Câmara aprova aumento gradual de licença-paternidade, que chegará a 20 dias

Projeto retorna ao Senado para nova votação
camara-aprova-aumento-licenca-paternidade-20-dias-esta-prevista-a-criacao-do-salario-paternidade-pago-pelo-inss-foto-pexels-tvt-news
Está prevista a criação do salário-paternidade, pago pelo INSS. Foto: Pexels

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que aumenta de maneira gradual a licença paternidade. A proposta, aprovada de maneira simbólica com voto contrário do Novo, aumenta a licença de forma escalonada de 10 dias do primeiro ao segundo ano de vigência da lei até 20 dias a partir do quarto ano. O texto agora retorna para análise no Senado. Entenda em TVT News.

Entenda a nova licença-paternidade

Inicialmente, o projeto previa que a licença seria de 10 dias no 1º ano de aplicação da lei, de 15 dias no segundo ano, com acréscimo de 5 dias/ano até 30 dias no 5º ano, mantido daí em diante. Porém, o relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), teve que fazer ajustes no texto para conseguir a aprovação. Além disso, o projeto determina que a licença de 120 dias será concedida apenas em caso de falecimento materno. 

Com as alterações, o prazo máximo estabelecido para a licença-paternidade será de 10 dias, do primeiro ao segundo ano; 15 dias, do segundo ao terceiro ano; e 20 dias, a partir do quarto ano. Além disso, a proposta determina que a licença de 20 dias só será concedida se o governo conseguir cumprir as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano de aplicação da lei.

O texto diz ainda que a licença-paternidade e o salário-paternidade nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, passarão de 30 para 60 dias, com vigência escalonada até o quinto ano de vigência da lei.

A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário. A licença ainda poderá ser dividida em dois períodos a partir da requisição do empregado.

Ao argumentar pela defesa da proposta, o relator afirmou que nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado. Campos apontou ainda que o tema era alvo de debates desde a Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988, que reconhece a família como base da sociedade e impõe ao Estado o dever de lhe assegurar especial proteção.

“Durante décadas, o Direito do Trabalho brasileiro reconheceu essa necessidade apenas pela perspectiva materna. A licença-maternidade representou um avanço civilizatório, mas a paternidade permaneceu à margem, como se o cuidado fosse uma atribuição exclusiva da mulher. Essa assimetria repercute não apenas na sobrecarga das mães, mas também na ausência paterna em um dos períodos mais decisivos da vida da criança”, observou. 

camara-aprova-aumento-licenca-paternidade-20-dias-o-cuidado-nao-e-uma-atribuicao-exclusiva-da-mae-foto-freepik-tvt-news
O cuidado não é uma atribuição exclusiva da mãe. Foto: Freepik

Os recursos para o pagamento da licença virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Caso o texto seja aprovado, a estimativa apresentada pelo relator diz que a previsão é de que o impacto fiscal líquido (despesas e perda de receita) será de cerca de R$ 2,61 bilhões, em 2026; de R$ 3,3 bilhões, em 2027; de R$ 4,35 bilhões, em 2028; de R$ 5,44 bilhões em 2029.

O projeto promove alterações diretas na Consolidação das Leis do Trabalho. A licença-paternidade passa a figurar, ao lado da licença-maternidade, como direito social de mesma hierarquia e abrangência. Para tanto, cria um novo benefício denominado salário-paternidade, de idêntica duração ao da licença-maternidade.

O texto diz ainda que o salário-paternidade será destinado às mesmas categorias de segurados atualmente contempladas pelo salário-maternidade, e, ressalvados os empregados em geral, será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a quem também caberá o pagamento ao empregado do microempreendedor individual.

O projeto diz que a licença pode ser suspensa pela Justiça quando houver elementos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou abandono material em relação a criança.

Quem foi contra a proposta

Deputados do Novo se posicionaram contra a matéria. O líder Marcel van Hattem (Novo-RS) criticou o projeto com o argumento de que estabelecer uma licença-paternidade ampliada vai prejudicar a atividade econômica, especialmente as micro e pequenas empresas.

Segundo o parlamentar, a iniciativa traz “preocupação para o mercado de trabalho”. “Haverá uma ampliação de licenças obrigatórias, reduzindo margens de compensação, afetando as pequenas e microempresas que menos condições de arcar com essa mudança abrupta na legislação. O novo tem se colocado contrariamente a matéria. Manifestamos a posição contrário do partido”, afirmou.

O argumento foi rebatido pela deputada Jandira Feghali  (PCdoB-RJ), que lembrou que o projeto foi apresentado em 2008. A deputada esclareceu que os recursos virão da Seguridade Social. “O problema é que o argumento sempre é de quem paga. Mas quem a paga a licença-maternidade e a paternidade é o trabalhador na assistência social”, afirmou.

A deputada Tabata Amaral (PSB-SP) comemorou a aprovação. “Hoje foi uma vitória de toda a bancada feminina, mas também do Parlamento brasileiro que hoje está ouvindo os pais, ouvindo as mães e ouvindo as famílias”, disse.

Como é em outros países

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda pelo menos 14 dias de licença-paternidade. Na América Latina, apenas Cuba, Venezuela e Paraguai oferecem esse período exclusivo para os pais.

No Chile, os pais tem direito a uma semana remunerada. A licença chilena, no entanto, prevê a licença parental compartilhada de 12 semanas. Seis são exclusividade da mãe, mas as demais podem ser divididas com o progenitor. As mães tem 30 semanas remuneradas antes do parto e mais 12 após.

A França tem um dos períodos remunerados mais longos entre países da OCDE: 30,2 semanas. As mães tem direito a 16 semanas e 26 semanas de licença parental, compartilhada entre os genitores. Em Portugal, a licença-paternidade remunerada é de 5 semanas, das quais 4 são obrigatórias.

Na Suécia, mãe e pai tem direito a afastamento de 240 dias, sendo que 30 podem ser tirados simultanemanete. Do total de 480 dias, 90 são exclusivos da mãe, mas os demais podem ser transferidos entre os genitores. A remuneração é gradual e se torna menor conforme o número de dias aumenta.

Os Estados Unidos não tem um programa federal de remuneração, mas há 12 semanas de proteção de emprego para mãe e pai. Estados e cidades tem legislações próprias, como Nova York, onde os genitores podem se afastar por 6 a 12 semanas recebendo parte do salário.

Com Agência Brasil.

Assuntos Relacionados