STF aprova ata do julgamento de Bolsonaro. Saiba o que falta para a prisão

Entenda o passo a passo e os prazos para que comecem as penas para Bolsonaro e outros condenados por golpe de Estado
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta terça-feira (23) a ata da sessão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta terça-feira (23) a ata da sessão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por envolvimento na tentativa de golpe de Estado. A medida, de caráter regimental, marca o início de prazos jurídicos que podem se estender até o fim do ano e define os próximos passos no andamento do processo. Entenda na TVT News.

Publicação do acórdão: prazo de até 60 dias

Com a aprovação da ata, começa a correr o prazo de 60 dias para a publicação do acórdão, o documento oficial que consolida os votos proferidos pelos ministros durante o julgamento ocorrido em 11 de setembro. As penas aplicadas variam entre 16 e 27 anos de prisão em regime fechado.

Antes da publicação, os gabinetes dos ministros têm até 20 dias para revisar seus votos. Caso algum magistrado não envie sua revisão, a Secretaria do STF pode redigir uma versão com base no voto registrado em plenário.

O acórdão é essencial porque só após sua publicação as defesas poderão apresentar recursos formais contra a condenação.


Próximos passos do caso

  • Até 20 dias: Gabinetes dos ministros devem revisar votos.
  • Até 60 dias: STF deve publicar o acórdão do julgamento.
  • 5 dias após a publicação: Inicia-se prazo para apresentação dos embargos de declaração.
  • Até 15 dias: PGR deve se manifestar sobre os embargos.
  • Entre novembro e dezembro: Possível julgamento dos recursos pela Primeira Turma.
  • Após julgamento dos embargos: STF poderá declarar o trânsito em julgado, iniciando o cumprimento da pena.

Fase recursal

O primeiro tipo de recurso disponível às defesas será o embargo de declaração, cujo prazo de apresentação é de cinco dias após a publicação do acórdão. Esses embargos servem para esclarecer pontos obscuros, omissões ou contradições no texto da decisão e não têm, em regra, o poder de reverter a condenação.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, será o responsável por analisar os embargos e encaminhá-los à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terá até 15 dias para se manifestar. Depois disso, o caso volta à Primeira Turma para julgamento, sem prazo definido para conclusão.

Durante esse período, fica suspenso o prazo para apresentação de novos recursos.

Embargos infringentes

Outra modalidade recursal, os embargos infringentes, só pode ser apresentada se houver ao menos dois votos divergentes favoráveis à absolvição, o que não ocorreu neste julgamento. O placar foi de 4 votos a 1 pela condenação, sendo o único voto contrário ao do ministro Luiz Fux.

Apesar disso, algumas defesas já sinalizaram que tentarão apresentar os embargos infringentes, alegando que o número reduzido de ministros na turma pode justificar um novo entendimento sobre o quórum mínimo. Mesmo que aceitos, esses embargos têm caráter limitado, mas as defesas podem pedir o chamado efeito modificativo, que pode alterar, por exemplo, o tamanho da pena ou até tentar o reconhecimento de prescrição da punição.

Trânsito em julgado

Segundo entendimento do STF, a pena só poderá ser executada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. A Corte também entende que embargos de declaração sucessivos, usados apenas para atrasar a conclusão do processo, não suspendem automaticamente a execução da pena.

Com isso, o cumprimento da pena poderá ser determinado após o julgamento dos segundos embargos de declaração, caso apresentados.

Bolsonaro e outros réus

O ex-presidente Jair Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, no contexto de outra investigação, que apura a suposta tentativa de obstrução da Justiça por meio de seu filho, deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Essa prisão, considerada provisória, poderá ser usada pela defesa para abater parte do tempo da pena, mas isso ainda será analisado pelo STF, já que os processos são distintos, embora relacionados.

A defesa de Bolsonaro também poderá solicitar que a pena definitiva seja cumprida em regime domiciliar, utilizando como argumento a idade do ex-presidente, atualmente com 70 anos.

Outro réu, o ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto, condenado a 26 anos de prisão, está em prisão preventiva no Rio de Janeiro desde dezembro de 2024, acusado de obstruir as investigações.

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