiliares, bailarinos, dançarinos e intérpretes-criadores. O texto também abarca cargos de gestão e pensamento crítico, como diretores de dança, de ensaio e de movimento, além de dramaturgos, ensaiadores e curadores.
No campo do ensino e da análise, a lei reconhece professores de cursos livres de dança, professores de balé e críticos especializados. Além da execução artística direta, esses trabalhadores estão autorizados a planejar, coordenar, supervisionar projetos e prestar serviços de consultoria técnica.
Proteção trabalhista e normas contratuais para profissionais
Um dos pilares da nova lei é a estruturação das relações de trabalho. Estão submetidas às regras todas as pessoas físicas ou jurídicas que agenciem ou contratem profissionais da dança para produções, espetáculos, mensagens publicitárias ou programas, seja em regime permanente ou temporário.
Os contratos de trabalho devem, obrigatoriamente, conter especificações detalhadas para garantir a dignidade da ocupação. Entre os itens exigidos estão:
- Indicação precisa dos locais de atuação;
- Definição da carga horária, horários de início e término e intervalos para repouso;
- Regras sobre a inclusão do nome do artista nos créditos, programas, cartazes e materiais impressos;
- Disposições sobre viagens e deslocamentos necessários;
- Prazos para trabalhos complementares realizados após a execução principal;
- Cláusula de adicional para serviços prestados fora da cidade estipulada no contrato.
Em relação à exclusividade, a norma estabelece que, mesmo que haja tal cláusula, o profissional da dança pode prestar serviços a outros empregadores em ramos diferentes do ajustado, desde que não prejudique o contratante original. Caso o trabalho exija deslocamento para outro município, o empregador deve custear transporte, alimentação e hospedagem.
Direitos autorais e segurança física
A Lei nº 15.396 assegura a liberdade de criação interpretativa do artista, respeitando o argumento central da obra. Os direitos autorais e conexos devem ser pagos a cada exibição do trabalho realizado.
Quanto às condições materiais, a responsabilidade pelo fornecimento de guarda-roupa e recursos indispensáveis para a performance é do empregador. Outro ponto relevante para a saúde do trabalhador é a garantia de que nenhum profissional será obrigado a participar de atividades que coloquem em risco sua integridade moral ou física.
Por fim, a lei prevê o suporte às famílias de trabalhadores itinerantes da dança. Caso o profissional precise se deslocar, a vaga e a transferência de matrícula de seus filhos em escolas públicas de ensino básico são asseguradas, facilitando também o processo em instituições particulares.
