A administração da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) divulgou uma Norma de Demissão sem Justa Causa. Trata-se de uma proposta que, na prática, acaba com a estabilidade dos trabalhadores em seus empregos. A decisão abre caminho para demissões injustificadas, sem o devido contraditório e ampla defesa.
A EPE é uma empresa pública e seus funcionários são concursados em regime CLT. Sindicatos que representam as categorias, por sua vez, divulgaram uma carta de repúdio. Os trabalhadores argumentam falta de segurança jurídica para os empregados. Isso pode impactar negativamente os trabalhos, especialmente em um momento em que o país caminha para uma transição energética de fontes renováveis e sustentáveis.
Pela natureza dos contratos dos trabalhadores e do meio de admissão, o entendimento durante muitos anos foi de que os concursados gozariam de estabilidade similar aos servidores estatutários da administração direta. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano, publicou uma tese que exclui a exigência de processo administrativo para as demissões.
“As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista“, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
Na nota, a empresa segue o entendimento do ministro. “A demissão sem justa causa de empregados(as) efetivos(as) constitui um direito potestativo da EPE, cujo regular exercício depende de motivação, que deve se constituir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, a concessão de ampla defesa e contraditório ao empregado e tampouco o enquadramento da motivação nas hipóteses de demissão com justa causa previstas na legislação.”
Trabalhadores por estabilidade
Nota conjunta do Sindicato dos Engenheiros do Rio de Janeiro (Senge-RJ), do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região (Sintergia-RJ) e do Sindicato dos Administradores do ERJ (Sinaerj) rechaça a decisão e encaminha a luta dos trabalhadores. As entidades deixam claro que a insatisfação não é com o governo federal, mas sim com a gestão da empresa, vinculada ao Ministério de Minas e Energias, chefiado por Alexandre Silveira.
“Essa norma, ao prever a demissão por qualquer motivo, sem a instauração de processo administrativo e sem garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, fere princípios básicos de impessoalidade, justiça e dignidade no ambiente de trabalho. A falta de transparência e a natureza sigilosa dessa norma, geram um clima de indignação”, afirma o documento.
Papel da empresa pública
De acordo com as entidades representativas dos trabalhadores, não há de se comparar o papel de uma empresa pública ao setor privado. Esse, inclusive, é um dos argumentos. De que as empresas públicas devem adotar regimes similares às privadas por questões de concorrência. Os trabalhadores discordam.
“É inaceitável que a EPE, uma empresa pública, aspire a se equiparar às práticas da iniciativa privada, desconsiderando o papel fundamental que os trabalhadores desempenham na execução de suas atividades. Tal postura não apenas desvaloriza os profissionais, mas também compromete as atribuições técnicas e o papel do planejamento energético de Estado.”
Por fim, os sindicatos pedem uma reunião com a diretoria da empresa. Além disso, pedem a retirada imediata da proposta e a suspensão do prazo. “Tendo como base o diálogo, nós empregados, propomos a criação de um grupo de trabalho paritário para construir a norma”, afirmam.