O Brasil se prepara para celebrar o Dia das Mães no domingo (11). Então, uma proposta em discussão no Senado Federal reacende um debate tão antigo quanto urgente: a maternidade não deve ser uma jornada solitária. O novo Código Civil, atualmente em tramitação, prevê mudanças significativas no processo de reconhecimento de paternidade, o que pode representar um avanço na luta histórica das mulheres por respeito, justiça e igualdade nas relações familiares. Entenda na TVT News.
Responsabilidade do pai
Entre os principais pontos do projeto, está a possibilidade de o nome do pai ser incluído na certidão de nascimento da criança mesmo sem seu consentimento, caso ele se recuse, sem justificativa plausível, a realizar o exame de DNA ou a assumir formalmente a paternidade. A proposta visa dar mais efetividade ao processo de investigação de parentalidade, facilitando a responsabilização de pais ausentes.
Segundo Karina Schulte, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório PHR Advogados, o novo texto legal permitirá que, na ausência do pai no momento do registro civil, ele seja pessoalmente notificado para reconhecer o filho ou realizar o exame genético. Caso se negue de forma injustificada, seu nome poderá ser incluído compulsoriamente no registro de nascimento, assegurando à criança o direito à identidade e à filiação completa.
“O anteprojeto busca proteger os direitos do menor e combater o abandono parental. A recusa injustificada do pai em se submeter ao teste de DNA poderá, por si só, fundamentar o reconhecimento legal da paternidade”, explica Bruce Maurício Araújo, também especialista na área. Ele destaca que, ao inverter o ônus da prova, a proposta desburocratiza o acesso à Justiça por parte de mães e responsáveis legais que frequentemente enfrentam longas batalhas judiciais para obter reconhecimento e pensão alimentícia.
A medida não será aplicada automaticamente a todos os casos em que a mãe indicar um suposto pai. Conforme esclarece a advogada Julia Mesquita e Miranda, haverá análise judicial em situações com justificativas legítimas, como razões médicas ou convicções religiosas. Ainda assim, uma vez incluído no registro, o pai terá o direito de contestar a paternidade judicialmente e solicitar a exclusão do nome, desde que comprove a inexistência de vínculo genético ou socioafetivo.
Pais e mães: responsabilidade compartilhada
No mês de maio, quando se multiplicam as homenagens às mães — muitas delas chefes de família e responsáveis solitárias pela criação dos filhos —, a proposta do novo Código Civil surge como um lembrete de que o reconhecimento da paternidade é mais do que um ato biológico ou burocrático. É um dever civil, afetivo e social.
Por décadas, o abandono parental tem recaído sobre os ombros de mulheres que, além de gerarem e cuidarem, são deixadas para enfrentar sozinhas as consequências da omissão paterna: custos, educação, saúde e afeto. A possível mudança na legislação representa um passo importante na busca por uma sociedade mais justa, em que a criação de filhos seja uma tarefa compartilhada de fato — e de direito.
Mães no Código Civil
O Código Civil brasileiro já assegura diversos direitos às mães e, principalmente, aos filhos. Entre eles, destaca-se o direito à pensão alimentícia, que deve ser paga por ambos os genitores, proporcionalmente à capacidade de cada um. A pensão não se refere apenas à alimentação, mas inclui também educação, vestuário, moradia, saúde e lazer.
Caso o pai se recuse a pagar a pensão alimentícia estipulada judicialmente, a mãe pode acionar a Justiça e, em último caso, pedir a prisão civil do devedor — a única forma de prisão permitida no país por dívidas civis, conforme prevê o artigo 5º da Constituição Federal. A medida, ainda que extrema, visa garantir a dignidade da criança e a corresponsabilidade parental.
Além disso, o Código prevê o dever de ambos os pais de exercerem a guarda, a educação e a criação dos filhos, sendo possível a guarda compartilhada mesmo em casos de separação. Quando um dos genitores se ausenta ou negligencia essas responsabilidades, a Justiça pode intervir em defesa do menor.