MEI precisa declarar IR? Não necessariamente. Entenda

MEI precisa declarar o IR? A resposta depende do valor dos rendimentos e do patrimônio do empreendedor. Veja as regras
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O que define a necessidade da declaração é o lucro retirado da empresa pelo empreendedor da MEI. Foto: Arquivo/ABr

A Receita Federal divulgou, ontem (12), as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de Pessoa Física (IRPF) de 2025. O prazo para o envio das informações inicia em 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio. Devem declarar todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano-calendário de 2024.

Com a divulgação das regras, surge uma dúvida comum entre microempreendedores individuais (MEI): é necessário declarar o Imposto de Renda? A resposta depende do valor dos rendimentos e do patrimônio do empreendedor. Contudo, vale ressaltar que o MEI deve entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até dia 31 de maio. Contudo, o Simples Nacional e o IR possuem naturezas diferentes. Um não desobriga o outro. Enquanto o DASN é obrigatório, oi IR vai depender da renda considerada.

O MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Não necessariamente. O que define a necessidade da declaração é o lucro retirado da empresa pelo empreendedor. Esse valor corresponde à receita bruta obtida na atividade empresarial, subtraindo-se os custos do negócio, como aluguel, telefone, internet, compra de mercadorias e salários.

Quando o lucro do MEI é isento?

Uma parte do lucro do MEI pode ser considerada rendimento isento, desde que respeite os seguintes limites:

  • 8% da receita bruta anual para atividades de comércio, indústria e transporte de cargas;
  • 16% da receita bruta anual para transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta anual para prestadores de serviço em geral.

Se o lucro retirado ultrapassar o valor isento, a diferença será considerada rendimento tributável. Se esse montante for maior que R$ 33.888 no ano, o MEI deverá declarar o IRPF.

Exemplos práticos

  1. Comércio, Indústria ou Transporte de Cargas
    • Receita Bruta 2024: R$ 65 mil
    • Despesas: R$ 35 mil
    • Lucro: R$ 30 mil
    • Rendimento isento: R$ 5,2 mil (8% da receita bruta)
    • Rendimento tributável: R$ 24,8 mil
    • Neste caso, não há obrigatoriedade de declarar o IRPF.
  2. Transporte de Passageiros
    • Receita Bruta 2024: R$ 75 mil
    • Despesas: R$ 35 mil
    • Lucro: R$ 40 mil
    • Rendimento isento: R$ 12 mil (16% da receita bruta)
    • Rendimento tributável: R$ 28 mil
    • O MEI também estaria dispensado da declaração.
  3. Prestador de Serviços
    • Receita Bruta 2024: R$ 75 mil
    • Despesas: R$ 15 mil
    • Lucro: R$ 60 mil
    • Rendimento isento: R$ 24 mil (32% da receita bruta)
    • Rendimento tributável: R$ 36 mil
    • Neste caso, o MEI deve declarar o IRPF, pois superou o limite de R$ 33.888.

Outros casos que obrigam o MEI a declarar IRPF

Além dos rendimentos tributáveis, o MEI precisa entregar a declaração se:

  • Recebeu rendimentos isentos, tributados na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • Obteve renda com venda de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
  • Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.

IR de MEI

O MEI deve avaliar sua renda com atenção antes de decidir se precisa declarar o IRPF. Se o lucro retirado da empresa, após aplicar as isenções, for maior que R$ 33.888, a declaração é obrigatória. Além disso, fatores como movimentação na bolsa de valores e patrimônio também podem exigir o envio da declaração.

Imposto de Renda

Já para pessoas físicas, o IR deste ano trouxe algumas novidades. Veja a lista com as principais mudanças abaixo:

  •  Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  •      Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  •      Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
  •      Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
  •      As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

FAQ: Como funciona o IR de MEI

Quem deve declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física 2025? 

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano; 
  • Obtiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil; 
  • Possuíam bens e direitos com valor superior a R$ 800 mil; 
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores; 
  • Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50; 
  • Ocorreu compra e ou Venda de ações independente do valor. 

Quem não se enquadrar nessas categorias pode estar isento da declaração?

Sim, mas é importante avaliar cada caso individualmente para evitar equívocos. 

“Os MEIs devem lembrar que têm obrigações tanto como pessoa física quanto como pessoa jurídica”, lembra  Wagner Pagliato, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de S. Paulo – Unicid,

Como pessoa física, o MEI deve declarar o IRPF caso seus rendimentos ultrapassem os valores estipulados pela Receita Federal. Já como pessoa jurídica, precisa manter o CNPJ regularizado e apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). 

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