O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento cautelar, por 180 dias, de Daniel Itapary Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A medida atende a pedido da Polícia Federal (PF) no âmbito de investigação sobre suspeitas de desvio de recursos públicos, obstrução de Justiça e fatos relacionados a um homicídio ocorrido em São Luís, em 2022. Saiba mais na TVT News.
Segundo a decisão, tomada na Petição (Pet) 15900, há indícios que justificam o aprofundamento das apurações e risco de interferência nas investigações caso o conselheiro permaneça no cargo.
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Daniel Brandão aparece na investigação por suposta participação em fatos relacionados ao homicídio e por possível ligação com o esquema de pagamentos ilícitos. Entre os elementos considerados pelo relator estão depoimentos, dados extraídos de celulares, movimentações financeiras e outros elementos reunidos pela Polícia Federal.
A decisão ressalta, porém, que a investigação ainda está em curso e que não há, neste momento, julgamento definitivo sobre a existência dos crimes ou sobre a responsabilidade do investigado. Nessa fase, o ministro afirma que são avaliados indícios suficientes para justificar medidas cautelares.
O ministro do STF também considera relevante o fato de Daniel Brandão exercer a presidência do Tribunal de Contas, órgão que fiscaliza contas e contratos do governo estadual e de empresas relacionadas à família Brandão. Dino destacou ainda que Daniel Brandão é sobrinho do governador do Maranhão e que sua permanência no cargo poderia representar risco à apuração dos fatos.
Medidas cautelares
Além do afastamento da presidência do TCE-MA, Daniel Brandão está proibido de acessar os sistemas e as dependências do tribunal, participar de eventos em razão do cargo e utilizar bens e serviços da corte de contas. Ele também não pode manter contato com Gilbson Júnior (condenado pelo homicídio de 2022), com familiares dele e da vítima e com outros investigados.
A decisão tem efeito imediato, e caberá ao próprio TCE-MA adotar as providências para a substituição do comando.
Foro
Na decisão, Dino assinala que sua competência para atuar no caso está relacionada ao Habeas Corpus (HC) 264120, apresentado no STF em razão da suposta interferência indevida do senador Weverton Rocha (PDT-MA), que tem foro por prerrogativa de função na Corte. Além disso, o caso envolve atos atribuídos ao deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e ao governador Carlos Brandão, inclusive quando exercia mandato na Câmara dos Deputados.
Veja a íntegra da decisão do STF.
Por Adriana Romeo/CR/CF