A subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santo Amaro, zona Sul da capital paulista, pode ter a primeira presidenta mulher negra. Angela Alves lidera a Chapa 2: Renovação é Democracia. Especialista em direito empresarial, sua proposta é pautada por maior representatividade e inclusão.
Neste cenário, Angela ressalta a importância da alternância de poder em uma instituição onde a liderança atual permanece há cerca de 15 anos. “A mudança não é apenas necessária, mas é vital para manter a democracia institucional”, afirma. Ela destaca a relevância de uma gestão que ouça e atenda ativamente às demandas da classe. “É uma oportunidade de construir pontes e oferecer um espaço de diálogo que se traduza em avanços concretos para todos os profissionais”.
Representatividade
A chapa “Renovação é Democracia” ainda propõe modernizar a gestão da subseção com ênfase em inovações tecnológicas e capacitação profissional voltada ao uso de ferramentas digitais. O plano inclui programas de mentoria para jovens advogados, descentralização de serviços com unidades itinerantes e fortalecimento do diálogo com o Poder Judiciário.
Angela também aborda o significado de ser a primeira mulher negra a disputar a presidência da subseção: “A representatividade importa. Ela amplia o pertencimento e fortalece a advocacia. Essa candidatura reflete nosso compromisso em transformar a OAB Santo Amaro em uma instituição que represente a pluralidade de seus membros”.
A OAB
Uma entidade sui generis, ou seja, única em seu tipo dentre as personalidades jurídicas no ordenamento brasileiro. Na prática, isso garante autonomia à entidade, que nasce como autarquia mas possui particularidades, como o caráter eletivo de seus membros essenciais.
A OAB goza de prerrogativas especiais no sistema de Justiça, como legitimidades para ingressar com determinadas ações coletivas em defesa dos advogados, ou mesmo de fazer parte do exercício do controle de constitucionalidade, podendo provocar o Supremo Tribunal Federal (STF) para que se manifeste por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), por exemplo. Também é prerrogativa da OAB propor ação civil pública em face ao direito do consumidor, entre outras.