Professoras e professores das escolas particulares do Estado de São Paulo estarão atentos à audiência marcada para esta segunda-feira (23/06), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), destinada a avaliar o direito previsto na Cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores. Leia sobre a cláusula 63 com a TVT News.
Pagamento de atividades adaptadas e substitutivas de professores está em risco
Nesta terça-feira (17), o presidente do SinproSP (Sindicato dos Professores de São Paulo) e da Federação dos Professores do Estado de SP (Fepesp), Celso Napolitano, falou à TVT News sobre o tema. “A única razão para não implementar é financeira. As escolas não querem remunerar por esse trabalho extraordinário”, disse o professor.
A cláusula obriga as escolas particulares a pagarem os professores pelo trabalho de preparação de materiais específicos para alunos com singularidades, como os com espectro autista (TEA) e com deficiência.
O direito ao pagamento por esse trabalho esteve garantido na Convenção até fevereiro de 2025. Durante a as negociações da campanha salarial deste no, no primeiro semestre, o sindicato das escolas (Sieeesp) recusou-se a renovar a Cláusula 63.
Atividades adaptadas: “a única razão para não implementar é financeira. As escolas não querem remunerar esse trabalho extraordinário”, diz Celso Napolitano
“O que ocorre é que essas escolas obtém e recebem essas crianças por uma imposição legal, mas não fazem um trabalho de acolhimento. Esperam que as famílias retirem a criança da escola, porque não fazem nenhum tipo de inclusão, e o único motivo é financeiro,” declarou Celso, na entrevista.
Realidade – Entre maio e junho, o Sindicato reuniu vários depoimentos sobre o tema, que podem ser lidos no caderno especial Relatos de professoras e professores sobre a importância da manutenção da cláusula 63 na Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica (Em breve, disponível em: sinprosp.org.br).
“Sabemos o quanto uma educação individualizada transforma vidas e como olhar para as particularidades de cada aluno é essencial na construção de uma sociedade mais justa. Ao recusar-se a remunerar esse trabalho – que é extra e exige um tempo que muitas vezes extrapola nossa carga horária – a escola demonstra que nosso esforço não é valorizado.” (professor H, em depoimento ao SinproSP).
O que é a cláusula 63
A cláusula 63 é um direito das professores e dos professores previsto na Convenção Coletiva (CCT).
Na Convenção Coletiva de Trabalho (2024-2025), o direito dos docentes está descrito assim:
Cláusula 63. Adicional pela elaboração de atividade avaliativa substitutiva ou adaptada e orientação de trabalho acadêmico
A ESCOLA deverá remunerar os PROFESSORES quando solicitar a elaboração, aplicação de atividades avaliativas substitutivas e a orientação de trabalhos acadêmicos, bem como de atividades avaliativas adaptadas para discentes portadores de singularidades, ou com déficit de aprendizagem, nas seguintes condições: o PROFESSOR receberá, no mínimo, o valor da hora-aula e demais vantagens pessoais, por elaboração de cada uma das atividades avaliativas substitutivas ou adaptadas e de acompanhamento e orientação de trabalhos de caráter excepcional, para cada série ou turma, de sua responsabilidade, nas respectivas disciplinas.
- Parágrafo primeiro – Aos valores de hora-aula deverão ser acrescidos dos percentuais de hora-atividade e de descanso semanal remunerado, conforme o que estabelece a presente Convenção Coletiva.
- Parágrafo segundo – Quando o tempo destinado à orientação de trabalhos acadêmicos for frequente, isto é, semanal, as aulas correspondentes a esse período serão incorporadas à jornada de trabalho habitual do PROFESSOR e remuneradas conforme o que estabelece a cláusula Composição da Remuneração Mensal, da presente Convenção.
A entrevista completa do professor Celso Napolitano na TVT News pode ser vista aqui.
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