O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (18) o acórdão do julgamento no qual a Primeira Turma manteve a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista. Entenda na TVT News.
O documento contém o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O julgamento virtual do caso foi encerrado na sexta-feira (14).
Os ministros formaram o placar de 4 votos a 0 para rejeitar os chamados embargos de declaração do ex-presidente e de mais seis réus para reverter as condenações e evitar a execução das penas em regime fechado.
Com a publicação do acórdão, as defesas de Bolsonaro e de seus aliados devem apresentar novos recursos para tentar evitar início de cumprimento da pena a partir das prisões.
Bolsonaro pode apresentar novo recurso?
Em princípio, Bolsonaro e outros réus não têm direito a novo recurso para levar o caso ao plenário, composto por 11 ministros, incluindo André Mendonça e Nunes Marques, que foram indicados pelo ex-presidente, e Luiz Fux, que votou pela absolvição de Bolsonaro.
Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que os condenou.
Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão. No entanto, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.
Contudo, as defesas devem insistir na tese de que novos recursos podem ser apresentados contra as condenações, e a questão terá que ser decidida pelo relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes.
Dessa forma, a partir desta quarta-feira (19), os infringentes poderão ser apresentados em até 15 dias.
Os advogados também poderão optar por novos embargos de declaração, mas o mesmo tipo de recurso foi rejeitado na sessão da semana passada.
Quando Bolsonaro irá preso?
Atualmente, o ex-presidente Bolsonaro está em prisão domiciliar cautelar em função de outra investigação, a do inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.
Se o recurso for rejeitado, a prisão dos réus acusados poderá ser decretada quando for publicado o trânsito em julgado.
O ex-presidente pode cumprir a pena definitiva na ação penal do golpe no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal. A decisão final será de Alexandre de Moraes.
Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.
Diante do estado de saúde do ex-presidente, a defesa também poderá solicitar que o líder do PL seja mantido em prisão domiciliar, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor.
Condenado pelo Supremo em um dos processos da Operação Lava Jato, Collor foi mandado para um presídio em Maceió, mas ganhou o direito de cumprir a pena em casa, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, por motivos de saúde.
Veja quem são os réus e suas condenações
- Colaborador Mauro Cid, tenente-coronel: dois anos de reclusão no regime aberto (conforme o acordo firmado no acordo de delação premiada). 5×0;
- Líder da organização criminosa, Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses, sendo os primeiros 24 anos em regime fechado. A pena também inclui 124 dias multa (cada dia o valor de dois salários mínimos);
- Walter Braga Netto, general do Exército: 26 anos e 100 dias de multa (1 salário mínimo)
- Anderson Torres: 24 anos, sendo 21 anos em regime fechado e 100 dias multa (1 salário mínimo)
- Almir Garnier, almirante da Marinha: 24 anos, sendo 21 anos em regime fechado
- Augusto Heleno, general do Exército: 21 anos
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército: 19 anos
- Alexandre Ramagem, deputado federal: 16 anos, 1 mês e 15 dias
Entenda o que baseou o julgamento
Para Bolsonaro ser condenado, de acordo com o voto do relator Alexandre de Moraes houve os seguintes atos executórios da trama golpista:
- a sequência dos atos executórios planejados pela organização criminosa com a tentativa emprego de grave ameaça de restringir o exercício do poder judiciário começam em 7 de setembro de 2021;
- a reunião ministerial de 5 de julho de 2022, que foi sucedida poucos dias após pela reunião com os embaixadores em 18 de julho de 2022;
- os atos executórios seguiram com indevida utilização da estrutura da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições;
- utilização indevida da estrutura das Forças Armadas no relatório de fiscalização do sistema eletrônico de votação;
- live realizada em 4 de novembro de 2022 para jogar mais dúvidas ainda em relação às eleições;
- monitoramento das autoridades em 21 de novembro de 2022;
- reunião dos forças especiais, os chamados kids pretos, em 28 de novembro de 2022 com a elaboração da carta ao comandante;
- os atos violentos no dia da diplomação do presidente e vice-presidentes eleitos em 12 de dezembro de 2022 com tentativa, inclusive de invasão na Polícia Federal;
- a tentativa de bomba no aeroporto de Brasília;
- Operações Luneta, Punhal Verde e Amarelo e Copa 2022 que previam, respectivamente: monitoramento de autoridades e jornalistas; assassinato do presidente Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes e o ataque e depredação dos prédios da Praça dos 3 Poderes;
- a minuta do golpe;
- a tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023.
Com trechos de André Richter – Repórter da Agência Brasil
