BYD é autuada por condições de escravidão de trabalhadores chineses na Bahia

Fiscalização do Ministério do Trabalho resgatou 163 trabalhadores que estavam em condições degradantes
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Auditoria revelou ainda um esquema da própria BYD de tráfico internacional de pessoas. Foto: MPT/Agência Gov

Uma investigação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revelou um esquema de fraude migratória e exploração de trabalhadores chineses na construção de uma unidade industrial da montadora BYD em Camaçari, na Bahia. As fiscalizações, conduzidas entre dezembro de 2024 e maio de 2025, resultaram no resgate de 163 trabalhadores submetidos a condições degradantes e exaustivas, além da constatação da vinda irregular de outros 308 cidadãos chineses. Saiba mais na TVT News.

Em 19 de dezembro de 2024, auditores do MTE constataram a presença de 471 trabalhadores chineses no canteiro de obras e em alojamentos, todos trazidos ao Brasil de forma irregular. Aprofundando a investigação, o MTE concluiu que a BYD Auto do Brasil Ltda. era responsável pela vinda desses trabalhadores, apesar da tentativa de mascarar a relação empregatícia através de contratos de prestação de serviços com outras empresas. A fiscalização comprovou que os trabalhadores estavam diretamente subordinados à montadora, configurando vínculo empregatício direto, conforme o Art. 3º da CLT.

Fraude migratória e trabalho forçado na BYD

A investigação indicou que havia um esquema de fraude às autoridades migratórias brasileiras, orquestrado pela própria BYD. A empresa teria utilizado indevidamente a hipótese migratória para profissionais estrangeiros de serviços técnicos especializados, quando, na verdade, os trabalhadores exerciam tarefas predominantemente manuais, típicas da construção civil.

Além da irregularidade migratória, foram encontrados indícios de tráfico internacional de pessoas. A montadora teria enganado os trabalhadores chineses com a promessa de salários não concretizados e a não entrega de contratos de trabalho, induzindo-os a uma falsa ideia de conformidade com a legislação brasileira. Muitos acreditavam que a migração era voluntária e que poderiam rescindir o contrato a qualquer momento, o que, na prática, se mostrou impossível.

Condições degradantes e jornada exaustiva

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Instalações dos trabalhadores em Camaçari (BA). Foto: Arquivo MTE

As condições de vida e trabalho impostas aos trabalhadores resgatados foram classificadas como degradantes. Em um dos alojamentos, constatou-se a presença de apenas um banheiro para cada 31 pessoas, forçando-os a acordar às 4h da manhã para utilizar as instalações. As cozinhas funcionavam em ambientes insalubres, com alimentos armazenados próximos a materiais de construção, e a maioria dos trabalhadores fazia suas refeições nas próprias camas. A água consumida era retirada diretamente da torneira, sem tratamento.

A jornada de trabalho imposta era de, no mínimo, 10 horas diárias, sem folgas regulares. Um trabalhador acidentado relatou estar há 25 dias consecutivos sem descanso. A fiscalização também identificou diversos riscos à saúde e segurança, resultando no embargo de escavações profundas e na interdição parcial de um alojamento e de uma serra circular de bancada.

A restrição à liberdade de locomoção também foi um ponto crucial para a caracterização do trabalho análogo à escravidão. Os trabalhadores precisavam de autorização para se deslocar, inclusive para ir ao mercado.

A atuação da Inspeção do Trabalho foi fundamental para o resgate dos trabalhadores e a interrupção imediata das práticas abusivas. A BYD terá o direito de apresentar defesa administrativa aos autos de infração lavrados. Caso as autuações sejam consideradas procedentes, a empresa estará sujeita à aplicação de multas.

Com Agência Gov

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