A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (14), para aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O julgamento, realizado no plenário virtual, segue até 25 de novembro. Caso o resultado seja mantido, Eduardo se tornará réu por coação no curso do processo, devido à sua atuação nos Estados Unidos em defesa de sanções contra autoridades brasileiras. Entenda na TVT News.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento da denúncia e foi acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin. Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia, última integrante da Primeira Turma a se manifestar.
Segundo Moraes, a PGR demonstrou de forma suficiente a “justa causa necessária para a instauração de ação penal” contra o parlamentar. “A Procuradoria-Geral da República demonstrou presença da justa causa necessária para a instauração de ação penal contra o acusado Eduardo Nantes Bolsonaro, tendo detalhado sua conduta criminosa”, escreveu o ministro em seu voto.
A acusação aponta que Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo Filho atuaram para que o governo dos Estados Unidos aplicasse sanções ao Brasil, como tarifas de exportação, suspensão de vistos de entrada de autoridades brasileiras e aplicação da Lei Magnitsky. A PGR afirma que o objetivo seria atrapalhar o andamento do processo no STF que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado. A mesma estratégia também beneficiaria Figueiredo, alvo de denúncia relacionada à trama golpista.
Para Moraes, a “grave ameaça” exigida pelo tipo penal ficou configurada pela articulação internacional destinada a constranger o tribunal. Segundo ele, Eduardo buscou “criar ambiente de intimidação sobre as autoridades responsáveis pelo julgamento de Jair Messias Bolsonaro” e sobre aquelas envolvidas em eventuais discussões sobre uma proposta de anistia.
Embora denunciado pelos mesmos fatos, Paulo Figueiredo teve sua acusação desmembrada e será julgado separadamente.
Defesa pede rejeição
A defesa de Eduardo Bolsonaro é realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), uma vez que o deputado, atualmente morando nos Estados Unidos, não apresentou resposta à acusação. A DPU argumenta que as manifestações atribuídas ao parlamentar se limitam a opiniões políticas, críticas a decisões judiciais e avaliações sobre política externa.
“O tipo penal exige violência ou grave ameaça como requisito objetivo do crime. No caso em tela, a denúncia não descreve qualquer ato de violência praticado pelo Denunciado contra qualquer autoridade”, afirmou a Defensoria.
Após a apresentação da denúncia, em setembro, Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo divulgaram nota conjunta em que alegaram atuar para “corrigir abusos e injustiças” e afirmaram ser vítimas de “perseguição política”.
Provas contra Eduardo
A denúncia da PGR baseia-se principalmente em declarações públicas de Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo, em redes sociais, entrevistas e outras manifestações. O procurador-geral, Paulo Gonet, destaca que ambos admitiram atuar para influenciar autoridades americanas a adotarem sanções contra o Brasil. Também compõem o acervo probatório trocas de mensagens entre Eduardo e o ex-presidente Jair Bolsonaro, obtidas a partir de celulares apreendidos.
“Os fatos expostos nesta acusação repousam em sólido acervo probatório, composto, especialmente, por declarações públicas dos próprios investigados, em suas redes sociais e em entrevistas, bem como por dados extraídos de aparelhos celulares apreendidos”, afirmou Gonet.
Segundo o procurador-geral, Eduardo e Figueiredo não apenas reconheciam sua atuação, como celebravam publicamente as sanções impostas pelos Estados Unidos. “A dupla denunciada anunciava as sanções previamente, celebrava quando eram impostas e as designava, elas próprias, como prenúncio de outras mais, caso o Supremo Tribunal não cedesse. As providências foram obtidas com porfiado esforço pela dupla, conforme os denunciados, eles próprios, triunfalmente confessam”, escreveu.
Caso a maioria formada se mantenha até o fim do julgamento, será aberta a ação penal. A decisão sobre absolvição ou condenação ocorrerá posteriormente, em fase específica de análise de mérito.
