A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou provas e absolveu um homem condenado a 7 anos e 6 meses por tráfico. O colegiado deliberou de forma unânime que as provas contra o réu foram obtidas mediante tortura. Essa decisão só foi possível após a análise de vídeos gravados pelas câmeras corporais de dois dos policiais presentes na ação.
Em março de 2023, em Itapevi (SP), o homem foi abordado em uma mata depois de fugir de uma viatura. As imagens comprovam que o réu se rendeu sem resistência, mas mesmo assim foi submetido a estrangulamento, murros e chicotadas por parte dos policiais. As agressões foram reconhecidas por laudo de corpo de delito do réu.
A defesa identificou ainda que os policiais tentaram dificultar o registro das imagens, além da Polícia Militar (PM) ter enviado à Justiça os vídeos da ação sem nenhum áudio, exceto do momento em que o réu confessa o crime. A quantia de dinheiro encontrada com o homem também não foi apreendida formalmente.
“As agressões perpetradas pelos agentes são de natureza grave. Não por outra razão, há a indicação de que vários trechos das gravações demonstram a tentativa dos policiais de ocultar ou dificultar a visualização das imagens da ocorrência”, destacou o ministro Ribeiro Dantas, relator do habeas corpus.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) chegou a não reconhecer que a abordagem foi violenta. A defesa do réu então encaminhou o habeas corpus ao STJ, referenciando as imagens das câmeras corporais dos policiais e as contradições em seus depoimentos.
Vale destacar que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou, no começo de dezembro, a obrigatoriedade do uso das câmeras corporais por policiais militares no estado de São Paulo. A medida visa controlar a letalidade policial no estado, que, desde que o governador Tarcísio de Freitas tomou posse em 2023, teve um aumento de 98% nos assassinatos cometidos por policiais.