STF suspende julgamento sobre responsabilização das redes sociais após voto de Mendonça

Sessão será retomada na próxima quarta-feira (11); Veja, ao vivo, atualizações dos votos do STF sobre a responsabilidade do que é publicado nas redes sociais
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Os processos foram objeto de audiência pública, em que representantes do Executivo, do Legislativo, de redes sociais puderam apresentar suas visões. Foto: EBC

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quinta-feira (5), no julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários. Após o voto do ministro André Mendonça, a análise foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (11) ás 10h. Acompanhe na TVT News.

Até o momento, três ministros – Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, e Luís Roberto Barroso (presidente) – consideram inconstitucional a exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo. Único a votar nas duas sessões desta semana, o ministro André Mendonça divergiu e afirmou que a regra do Marco Civil é constitucional.

André Mendonça diverge e vota contra a responsabilização das redes sociais

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (5) que as plataformas que operam as redes sociais não podem ser responsabilizadas por postagens ilegais feitas por seus usuários. 

A manifestação consta no voto proferido durante o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais.

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Pelo entendimento do ministro, continua valendo a regra atual, que favorece as plataformas. Desse modo, a punição das redes ocorre somente se houver o descumprimento de decisão judicial que determine a retirada de conteúdo.

Mendonça apresentou o primeiro voto divergente sobre a questão, a favor da constitucionalidade do Artigo 19. Para o ministro, o Artigo não representa uma imunidade para as plataformas, que têm condição de intermediárias das mensagens. Segundo o ministro, de maneira geral, as pessoas que fazem postagens ilegais é que devem ser responsabilizadas.  

“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento” afirmou. 

Mendonça também disse que a liberdade de expressão na internet deve prevalecer, e as plataformas não podem ocupar o lugar do Judiciário para analisar casos complexos sobre a moderação de postagens que podem ser consideradas ilegais.

O ministro ressaltou que as redes sociais já retiram do ar postagens e contas de usuários que envolvem conteúdos ilegais e que estão contra as políticas internas das plataformas.

“Não vislumbro como transferir às plataformas e, por consequência ao algoritmo, o dever de ponderar de modo automático a artificial os valores em disputa, especialmente quando um desses valores é a liberdade de expressão”, afirmou.

Mendonça também considerou inconstitucional a suspensão automática de perfis de usuários das redes sociais. Para o ministro, a remoção configura “censura prévia” só pode ocorrer quando os perfis forem comprovadamente falsos. 

STF julga a responsabilização das redes sociais

O julgamento foi suspenso em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para julgamento e será o primeiro a apresentar sua manifestação na sessão de hoje. 

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Votos da decisão do STF sobre a responsabilidade das redes sociais

Até o momento, foram proferidos três votos sobre a questão.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.  Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.

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Redes tiveram importante papel na disseminação de fake news. Foto: Pexels

Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente. 

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, mas em maior extensão. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

Entenda o caso da responsabilidade das redes sociais

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

O que dizem as big techs

Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente.

As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

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