PL da Devastação: Lula veta 63 trechos da lei do licenciamento ambiental

Ambientalistas consideram que o projeto é o maior retrocesso ambiental da história do Brasil
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O PL da Devastação enfraquece o licenciamento ambiental. Foto: WWF Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou 63 trechos do PL do licenciamento ambiental, aprovado pelo Congresso Nacional em julho Conhecido como “PL da Devastação”, o projeto aprovado pelo Congresso afrouxa regras ambientais no país. A expectativa é que o presidente vete o trecho que permite a “autodeclaração” ambiental. O projeto foi aprovado pelo Congresso em julho e é defendido por setores do agronegócio e da mineração. Entenda em TVT News.

De acordo com o governo, será enviado um novo projeto de lei com urgência constitucional ao Congresso Nacional, ainda hoje. Detalhes, na coletiva da Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. Veja abaixo

AO VIVO: Marina Silva fala sobre PL da Devastação

O PL 2.159/2021 estabelece a chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental, com normas para os órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O principal ponto criticado é a ampliação Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de baixo e médio potencial poluidor. A barragem da Vale em Brumadinho (MG) era considerada de médio impacto.

O dispositivo permitiria ao empreendedor declarar que seguirá as normas ambientais, recebendo licença automática, sem análise prévia do órgão ambiental competente, como o Ibama.

Com a LAC, institui-se um “licenciamento autodeclaratório” que permitirá a liberação de projetos de forma automática sem fiscalização, o que viola o dever constitucional de licenciamento ambiental prévio. Para concessão da LAC, o órgão licenciador não verificará se o empreendimento atende às condições. Serão atributos dos órgãos competentes apenas a fiscalização e acompanhamento posterior.

Para ambientalistas, o PL da Devastação é considerado o maior retrocesso ambiental da história recente do país. O projeto também é criticado pelo governo federal, que o considera o um desmonte do licenciamento ambiental brasileiro. O veto integral, porém, é improvável.

Nesta quinta-feira (7), a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, esteve em reuniões no Palácio do Planalto para negociar alternativas à LAC. Este trecho do PL da Devastação deve ser vetado e um projeto para que o licenciamento automático seja disponível apenas para empreedimentos de baixo impacto deve ser enviado.

Outro ponto de preocupação no PL da Devastação é a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental. A LAE poderia ser usado no caso da exploração de petróleo na bacia da Foz do Amazonas, na Margem Equatorial.

O que é o PL da Devastação

O projeto que altera as regras de licencimento ambiental no país foi chamado de “PL da Devastação” por ambientalistas pela ameaça grave à proteção ambiental, com potencial para desencadear tragédias evitáveis. O projeto enfraquece o Ibama e o Conama ao transferir a responsabilidade do licenciamento, de fiscalização e regulação para estados e municípios em detrimento dos órgãos federais.

O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos de proteção ambiental no Brasil, sendo obrigatório para atividades com potencial de degradação significativa, como construção de hidrelétricas, expansão de rodovias, instalação de indústrias e exploração de recursos naturais. A flexibilização do processo levanta o temor de que empreendimentos arriscados avancem sem a devida avaliação técnica, ameaçando ecossistemas e populações.

O PL da Devastação inclui:

  • Isenção de licenciamento para empreendimentos militares e atividades agropecuárias de pequeno porte;
  • Ampliação da LAC, que permite ao empreendedor declarar que seguirá as normas ambientais, recebendo licença automática, sem análise prévia do órgão competente;
  • Licença Ambiental Única, que unifica em um só documento as autorizações para construir e operar;
  • Dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto, com possibilidade de ampliação para porte médio por meio da LAC;
  • Regularização de empreendimentos irregulares, operando sem licenças ambientais.

Além disso, o texto traz alterações à Lei da Mata Atlântica e à Lei Complementar 140/2011, para dirimir conflitos sobre a responsabilidade federativa no licenciamento em áreas de divisa entre estados e municípios. Emendas apresentadas por senadores como Jayme Campos (União-MT) e Luis Carlos Heinze (PP-RS) foram acolhidas com esse objetivo.

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