A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais seis reús apresentaram recursos relacionados ao julgamento da trama golpista nesta segunda-feira (27). O pedidos devem ter a análise iniciada no dia 7 e 14 de novembro, mas a data ainda falta ser confirmada pelo presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. Saiba mais na TVT News.
Segundo informações da TV Globo e da CNN, o julgamento dos embargos declaratórios devem ocorrer em sessão virtual. Os ministros terão até sexta-feira (14) para depositar os votos.
As defesas de Bolsonaro, Braga Netto, Anderson Torres, Almir Garnier, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Alexandre Ramagem apresentaram embargos de declaração, que é um recurso que busca esclarecer omissões ou contradições do acórdão do julgamento. Todos solicitaram a revisão da pena e mais uma vez tentam invalidar a delação premiada de Mauro Cid.
Apenas a defesa do delator Mauro Cid não apresentou nenhum pedido de recurso, assim o processo contra ele pode entrar em trânsito em julgado, que é a fase em que a condenação se torna definitiva.
Ainda não se sabe se o ministro Luiz Fux irá participar do julgamento dos recursos. Isso porque o magistrado pediu transferência da Primeira para a Segunda Turma do STF e a solicitação foi aceita pelo presidente do Plenário, Edson Fachin. Também não se sabe se para finalizar a ação será necessário aguardar o voto do futuro ministro a ser nomeado pelo presidente Lula — a expectativa é que Jorge Messias seja indicado.
A expectativa é que os embargos declaratórios sejam negados em unanimidade pelos ministros da Primeira Turma.
Depois disso, a defesa de Bolsonaro e demais réus ainda poderão tentar apresentar mais um recurso, os chamados embargos infrigentes. No entanto, esse recurso só é cabível quando há dois votos divergentes pela absolvição, o que não ocorreu no caso de Bolsonaro, que obteve apenas o voto do ministro Luiz Fux. Por essa razão, não há previsão regimental para esse recurso neste momento.
Ainda assim, os advogados podem tentar inovar, sustentando que divergências na dosimetria da pena poderiam justificar esse tipo de embargo, o que abriria margem para nova discussão, embora a jurisprudência do STF tenda a restringir os embargos infringentes apenas aos casos de divergência no mérito da condenação.
Então, o entendimento de juristas, da doutrina e da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal devem afastar a possibilidade desse recurso. Caso aceito, o que não deve acontecer, os embargos infringentes poderiam provocar uma nova audiência; desta vez no Pleno do Supremo, para apreciação dos 11 ministros.
É importante destacar que, segundo a jurisprudência do próprio STF, o trânsito em julgado pode ser reconhecido após o julgamento dos embargos de declaração. Se, após essa fase, novas manifestações da defesa forem consideradas meramente protelatórias, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar a execução imediata da pena.
Durante seu voto, inclusive, o ministro relator chegou a ventilar que parte da defesa dos condenados seria “quase má-fé” ou que apontariam “profundo desconhecimento do processo”.
Então, a defesa de Bolsonaro e dos seis réus devem ter cautela na oposição de embargos. Isso porque caso fique decretada a má-fé, que eles estejam apresentando recursos apenas para protelar o trânsito em julgado, é possível inclusive punição aos advogados (no caso punição pecuniária).
Condenação de Bolsonaro e demais réus no STF
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos de prisão pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, liderar organização criminosa armada e deteriorar patrimônio tombado. Veja como foi a votação de cada ministro:

Quais são os atos executórios da organização criminosa lidera por Jair Bolsonaro
Para Bolsonaro ser condenado, de acordo com o voto do relator Alexandre de Moraes houve os seguintes atos executórios da trama golpista:
- a sequência dos atos executórios planejados pela organização criminosa com a tentativa emprego de grave ameaça de restringir o exercício do poder judiciário começam em 7 de setembro de 2021;
- a reunião ministerial de 5 de julho de 2022, que foi sucedida poucos dias após pela reunião com os embaixadores em 18 de julho de 2022;
- os atos executórios seguiram com indevida utilização da estrutura da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições;
- utilização indevida da estrutura das Forças Armadas no relatório de fiscalização do sistema eletrônico de votação;
- live realizada em 4 de novembro de 2022 para jogar mais dúvidas ainda em relação às eleições;
- monitoramento das autoridades em 21 de novembro de 2022;
- reunião dos forças especiais, os chamados kids pretos, em 28 de novembro de 2022 com a elaboração da carta ao comandante;
- os atos violentos no dia da diplomação do presidente e vice-presidentes eleitos em 12 de dezembro de 2022 com tentativa, inclusive de invasão na Polícia Federal;
- a tentativa de bomba no aeroporto de Brasília;
- Operações Luneta, Punhal Verde e Amarelo e Copa 2022 que previam, respectivamente: monitoramento de autoridades e jornalistas; assassinato do presidente Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes e o ataque e depredação dos prédios da Praça dos 3 Poderes;
- a minuta do golpe;
- a tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023.
