Casos de bullying: qual o papel das escolas?

Morte de um jovem bolsista vítima de bullying em escola de elite de SP acende alerta para descaso com a vida nestas instituições
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Um dos conselheiros do Bandeirantes, herdeiro da escola, disse que "bolsistas são agressivos" e que "espaço escolar não é sessão de terapia". Foto: Wiki commons

Mais de 10% dos estudantes do Brasil sofreram, no último ano, algum tipo de violência nas escolas. Isso significa mais de 6,5 milhões de crianças e adolescentes. Estes dados ainda não revelam os casos silenciados, onde vítimas são intimidadas – seja pelo ambiente ou pelos agressores – a não reagir. O bullying e o cyberbullying estão presentes nas escolas. Todos conhecem casos. Recentemente, o suicídio de um jovem bolsista do colégio Bandeirantes, tradicional da elite paulistana, chamou atenção.

Parte dos jovens vive situação particularmente frágil, como bolsistas, meninas e membros da comunidade LGBTQIAPN+. Nestes casos existem, inclusive, instituições que pouco fazem. E também aquelas em que os preconceitos estão enraizados na própria direção escolar ou falta estrutura para lidar com estas questões.

“Para escolas existem questões como o aspecto midiático e comercial de dizer que tem compromisso com a inclusão. Mas a escola não se prepara. No Bandeirantes, por exemplo, entram 10 bolsistas por ano. Uma escola que tem mais de 2 mil alunos”, comenta Gabriel Domingues, co-fundador da ONG Ponteduca.

Caso Bandeirantes

A Ponteduca busca reduzir desigualdades sociais e democratizar o acesso à educação privada para estudantes de baixa renda. Domingues esteve ontem (30) no programa Conversa Sem Curva, apresentado por Don Ernesto na TVT, ao lado de seu parceiro de projeto, Victor Godoy. Eles conversaram com Ernesto sobre o caso do suicídio no Bandeirantes. Isso porque houve comentários de pessoal da direção da escola desdenhando do caso. Pior ainda, culpando a vítima que sofria com o bullying, ligando o fato de ser bolsista a alguma fragilidade.

Então, um dos conselheiros do Bandeirantes, herdeiro da escola, disse que “bolsistas são agressivos” e que “espaço escolar não é sessão de terapia”. Em contrapartida, outro conselheiro pediu o afastamento deste herdeiro. Agora, o colégio vive um ambiente de disputa na sucessão de seu comando, envolto neste caso de descaso com seus estudantes. “As falas deste conselheiro, que também faz parte do Conselho Estadual de Educação (do governo bolsonarista de Tarcísio de Freitas) estão no contexto de que jogam os bolsistas lá”, disse Domingues.

“Eu, como bolsista, digo com minha experiência que existem conflitos. A diversidade é positiva mas é muito difícil se adaptar, ter acesso às atividades, ao estilo de vida, o papo deles. Há um abismo social. A escola tem que ter compromisso de dar um ambiente decente”, completou. “Todo mundo perde nessa história. O bolsista não se integra, o pagante não aprende com o bolsista. Fica uma rixa. Percebemos que as disparidades se repetem ao longo da vida. Um colega nosso foi chamado de escravo por um colega na faculdade, na Fundação Getúlio Vargas (FGV)”, frisou Godoy.

Assista ao Conversa Sem Curva

Combate ao bullying

O problema não é ausência de lei. Ao contrário, diversos dispositivos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente falam sobre o tema. Até mesmo o Código Penal. O Bullying e o cyberbullying são crimes tipificados no artigo 146-A da lei criminal.


Art.146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais:

Pena – multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Intimidação sistemática virtual (cyberbullying)

Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real:

Pena – reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.


Além disso, o caso do colégio Bandeirantes parece envolver outro crime; de grande gravidade: induzimento ao suicídio. Trata-se de um crime contra a vida de competência do Tribunal do Juri, descrito no artigo 122 do Código Penal, que consiste em instigar, pressionar ou auxiliar alguém a cometer suicídio. As penas vão de 4 a 12 anos de prisão no caso descrito do jovem, menor de idade, chamado Pedro Henrique.

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