Reforma tributária vai alterar impostos de alimentos e remédios, veja mudanças

Conheça os impactos que a reforma tributária produzirá na economia
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Reforma tributária vai reorganizar impostos sobre o consumo. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira (16) a regulamentação da reforma tributária. Em dezembro passado, o Projeto de Lei Complementar (PL) 68/2024 havia sido aprovado pelo Senado Federal. 

O texto reorganiza os impostos sobre o consumo, unificando os cinco tributos atuais (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, que se subdivide em dois tributos básicos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadado em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será arrecadado por estados e municípios. Haverá também o Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

De acordo com Marco Aurélio Pitta, professor do MBA em Controladoria e Finanças da Universidade Positivo (UP), a reforma pode ser considerada um avanço. “O Brasil passará a ter um IVA nos moldes de países europeus, mas aqui, por ser um país muito grande, de dimensões continentais, será necessário ter um IVA dual, ou seja, dois IVAs. Mesmo assim, o avanço, na minha opinião, é enorme, principalmente sobre o viés de simplificação e transparência. Para o brasileiro, ter maior clareza nos tributos é facilitar muito na compreensão do que ele paga sobre mercadorias e serviços”, explica o especialista.

A reforma tributária ainda definiu descontos em impostos dos alimentos da cesta básica, produtos que terão o Imposto Seletivo, isenção ou alíquota reduzida de alguns setores da economia e o cashback, que consiste na devolução de parte dos tributos pagos pelos mais pobres.

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Lula e autoridades na cerimônia de sanção da reforma tributária. Foto: Ricardo Stuckert/PR

Confira as mudanças da Reforma Tributária

Alimentos que serão isentos de impostos 

  • açúcar
  • arroz
  • aveia
  • café
  • carne de aves, bovina, caprina, ovina e suína (exceto foies gras)
  • coco
  • farinha de mandioca
  • farinha de trigo
  • feijões
  • fórmulas infantis
  • frutas
  • hortaliças (exceto cogumelos e trufas)
  • leite e leite em pó
  • manteiga e margarina
  • massas
  • mate
  • milho
  • óleo de babaçu
  • ovos
  • pão francês
  • peixes (exceto salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas)
  • plantas, raízes e tubérculos
  • queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  • sal

Alimentos que terão 60% de desconto nos impostos

  • água mineral
  • amido de milho
  • biscoitos e bolachas (sem adição de cacau, recheados, cobertos, ou amanteigados)
  • cereais, sementes e frutos oleaginosos
  • crustáceos e moluscos (exceto lagosta e lagostim)
  • extrato de tomate
  • frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes
  • leite fermentado e compostos lácteos
  • mel natural
  • óleo de soja, milho, canola e outros óleos vegetais
  • outras massas alimentícias
  • outros tipos de farinha, grumos e sêmolas de cereais
  • pão de forma
  • polpas de frutas (sem adição de açúcar e conservantes)
  • produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor (sem açúcar e conservantes)
  • sucos naturais (sem adição de açúcar e conservantes)

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

  • bebidas açucaradas
  • bebidas alcoólicas
  • bens minerais
  • concursos de prognósticos e fantasy sport
  • embarcações e aeronaves
  • produtos fumígenos (cigarros e relacionados)
  • veículos

Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.

Cashback

100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre:

  • água
  • botijão de gás
  • contas de telefone e internet
  • energia elétrica
  • esgoto

Demais produtos e serviços com devolução de 20% da CBS e do IBS.

Devolução beneficiará população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municípios definir se a devolução será maior que 20%.

Novos setores com redução da alíquota em 60%:

  • Dispositivos de acessibilidade
  • Ensino infantil, fundamental e médio
  • Insumos agrícolas
  • Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico
  • Produções nacionais artísticas, obras, eventos
  • Serviços de saúde e dispositivos médicos

Profissionais liberais

Um total de 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas são as seguintes:

  • administradores
  • advogados
  • arquitetos e urbanistas
  • assistentes sociais
  • bibliotecários
  • biólogos
  • contabilistas
  • economistas
  • economistas domésticos
  • engenheiros e agrônomos
  • estatísticos
  • médicos veterinários e zootecnistas
  • museólogos
  • profissionais de educação física
  • profissionais de relações públicas
  • químicos
  • técnicos agrícolas
  • técnicos industriais

Trava para alíquota

Com a inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significam alíquota maior sobre os demais produtos.

A lei complementar institui um teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%. Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alíquota-padrão em 26,5% em 2033.

A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%.

Nanoempreendedor

Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.

O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.

Aplicativos

O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado como nanoempreendedor.

Medicamentos

Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota. Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada.

Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto.

Planos de Saúde

Empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários.

Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.

Imóveis

Desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário.

Isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que renda das locações sejam menores que R$ 240 mil por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel.

Bares, hotéis, restaurantes e parques

Simplificação no cálculo do regime específico para esses setores, com alíquota reduzida em 40% e exclusão das gorjetas da base de cálculo. Venda de bebidas alcoólicas continua a pagar alíquota-padrão.

Como contrapartida, quem compra produtos ou serviços desses setores não poderá deduzir créditos da CBS e do IBS.

Com informações da Agência Brasil

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