O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, restabeleceu a validade de um decreto do Estado de São Paulo que autoriza a concessão administrativa para construção e manutenção de 33 escolas públicas estaduais. A decisão foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1805. Saiba mais detalhes na TVT News.
A concessão estava suspensa por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em ação ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Entre os argumentos levantados pelo partido político, a principal era que a parceria pública-privada (PPP), iria reduzir o papel do Estado na gestão da rede pública e criaria uma dependência financeira com a parte privada.
No pedido ao STF, o governo estadual afirma que a paralisação dos contratos comprometeria a oferta de 34.500 novas vagas nas escolas e prejudicaria a qualidade do ambiente escolar, especialmente em municípios com alta demanda educacional. Sustenta, ainda, que os serviços foram concedidos após licitação regular e que os contratos preveem a manutenção e a operação de serviços não pedagógicos e a construção de 33 novas unidades escolares.
A decisão do STF
O ministro Barroso argumentou que a suspensão da concessão evidencia risco de grave lesão à ordem pública. O ministro do STF explicou que a delegação de serviços públicos por meio de concessão ou PPP não implica perda da titularidade pelo Estado, mas a transferência da execução de determinadas atividades a um particular, por tempo determinado e sob condições previamente estabelecidas.
Barroso observou que o contrato foi firmado após licitação, em que foram adotados mecanismos de participação social, e o estado realizou modelagem prévia, nos termos da Lei das PPPs (Lei 11.079/2004).
Outro aspecto levado em consideração pelo ministro do STF para suspender a liminar foi a necessidade de evitar prejuízos à política educacional e aos cofres públicos. “Com prazos definidos e compromissos já assumidos, a descontinuidade impõe custos de desmobilização, atrasos na entrega das novas unidades escolares e na manutenção das existentes, além do risco de prejuízos ao erário decorrentes de indenizações e encargos contratuais”, afirmou.
O presidente do STF salientou, ainda, que os serviços previstos no decreto estadual, como manutenção predial, vigilância, limpeza, alimentação e jardinagem, não incluem atividades pedagógicas ou de ensino, mas apenas serviços que já são tradicionalmente realizados por meio de prestadores privados, contratados mediante licitação.

O que diz a suspensão feita pelo TJ-SP?
O STF suspendeu a validade de duas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a primeira movida pelo PSOL, a decisão saiu no final de fevereiro. A segunda foi movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) com a decisão de suspensão da concessão publicada no início de março. Confira:
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu o Decreto 68.597/2024, do governador Tarcísio de Freitas que autorizava licitação para a privatização da gestão de 33 escolas estaduais.
A suspensão foi decidida após pedido do PSOL de São Paulo. Na argumentação, o partido afirma que o decreto viola a Constituição e que a medida afetaria o ensino fundamental II e o ensino médio, nos chamados lotes regionais Leste e Oeste.
O governo estadual pretendia conceder à iniciativa privada, por um prazo de 25 anos, as atividades de manutenção predial, alimentação escolar, jardinagem, limpeza e segurança. A parte pedagógica seguiria sob gestão direta do estado.
“O decreto viola diversos dispositivos constitucionais, comprometendo o direito à educação pública, gratuita e de qualidade, além de precarizar direitos de servidores e priorizar interesses privados em detrimento do interesse público”, diz, no despacho, a relatora do processo, Marcia Dalla Déa Barone.
“Os alicerces fundamentais da educação brasileira são estabelecidos pela União Federal e, entre eles, não se encontra a possibilidade de terceirização da gestão do ensino público à iniciativa privada”, acrescenta a relatora na decisão.
Já na ação movida Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), juiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, também suspendeu a PPP.
Na época, a deputada estadual Professora Bebel (PT), que é segunda presidenta da Apeoesp e determinou o ingresso da Ação Civil Pública, a decisão representava um marco na luta em defesa da educação pública e da gestão democrática nas escolas.
“É uma vitória gigante, que nos permite dizer em alto e bom som: privatização não é a solução. Queremos uma gestão democrática, em que as escolas possam debater seu projeto político-pedagógico sem interferências externas de caráter privado. Essa decisão é fundamental para proteger os profissionais da educação, que correm o risco de demissão com a entrega da gestão escolar para empresas privadas” afirma Bebel.
Com a decisão do STF, a vitória comemorada pela deputada vai por água abaixo. Parceria pública-privada vigora para a construção de 33 escolas públicas espalhadas por São Paulo. O prazo de concessão estava prevista para 25 anos, com valores estimados em R$2,1 bilhões.
Com informações do STF e Agência Brasil