Mais de 8,43 milhões de cidadãos paulistas, o equivalente a 18,3% da população do estado, podem se beneficiar pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de 5 de julho. Saiba mais na TVT News.
Conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, as famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença.
Em São Paulo, 2,4 milhões de unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 42% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Sudeste.
NACIONAL: Em todo o Brasil, 17,39 milhões de famílias têm direito à nova Tarifa Social de Energia Elétrica. São mais de 60 milhões de pessoas beneficiadas pela reestruturação do setor elétrico com foco na promoção da justiça tarifária.
REGIÕES: A região Nordeste é a que tem o maior número de unidades consumidoras beneficiadas pela nova Tarifa Social. São 7,75 milhões de famílias, o equivalente a 27,1 milhões de pessoas. Em seguida aparece a região Sudeste, com 5,69 milhões de famílias, ou 19,9 milhões de pessoas; seguida pela Norte (1,65 milhão de famílias, ou 5,78 milhões de pessoas); a Sul (1,26 milhão, ou 4,42 milhões de pessoas); e a Centro-Oeste (1,03 milhão, ou 3,61 milhões de pessoas).
ESTADOS: São Paulo é a unidade da Federação com o maior número de famílias que terão desconto de 100% para o consumo de até 80 kWh mensais: 2,41 milhões, o equivalente a 8,43 milhões de pessoas. Na sequência das UFs com maior número de beneficiários estão Bahia (1,76 milhão de famílias, ou 6,18 milhões de pessoas); Rio de Janeiro (1,68 milhão de famílias, ou 5,88 milhões de pessoas); e Ceará (1,54 milhão de famílias, ou 5,42 milhões de pessoas).
REQUISITOS: Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora.
População beneficiada pela Tarifa Social de Energia Elétrica

Por Unidades da Federação:
- Acre: 84,7 mil unidades e 296,7 mil pessoas;
- Alagoas: 485,4 mil unidades e 1,7 milhão de pessoas;
- Amapá: 91,8 mil pessoas e 321,5 mil pessoas;
- Amazonas: 260,7 mil unidades e 912 mil pessoas;
- Bahia: 1,76 milhão de unidades e 6,1 milhões de pessoas;
- Ceará: 1,54 milhões de unidades e 5,42 milhões de pessoas;
- Distrito Federal: 105,4 mil unidades e 369 mil de pessoas;
- Espírito Santo: 290 mil unidades e 1,01 milhão de pessoas;
- Goiás: 523,9 mil unidades e 1,83 milhão de pessoas;
- Maranhão: 946,8 mil unidades e 3,31 milhões de pessoas;
- Mato Grosso do Sul: 205,8 unidades e 720,5 mil pessoas;
- Mato Grosso: 196,2 mil unidades e 686,8 mil pessoas;
- Minas Gerais: 1,31 milhão de unidades e 4,58 milhões de pessoas;
- Pará: 914 mil unidades e 3,2 milhões de pessoas;
- Paraíba: 634,5 mil unidades e 2,22 milhões de pessoas;
- Paraná: 603,1 mil unidades e 2,11 milhões de pessoas;
- Pernambuco: 1,16 milhão de unidades e 4,06 milhões de pessoas;
- Piauí: 498,1 mil unidades e 1,74 milhão de pessoas;
- Rio de Janeiro: 1,68 milhão de unidades e 5,88 milhões de pessoas;
- Rio Grande do Norte: 386,4 mil unidades e 4,06 milhões de pessoas;
- Rio Grande do Sul: 524,7 mil unidades e 1,83 milhão de pessoas;
- Rondônia: 108,1 mil unidades e 378,5 mil pessoas;
- Roraima: 45 mil unidades e 157,5 mil pessoas;
- Santa Catarina: 136,2 mil unidades e 477 mil pessoas;
- São Paulo: 2,41 milhões de unidades e 8,43 milhões de pessoas;
- Sergipe: 315,6 mil unidades e 1,1 milhão de pessoas;
- Tocantins: 147,2 mil unidades e 515,3 mil pessoas.
Com Secretaria de Comunicação Social