Um novo levantamento realizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em parceria com a Federação Internacional das Trabalhadoras Domésticas (FITH) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), revela um retrato das condições de vida e trabalho das trabalhadoras domésticas remuneradas (TDR) no Brasil. A pesquisa ouviu 665 profissionais da categoria em diferentes regiões do país e destaca a urgência de políticas públicas específicas para esse grupo historicamente marginalizado. Entenda na TVT News.
6 milhões de trabalhadoras domésticas
São quase 6 milhões de trabalhadoras domésticas remuneradas no Brasil, das quais 90% são mulheres e 66% são negras. Apesar da importância dessa força de trabalho para a sustentação de famílias e da economia nacional, os números evidenciam uma realidade marcada pela informalidade e pela precariedade: apenas 25% possuem carteira assinada, e somente 36% contribuem para a Previdência Social.
Segundo a secretária Nacional de Cuidados e Família do MDS, Laís Abramo, “o fundamental é a gente olhar as trabalhadoras domésticas do lado dos cuidados que elas necessitam”. Para ela, o debate sobre essas mulheres vai além da função que exercem nos lares brasileiros. “Sempre as vemos como prestadoras de cuidados — da casa, de crianças, de pessoas idosas e doentes — mas pouco se pensa nelas como pessoas que também precisam de cuidado”, destacou em entrevista à Voz do Brasil.
Salário das domésticas
O estudo também mostra que 64,5% dessas profissionais recebem menos que um salário mínimo, o que significa que quase dois terços da categoria estão em condição de extrema vulnerabilidade econômica. Além disso, sete em cada dez relataram sentir-se cronicamente cansadas, vítimas de uma sobrecarga física e emocional alimentada por longas jornadas, deslocamentos extenuantes, ausência de direitos e pressão para sustentar o lar. Muitas ainda lidam com a culpa por não conseguirem dedicar tempo suficiente aos próprios filhos.
Cuidados
Essas informações foram coletadas como parte da construção da Política e do Plano Nacional de Cuidados, cuja lei instituidora (Lei nº 15.069) foi sancionada em dezembro de 2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A legislação tem como pilares garantir o direito ao cuidado de qualidade para todos e valorizar o trabalho de quem cuida, promovendo a responsabilidade compartilhada entre homens e mulheres, e reconhecendo as desigualdades estruturais que afetam, sobretudo, as mulheres negras e pobres.
“A Política Nacional de Cuidados, desde o começo, definiu as trabalhadoras domésticas como grupo prioritário. E a primeira questão importante é realmente reconhecê-las como uma força de trabalho fundamental para o funcionamento da sociedade e da economia”, reiterou Laís Abramo.
A secretária lembrou ainda que a escuta ativa das trabalhadoras, como ocorreu neste levantamento, pode gerar mudanças estruturais — como no caso da PEC das Domésticas, promulgada em 2013. A emenda constitucional igualou os direitos trabalhistas das empregadas domésticas aos dos demais trabalhadores, incluindo salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria.
Dados das trabalhadoras domésticas:
- Total de trabalhadoras domésticas remuneradas no Brasil: cerca de 6 milhões.
- Percentual de mulheres na categoria: 90%.
- Percentual de negras na categoria: 66%.
- Formalização:
- Apenas 25% têm carteira assinada.
- Apenas 36% contribuem à Previdência Social.
- Remuneração:
- 64,5% ganham menos que um salário mínimo.
- Carga emocional e física:
- 70% sentem-se cronicamente cansadas.
- Horas semanais dedicadas ao cuidado (dados do IBGE):
- Mulheres: 21,3 horas.
- Homens: 11,7 horas.
- Pesquisa:
- Aplicada a 665 trabalhadoras em várias regiões do país.
- Política Nacional de Cuidados:
- Instituída pela Lei nº 15.069 (dezembro de 2024).
- Define trabalhadoras domésticas como grupo prioritário.
- Visa garantir direito ao cuidado e valorizar quem cuida.
- PEC das Domésticas (2013):
- Estendeu direitos trabalhistas como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade e aposentadoria à categoria.
- Trabalhadoras domésticas na CLT: a CLT não exige cumprimento de dias seguidos de trabalho para reconhecimento de vínculo. Contudo, para domésticas, há essa exigência de mais de dois dias na semana. Caso contrário, configura-se uma prestação de serviço na modalidade de diarista.