TRT valida Cláusula 63 para pagamento de professores da educação básica

O direito ao pagamento da Cláusula 63 foi conquista da categoria e estava previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica desde 2024
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O Judiciário trabalhista validou o direito da Cláusula 63 a pedido da Federação dos Professores do Estado de SP (Fepesp), que representa do Sindicato dos Professores de São Paulo (SinproSP) e demais sindicatos integrantes da entidade Foto: Sumaia Villela/Agência Brasil

Desembargadores do TRT validam a Cláusula 63 da convenção trabalhista, norma que obriga pagamento a professores da rede privada por atividades substitutivas  ou adaptadas. Leia em TVT News

Por unanimidade, TRT diz que Cláusula 63 é válida e professores devem receber pagamento por atividades

O direito ao pagamento da Cláusula 63 foi conquista da categoria e estava previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica desde 2024. Neste ano, as mantenedoras foram contra a manutenção da cláusula e o caso foi levado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), com pedido de dissídio coletivo.  

Os professores de Educação Básica da rede privada de ensino do Estado de São Paulo tiveram uma vitória importante em relação à Cláusula 63: nesta quarta-feira (5/11), os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2) declararam  válida a norma, em decisão unânime.

Por esta regra, as escolas são obrigadas a remunerar os professores em caso de elaboração de atividade avaliativa substitutiva ou adaptada, além de orientação de trabalho acadêmico. Essas tarefas são extraordinárias e referem-se,  especificamente, ao atendimento de  alunos portadores de singularidades ou com déficit de aprendizagem.

“O Tribunal fez justiça. Valeu todo o esforço de lutar por esta cláusula, que vem desse a campanha salarial. Agora, vamos cobrar tudo o que as escolas não pagaram desde março de 2025”, declarou Celso Napolitano, presidente da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) e do Sindicato dos Professores de São Paulo (SinproSP).

Direito – O voto pela manutenção da cláusula foi dado pela relatora do caso, desembargadora Maria Cristina Christianini Trentini. A orientação foi seguida pelos demais desembargadores da Seção de Dissídios Coletivos.

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Fepesp entra com ação para garantir o pagamento aos professores das Atividades adaptadas e substitutivas. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Com a decisão, o texto da Cláusula 63 voltará a fazer parte da Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica (veja abaixo). Ela abrange quase todo o Estado de SP, nas várias bases onde estão sindicatos filiados à Fepesp. Somente na capital paulista atuam cerca de 35 mil docentes nesse segmento – em todo o Estado, a estimativa é de 150 mil.

O que diz a cláusula 63

Adicional pela elaboração de atividade avaliativa substitutiva ou adaptada e orientação de trabalho acadêmico [texto vigente até fevereiro de 2025]

A ESCOLA deverá remunerar os PROFESSORES quando solicitar a elaboração, aplicação de atividades avaliativas substitutivas e a orientação de trabalhos acadêmicos, bem como de atividades avaliativas adaptadas para discentes portadores de singularidades, ou com déficit de aprendizagem, nas seguintes condições:

  • o PROFESSOR receberá, no mínimo, o valor da hora-aula e demais vantagens pessoais, por elaboração de cada uma das atividades avaliativas substitutivas ou adaptadas e de acompanhamento e orientação de trabalhos de caráter excepcional, para cada série ou turma, de sua responsabilidade, nas respectivas disciplinas.

Parágrafo primeiro – Aos valores de hora-aula deverão ser acrescidos dos percentuais de hora-atividade e de descanso semanal remunerado, conforme o que estabelece a presente Convenção Coletiva.

Parágrafo segundo – Quando o tempo destinado à orientação de trabalhos acadêmicos for frequente, isto é, semanal, as aulas correspondentes a esse período serão incorporadas à jornada de trabalho habitual do PROFESSOR e remuneradas conforme o que estabelece a cláusula Composição da Remuneração Mensal, da presente Convenção.

A Cláusula 63 é direito conquistado pelos professores desde 2024, quando entrou na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Ela também constava da pauta da Campanha Salarial 2025; porém, as mantenedoras foram contra a manutenção da cláusula, recusaram-se a assinar e o caso foi levado ao TRT, com pedido de dissídio coletivo. As escolas particulares são representadas pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de SP (Sieeesp).

Saiba mais sobre a cláusula 63

Como parte da mobilização pelo direito dos docentes, o SinproSP  elaborou um documento intitulado Relatos dos docentes sobre a importância da cláusula 63 na Convenção Coletiva.

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