Por Luiz Azevedo*
Ex-presidente da CUT regional da Grande São Paulo, para a TVT News
A ofensiva do setor patronal, da extrema-direita e do centro político contra os sindicatos, iniciada na década de 1990 e intensificada após 2016, permanece forte. Essa pressão encontra eco em um Congresso Nacional cuja composição de forças é majoritariamente desfavorável à classe trabalhadora. A mais recente ameaça surge por meio de uma emenda ao PL 1663/2023¹, que possui um duplo objetivo: asfixiar financeiramente os sindicatos e abrir uma nova frente de ataques. O alvo seguinte será a extinção da obrigatoriedade de que todas as empresas de uma categoria – filiadas ou não ao sindicato patronal – cumprirem todas as cláusulas das convenções coletivas.
O objetivo final é derrubar um dos últimos pilares da estrutura sindical concebida no governo de Getúlio Vargas. Ao atrelar os sindicatos ao Estado, Vargas buscava afastar anarquistas e comunistas das direções sindicais – daí a exigência de atestado de antecedentes para candidatos. Contudo, essas medidas repressoras inseriam-se em uma visão corporativista, que via os sindicatos como órgãos de colaboração com o Estado. Para viabilizar essa estrutura, foi criado o imposto sindical, obrigatório para todos os trabalhadores e empresas, sindicalizados ou não. Deste modelo derivaram a unicidade sindical, o enquadramento por categoria profissional e a determinação de que as Convenções Coletivas se aplicassem a todos.
Caso a tese defendida por parte do empresariado e por setores neoliberais seja vitoriosa – a de que o trabalhador beneficiado pela convenção coletiva possa se opor por meio eletrônico ao desconto negocial ou assistencial aprovado em assembleia –, o caminho estará aberto para o golpe final. A lógica é simples: se o não sindicalizado pode, por um simples ato eletrônico, recusar-se a pagar uma contribuição que financia o acordo coletivo, a empresa logo argumentará que, por não ser filiada ao sindicato patronal, também pode se recusar a cumprir a convenção.
Este é o alvo principal, já delineado quando o governo Bolsonaro criou o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET). A proposta era clara: acabar com a contribuição sindical obrigatória e estabelecer que os sindicatos representassem apenas seus filiados. Com essa mudança, as empresas só cumpririam as convenções coletivas se fossem mais vantajosas que a legislação mínima. Caso contrário, usariam o mesmo argumento da não obrigatoriedade. A proposta do GAET não avançou na época porque parte das próprias entidades patronais a rejeitou.
O modelo sonhado pelos neoliberais é o chileno-americano: negociação por empresa, liberdade para múltiplos sindicatos concorrentes e desregulação total do mercado de trabalho. O que eles almejam é a ausência de fiscalização do Estado e dos sindicatos, garantindo liberdade para desrespeitar a legislação e os acordos. Um exemplo claro é a proposta do “termo de quitação anual”, que força o trabalhador a assinar, sob pressão, a renúncia a direitos não pagos, inviabilizando futuras ações judiciais.
A questão central, portanto, reside na visão sobre o papel dos sindicatos no modelo de desenvolvimento do país. A visão neoliberal defende sua irrelevância. Em contrapartida, a visão progressista os considera essenciais para regular as relações de trabalho, equilibrar disputas, estabelecer pisos salariais e garantir isonomia de direitos. Além disso, os sindicatos podem colaborar na fiscalização de direitos trabalhistas e previdenciários, assegurando que a concentração de renda não se agrave ainda mais.
Para combater a emenda oportunista ao PL 1663/2023, é preciso situá-la no contexto mais amplo de desregulamentação iniciado nos anos 90. A extinção do imposto sindical sem a criação da contribuição negocial em seu lugar – uma reivindicação histórica do movimento sindical – deixou um vácuo perigoso.
Estabelecer que todos os beneficiados pela Convenção Coletiva contribuam com o sindicato não é apenas uma questão de justiça, mas uma forma de reafirmar que todas as empresas da categoria também são obrigadas a cumprir o acordo. Permitir que o trabalhador, individualmente, anule uma decisão da assembleia abre um precedente para que a empresa não filiada também se sinta no direito de descumprir o negociado.
Essa concepção orienta todas as outras investidas, como a rejeição à organização nos locais de trabalho e a qualquer forma de representação eleita com participação sindical. Embora algumas entidades patronais (especialmente as que não se beneficiam de recursos do Sistema S) concordem com a contribuição assistencial para garantir sua própria receita, a ofensiva ideológica prevalece.
Uma visão estratégica exige lutar em todas as frentes, mas com foco em assegurar o pilar central: a contribuição de todos os beneficiados é siamesa ao cumprimento da Convenção Coletiva por todas as empresas. As raízes deste pilar já foram severamente danificadas pela reforma trabalhista e por mudanças legislativas posteriores. Agora, a questão é saber onde o golpe de misericórdia será dado.
O machado já pende perigosamente, impulsionado por decisões do Legislativo e do Judiciário. Em meio a este “desmatamento”, propostas como a volta das homologações são bem vindas, mas cuidado para não jogar nas costas dos sindicatos aprovar rescisões e quitações de direitos feitos quando o trabalhador estava sob o tacão do patrão.
Afinal, ao mesmo tempo em que acabaram com as homologações, criaram o Art. 507-B da CLT, que permite a assinatura do termo de quitação anual. Que trabalhador, ainda empregado, se recusaria a assiná-lo?
Ou o movimento sindical concentra seus esforços na defesa de seu papel estratégico – negociando para todos, recebendo contribuições de todos e garantindo que os acordos sejam cumpridos por todos –, ou a árvore cairá. E se cair, uma nova semente terá que ser plantada, e o sindicalismo levará anos para se recuperar.
*Luiz Azevedo é pedagogo e mestre em Sociologia pela UFSC, ex-deputado estadual. Foi dirigente do Sindicato dos Bancários de São Paulo por 10 anos (1979-1989), presidente da CUT regional da Grande São Paulo e secretário de política sindical da CUT do Estado de São Paulo.