O empresário Pablo Marçal (PRTB) foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024. Saiba mais na TVT News.
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Entenda a segunda condenação de inelegibilidade para Pablo Marçal
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi propostas pelo PSB, partido de Tabata Amaral, ex-adverssária de Marçal nas eleições municipais.
O partido acusou o influenciador por pagar impulsionamento ilícito da própria candidatura nas redes sociais.
A decisão da Justiça Eleitoral de SP diz que “a repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais (TikTok, Youtube, Instagram, entre outros)”.
Para o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, que julgou parcialmente o procedente, ainda houve gastos ilícitos de recursos.
“Em razão da existência de impulsionamento de cortes de vídeo realizada por terceiros que foi estimulada pelo próprio candidato Pablo Marçal como forma de ilícito alavancamento de visualizações de cortes de vídeos com seu conteúdo”, escreve em documento.
A condenação ocorre nos termos do disposto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n° 64/1990, e tem a ex-candidata ao cargo de vice-prefeita, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, absolvida.
A Justiça condenou Marçal ao pagamento da multa diária decorrente do descumprimento da medida liminar imposta na AIJE 0601153-47.2024.6.26.0001 no valor de R$ 420.000,00, nos termos do disposto no artigo 537, ‘caput’, do Código de Processo Civil.
A decisão ainda cabe recurso. Em nota, Pablo Marçal afirmou que a “decisão é temporária”.
Veja a primeira condenação desse tipo a Pablo Marçal
Em fevereiro de 2025, Pablo Marçal foi condenado a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político, econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos. A decisão foi na primeira instância da Justiça Eleitoral de SP.
Segundo decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, houve clara participação do influenciador nas ações ilegais de sua candidatura.
“Não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura”, disse na decisão.
O juiz considerou que o ex-candidato emprestava apoio público em redes sociais em troca de dinheiro, prometendo enviar vídeos de apoio a candidatos que efetuassem pagamentos na conta de sua campanha eleitoral.
“Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador (que não estivessem em partidos de esquerda) em troca de doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua campanha eleitoral”, diz o texto da decisão.
O documento segue: “Referido fato ficou incontroverso considerando-se que não foi refutado pelos réus além de ter confirmado o recebimento de doações decorrentes do referido vídeo, bem como violou as normas que regem as eleições brasileiras, pois sua conduta configura fraude à lei que caracteriza abuso de poder”.
A ação de investigação foi ajuizada por Guilherme Boulos, ex-candidato ao cargo de prefeito do município de São Paulo pela Coligação Amor por São Paulo.
A assessoria de Pablo Marçal ainda não se manifestou sobre a decisão.
Em nota, Pablo Marçal disse que está em paz e não fez vídeos em troca de apoio financeiro.
“Gravei milhares de vídeos de apoio político para candidatos a prefeito e vereadores em todo o país e estou em paz por não ter feito nenhum vídeo em troca de apoio financeiro, conforme demonstrado na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. Continuo acreditando na Justiça e tenho certeza de que tudo será esclarecido durante o processo de recurso” acrescentou.
Por Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil