Lula sanciona reajustes de servidores e veta supersalários

Lula vetou penduricalhos como o escalonamento de reajustes; pagamentos retroativos de despesas continuadas; e a criação de nova licença
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Foram mantidos, por Lula, os dispositivos que estabelecem a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras. Foto: EBC

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente as Leis nº 15.349 (Câmara dos Deputados), nº 15.350 (Senado Federal) e nº 15.351 (Tribunal de Contas da União), aprovadas pelo Congresso Nacional. As propostas estabelecem reajuste para o ano de 2026 e promovem a modernização das respectivas carreiras. As sanções e as razões dos vetos foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje (18). Entenda na TVT News.

Ao mesmo tempo, o presidente Lula vetou dispositivos que previam escalonamento de reajustes para os exercícios de 2027, 2028 e 2029; pagamentos retroativos de despesas continuadas; e a criação de licença compensatória com possibilidade de conversão em pecúnia, resultando em valores que poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público.

Reajuste mantido por Lula

Foram mantidos, por Lula, os dispositivos que estabelecem a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras. Também foram sancionadas:

  • A substituição das atuais gratificações de desempenho pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), de natureza remuneratória e sujeita ao teto constitucional;
  • O reconhecimento das três carreiras como típicas de Estado, garantindo aos seus servidores maior segurança jurídica, previsibilidade e proteção como detentores de funções essenciais aos Poderes da República;
  • No caso do TreCU, a ampliação do número de cargos, a elevação dos níveis de funções de confiança e a exigência de nível superior para todos os cargos.

Responsabilidade fiscal

O presidente Lula vetou os dispositivos que previam reajustes escalonados até 2029 porque a fixação de aumentos para períodos posteriores ao término do atual mandato contraria o art. 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a criação de despesa obrigatória nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possa ser cumprida integralmente dentro dele.

Também foram vetados:

  • Trechos que autorizavam pagamentos retroativos de despesas continuadas, por afronta ao art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal;
  • Dispositivos que instituíam licença compensatória para funções comissionadas e de assessoramento, com possibilidade de conversão em indenização;
  • Regras que previam forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões, por incompatibilidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

No caso da licença compensatória, os projetos autorizavam a concessão de dias de afastamento remunerado pelo acúmulo de atividades extraordinárias — como sessões noturnas, auditorias e plantões — com possibilidade de conversão em pecúnia. Em determinadas hipóteses, os valores poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público, atualmente fixado em R$ 46.366,19, razão pela qual os dispositivos foram vetados.

Por AgênciaGov

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