O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, declarou-se inocente nesta segunda-feira (5) durante sua primeira audiência diante da Justiça dos Estados Unidos, em um tribunal federal de Nova York. “Eu sou inocente. Eu sou um homem decente. Eu sou um presidente”, afirmou, ao ouvir as acusações de narcoterrorismo, conspiração para o tráfico de cocaína, posse de armas e explosivos e conspiração para a posse desses armamentos. Entenda na TVT News.
A audiência ocorreu após Maduro e sua esposa, Cilia Flores, terem sido sequestrados pelo Exército norte-americano em uma operação militar realizada na madrugada de sábado (3), em Caracas, e transferidos à força para os Estados Unidos. O casal está detido no Centro de Detenção Metropolitano (MDC), no Brooklyn, e compareceu algemado à sessão no tribunal federal em Manhattan, distante cerca de oito quilômetros do presídio.
Acusações contra Maduro
Segundo o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, Maduro e Cilia Flores são acusados de integrar e chefiar o chamado “Cartel de los Soles”, suposta organização criminosa que atuaria no tráfico de drogas da América do Sul para os EUA e que, de acordo com Washington, teria objetivos de desestabilização social. As acusações incluem:
- conspiração para o narcoterrorismo;
- conspiração para o tráfico de cocaína;
- posse de metralhadoras e dispositivos explosivos;
- conspiração para a posse de armas e explosivos para uso do narcotráfico.
A Casa Branca classificou organizações de tráfico de drogas como organizações terroristas, ampliando o enquadramento penal e permitindo o uso de instrumentos militares e leis antiterrorismo. Pesquisadores e especialistas, no entanto, contestam essa classificação e a narrativa de que Maduro seria o “chefe” do grupo, descrevendo o Cartel de los Soles como uma “rede de redes”, sem hierarquia centralizada, que envolve diferentes setores militares e políticos.
Tribunal de exceção
Do ponto de vista do direito internacional, a audiência desta segunda-feira ocorre sob forte contestação jurídica. Especialistas apontam que o julgamento de Maduro em Nova York configura, na prática, um tribunal de exceção, uma vez que:
- Não há mandato de prisão internacional expedido por tribunal internacional competente, como o Tribunal Penal Internacional (TPI);
- Não existe condenação prévia no TPI, que, de todo modo, só teria competência para crimes como genocídio, crimes contra a humanidade ou crimes de guerra;
- Os EUA não obtiveram autorização do Conselho de Segurança da ONU para a operação militar nem para a captura do presidente venezuelano.
A Carta das Nações Unidas, em seu artigo 2º, parágrafo 4º, proíbe expressamente o uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado, salvo em caso de legítima defesa (artigo 51) ou por decisão do Conselho de Segurança. Nenhuma dessas hipóteses foi configurada no caso venezuelano.
Julgamento imparcial
Outro ponto central da controvérsia envolve o direito humano ao julgamento por tribunal competente, independente e imparcial, previsto em instrumentos como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Embora os Estados Unidos sustentem que o Judiciário norte-americano é independente e oferece garantias processuais formais, juristas observam que a imparcialidade não se resume ao rito interno. Ela inclui também a legalidade da captura, a competência do foro e o respeito à soberania do Estado de origem do acusado. Um julgamento que nasce de um sequestro internacional, realizado por meio de força militar, compromete a própria noção de devido processo legal em sua dimensão jurídica internacional.
