Imposto de Renda 2025: prazo acaba dia 30, tire suas dúvidas sobre IR

Faltam poucos dias para declarar o Imposto de Renda; prepare os documentos
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Faça a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo para não pagar multa. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O prazo para declarar o Imposto de Renda acaba dia 30 de maio. O que pode abater na declaração de Imposto de Renda? MEI precisa declarar imposto? Reforma da casa pode ser abatida do Imposto de Renda? Tire suas dúvidas sobre IR com a TVT News.

TVT News tira suas dúvidas de como declarar Imposto de Renda

TVT News conversou com o Vice-Presidente Executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o contador e professor João Eloi Olenike para tirar as principais dúvidas sobre Imposto de Renda 2025.

Dicas importantes para facilitar a declaração do Imposto de Renda 2025

  • Mantenha todos os documentos do seu MEI organizados (notas fiscais de compra e venda, extratos bancários, etc.) para facilitar a declaração.
  • Se você tiver outras fontes de renda além do MEI, todas elas deverão ser informadas na sua declaração do IRPF.
  • O prazo para a entrega do IRPF em 2025 é até o dia 30 de maio.

1 – Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Qualquer cidadão brasileiro precisa entregar a declaração caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024.  Não tem idade mínima ou máxima para declarar IR.

2 –   Preciso declarar o que recebi como MEI?

Sim, como Microempreendedor Individual (MEI), você pode precisar declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se os seus rendimentos tributáveis ultrapassarem o limite de isenção, que para o ano-calendário de 2024 (declaração de 2025) é de R$ 33.888,00. Além disso, outros critérios podem obrigar a declaração, como rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, posse de bens acima de R$ 800.000,00, ou operações em bolsa de valores, entre outros.

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Se você recebeu aluguel, precisa declarar no Imposto de Renda | Foto: Agência Brasil

3 –  Como declarar no imposto de renda o que recebi de aluguel?

aluguel recebido por uma pessoa física ou jurídica é considerado rendimento tributável e deve ser declarado na declaração anual de IR. 

O cálculo do Imposto de Renda sobre o aluguel considera o valor bruto do aluguel recebido, menos as despesas que podem ser deduzidas, como IPTU, condomínio, taxas de administração e manutenção do imóvel.

É importante lembrar de que o locador deve declarar os valores recebidos no seu Imposto de Renda, mesmo que o montante anual seja abaixo do limite de isenção. Caso o locador não declare, estará sujeito a multas e penalidades previstas na legislação.

O locador deve informar na declaração de Imposto de Renda seus rendimentos obtidos com a locação durante todo o exercício do ano-base. No caso do locatário contribuinte que pagou aluguéis ao longo do ano, os valores também devem ser informados na declaração.

3 – Posso abater reforma da casa do IR?

A reforma da casa não pode ser abatida nem deduzida no Imposto de Renda pessoas física. O que o contribuinte deve fazer é informar o que foi gasto a esse título no ano de 2024 e acrescer ao valor do bem reformado. Assim aumenta o custo do imóvel e se vender pagará menos IR sobre ganho de capital.

4 – Como declarar IR pré-preenchida?

Para acessá-la, é necessário possuir conta gov.br nos níveis ouro ou prata. No ano passado, 41,2% das declarações foram nessa condição. Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. Obtendo a declaração é só preencher os dados solicitados. Quando for fazer a declaração final de ajuste é só importar os dados da pré-preenchida.

5 – O que pode ser abatido do Imposto de Renda?

  1. Saúde: consultas, exames, cirurgias (sem limite).
  2. Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa.
  3. Dependentes: redução de R$ 2.275,08 por dependente.
  4. Previdência Privada (PGBL): até 12% da renda bruta.
  5. Pensão alimentícia judicial: valores determinados por decisão judicial.

6 – Quem é MEI, como declarar o Imposto de Renda?

  • Ser MEI não obriga automaticamente a declarar o IRPF. A obrigatoriedade depende de outros fatores relacionados aos seus rendimentos como pessoa física, o que podem incluir:
    • Ter recebido rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis, etc.) acima de um determinado valor (para 2024, ano-base para a declaração de 2025, este valor foi de R$ 33.888,00).
    • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de um determinado valor 1 (para 2024, este valor foi de R$ 200.000,00).  
    • Ter obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
    • Ter realizado operações na bolsa de valores com valor superior a R$ 40.000,00.
    • Possuir bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00.
    • Se você se enquadrar em algum desses critérios, mesmo sendo MEI, precisará declarar o IRPF.
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O que define a necessidade da declaração é o lucro retirado da empresa pelo empreendedor da MEI. Foto: Arquivo/ABr

7 – Como declarar os rendimentos do MEI no IRPF (se for obrigado):

  1. Calcule a parcela isenta e a parcela tributável do lucro do seu MEI:
    • Para comércio, indústria e transporte de cargas, a parcela isenta é de 8% da receita bruta anual.
    • Para transporte de passageiros, a parcela isenta é de 16% da receita bruta anual.
    • Para prestação de serviços em geral, a parcela isenta é de 32% da receita bruta anual.
    • O restante do lucro (receita bruta – parcela isenta – despesas do negócio, se comprovadas) é considerado tributável.
  2. Informe os rendimentos na sua declaração do IRPF:
    • A parcela isenta do lucro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Lucros e dividendos recebidos pelo titular/sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte”.
    • A parcela tributável do lucro (se houver) deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o CNPJ e o nome da sua empresa como fonte pagadora.

MEI: veja o passo a passo para saber se precisa declarar imposto de renda

Se você é MEI, Calcule o lucro evidenciado:

  • Subtraia todas as despesas comprovadas do faturamento bruto anual do MEI (ex.: água, luz, aluguel, compra de mercadorias, etc.).
  • Determine a parcela isenta: A Receita Federal presume que uma parte do faturamento é isenta, conforme o tipo de atividade:
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% para transporte de passageiros.
  • 32% para serviços em geral.

Calcule o rendimento tributável: Subtraia a parcela isenta do lucro evidenciado. Se o resultado for maior que R$ 33.888,00 (ou se houver outras fontes de renda que, somadas, ultrapassem esse valor), você é obrigado a declarar o IRPF.

Verifique outros critérios de obrigatoriedade: Mesmo que o rendimento tributável seja inferior ao limite, você pode ser obrigado a declarar se, por exemplo, teve rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00 ou bens acima de R$ 800.000,00.

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Imposto de Renda pode ser declarado pela Internet. Foto: Juca Varella/Agência Brasil

Exemplo de cálculo para um MEI (atividade de serviços):

Suponha que em 2024 você, como MEI prestador de serviços, teve:

Faturamento bruto anual: R$ 70.000,00

Despesas comprovadas: R$ 15.000,00 (ex.: internet, aluguel, materiais, etc.)

Passo 1: Calcular o lucro evidenciado

Lucro evidenciado = Faturamento bruto – Despesas

Lucro evidenciado = R$ 70.000,00 – R$ 15.000,00 = R$ 55.000,00

Passo 2: Calcular a parcela isenta

Para serviços, a parcela isenta é 32% do faturamento bruto:

Parcela isenta = 32% de R$ 70.000,00 = R$ 22.400,00

Passo 3: Calcular o rendimento tributável

Rendimento tributável = Lucro evidenciado – Parcela isenta

Rendimento tributável = R$ 55.000,00 – R$ 22.400,00 = R$ 32.600,00

Passo 4: Verificar a obrigatoriedade

O rendimento tributável de R$ 32.600,00 é inferior a R$ 33.888,00, logo, neste exemplo, você não seria obrigado a declarar o IRPF apenas com base nos rendimentos do MEI, desde que não tenha outras fontes de renda ou se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade (ex.: bens acima de R$ 800.000,00 ou rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00).

Exemplo com obrigatoriedade:

Agora, suponha que o faturamento bruto foi R$ 80.000,00 e as despesas foram R$ 20.000,00:

Lucro evidenciado: R$ 80.000,00 – R$ 20.000,00 = R$ 60.000,00

Parcela isenta (32%): 32% de R$ 80.000,00 = R$ 25.600,00

Rendimento tributável: R$ 60.000,00 – R$ 25.600,00 = R$ 34.400,00

Nesse caso, como o rendimento tributável (R$ 34.400,00) ultrapassa o limite de R$ 33.888,00, você é obrigado a declarar o IRPF.

Como declarar no IRPF:

Baixe o programa da Receita Federal (PGD IRPF 2025) ou use o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Preencha as fichas:

  • Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: Informe a parcela isenta (no exemplo acima, R$ 25.600,00) na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa optante pelo Simples Nacional”. Inclua o CNPJ do MEI.
  • Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”: Informe o rendimento tributável (no exemplo, R$ 34.400,00) como se fosse pago pelo seu próprio MEI (use o CNPJ do MEI como fonte pagadora).
  • Ficha “Bens e Direitos”: Declare o MEI no grupo “03 – Participações Societárias”, código “02 – Quotas ou quinhões de capital”, informando o CNPJ, nome e capital social.

Outras rendas: Se tiver outras fontes de renda (ex.: CLT, aluguéis), inclua-as na mesma declaração, pois só é permitido uma única declaração por CPF.

Envio: Envie a declaração até 30 de maio de 2025.

Cálculo do imposto devido:

O imposto é calculado com base na tabela progressiva do IRPF 2025, que aplica alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% sobre a base de cálculo (rendimento tributável menos deduções, como dependentes ou despesas médicas). O programa da Receita faz esse cálculo automaticamente. Por exemplo:

Base de cálculo (supondo apenas o rendimento tributável de R$ 34.400,00 e sem deduções): R$ 34.400,00.

Aplicando a tabela de 2025 (valores hipotéticos, pois a tabela exata não está nos dados fornecidos):

Até R$ 27.091,92: isento.

De R$ 27.091,93 a R$ 34.400,00: alíquota de 7,5%.

Imposto = 7,5% de (R$ 34.400,00 – R$ 27.091,92) = 7,5% de R$ 7.308,08 = R$ 548,10 (sem considerar deduções legais).


Com a colaboração de João Eloi Olenike, contador, bacharel em Direito, auditor, perito judicial, professor de pós-graduação em Gestão Tributária e Perícia Judicial. Professor em cursos de ensino à distância, coordenador da Comissão de Tributação do CRC Pr; integrante das comissões tributárias da FIEP e da ACP, vice-presidente Executivo do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, sócio da empresa Expert Ja – Consultoria e Planejamento Tributário e Membro da Academia Paranaense de Ciências Contábeis

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