Diploma de jornalista: STF pode rever decisão da dispensa de diploma específico

Em 2009, STF declarou inconstitucional a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para exercer a profissão
coletiva-lula-presidente-celebra-resultados-do-terceiro-ano-de-mandato-e-afirma-que-pais-vive-a-inovacao-tvt-news-diploma-de-jornalismo
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante entrevista coletiva à imprensa. Palácio do Planalto. Brasília (DF) - Brasil. Foto: Ricardo Stuckert / PR

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam nesta terça-feira (18) a rediscussão sobre a decisão da Corte, que, em 2009, dispensou o diploma de jornalista para exercício legal da profissão.

A discussão voltou à tona durante sessão da Primeira Turma, que julgou um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual.

Durante a sessão, Dino disse que a decisão do Supremo que dispensou o diploma para exercício da profissão se tornou um complicador para o julgamento de casos sobre liberdade de imprensa. 

“A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros”, disse.

Moraes defendeu a regulamentação da profissão e disse que o direito constitucional à liberdade de imprensa não pode ser invocado por usuários que usam as redes sociais para cometer crimes contra a honra e atos de desinformação.

“Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa”, completou.

Fim da obrigatoriedade do diploma de jornalismo foi decidida em 2009

Em 2009, o STF decidiu que a exigência do diploma de jornalismo e do registro profissional para exercício da profissão é inconstitucional.

Por maioria de votos, a Corte entendeu que o Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionado pela Constituição de 1988. O decreto criou regras para exercício da profissão, entre elas, a obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho e diploma de curso superior em jornalismo.

forum-pede-compromisso-de-candidatos-com-comunicacao-democratica-carta-cobra-compromisso-no-combate-aos-monopolios-das-grandes-empresas-de-comunicacao-digital-foto-marcelo-camargo-agencia-brasil-tvt-news-diploma-de-jornalismo
Ministro Flávio Dino disse que a decisão do STF que dispensou o diploma para exercício da profissão se tornou um complicador para o julgamento de casos sobre liberdade de imprensa – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com informações da Agência Brasil

Leia também

Assuntos Relacionados