Ministério da Saúde faz projeto-piloto de semaglutida no SUS, no RS

Teste vai avaliar a efetividade, o impacto clínico e o custo do uso do medicamento no tratamento da obesidade no sistema público
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Ministério da Saúde testa tratamento com semaglutida pelo SUS. Foto: Freepik

O Ministério da Saúde anunciou nesta sexta-feira (26) o início do uso da semaglutida em hospitais federais do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto-piloto será realizado com pacientes com obesidade no Rio Grande do Sul. Leia em TVT News.

Os pacientes são acompanhados pelo Grupo Hospitalar Conceição.

A semaglutida é o princípio ativo de um dos medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

O projeto-piloto pretende avaliar a efetividade, o impacto clínico e o custo do uso desse tipo de medicamento no tratamento da obesidade no SUS. Em nota, a pasta informou que serão contemplados 250 pacientes do SUS já acompanhados pelo Grupo Hospitalar Conceição com obesidade grave ou associada a outras morbidades, como comprometimento cardíaco, além de indicação para cirurgia bariátrica.

“Esse público reflete o perfil assistencial da unidade, na qual 91% dos pacientes com obesidade apresentam a forma mórbida da doença. Dentre esses, apenas 47% possuem condições clínicas para realização de cirurgia bariátrica. A comorbidade mais prevalente nesse grupo é a hipertensão arterial”, destacou o ministério.

Ao longo de dois anos de estudo, serão avaliados indicadores considerados essenciais para compreender como o tratamento pode ser adaptado à realidade do SUS, como o percentual de perda de peso, a evolução da qualidade de vida, resultados de exames clínicos, condições pós-operatórias e os custos dos processos.

A pesquisa será realizada com recursos transferidos ao hospital pela Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), provenientes de aporte financeiro da produtora do medicamento.

Seleção para uso da semaglutida tem tempo mínimo de diagnóstico

Além de já realizarem acompanhamento médico no Grupo Hospitalar Conceição, os pacientes selecionados precisam ter diagnóstico de obesidade estabelecido há pelo menos 12 meses e apresentar falha documentada no tratamento clínico convencional, como dietas estruturadas e prática regular de atividade física por pelo menos dois meses.

Outro requisito é ter capacidade de compreender e realizar a autoaplicação da medicação ou contar com um cuidador para esse procedimento.

Semaglutida no SUS

Em agosto do ano passado, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) recomendou ao Ministério da Saúde não incorporar a liraglutida e a semaglutida, princípios ativos de medicamentos agonistas GLP-1, as chamadas “canetas emagrecedoras”, no SUS. O pedido de incorporação ao SUS foi feito pela Novo Nordisk, farmacêutica fabricante do Wegovy, que tem como princípio ativo a semaglutida.

O principal obstáculo seria o custo do medicamento. Segundo a pasta, no caso da liraglutida e da semaglutida, o impacto financeiro estimado é de R$ 8 bilhões anuais.

Produção de canetas no Brasil

Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou o registro do medicamento Ozivy, primeira caneta de semaglutida sintética análoga ao produto biológico liberado para comercialização no Brasil.

O composto usa o mesmo princípio ativo do Ozempic, que teve a patente expirada em 20 de março.

O pedido de registro do medicamento, em nome da fabricante EMS/SA, chegou em 2023 e passou pelo processo técnico de comprovação de eficácia, segurança e qualidade feita por meio do registro na Anvisa.

O medicamento poderá ser usado para o tratamento de adultos com diabetes tipo 2, com aplicação coadjuvante a dieta e exercícios.

O produto será apresentado como solução injetável, em caneta preenchida para uso semanal. A forma de conservação do novo produto é diferente do medicamento originador (Ozempic). Ele deve ficar armazenado em geladeira antes e depois de iniciado o tratamento.

O Ozivy não é um medicamento genérico, pois não há genérico de produtos biológicos conforme regulação brasileira. O composto é classificado como medicamento novo, sendo um análogo sintético de produto biológico.

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