COI proíbe mulheres trans em Olimpíadas

Nova regra do COI veta participação de mulheres trans na categoria feminina a partir de 2028
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Nova regra do COI proíbe participação de atletas trans na categoria feminina a partir de 2028. Foto: Martin Rulsch/ Wikimedia Commons

O Comitê Olímpico Internacional (COI) anunciou nesta quinta-feira (26) uma nova política para atletas transgênero: mulheres trans estão proibidas de competir na categoria feminina nas Olimpíadas. Confira mais em TVT News.

A medida era esperada, após a circulação, na mídia, de que o COI iria implementar testes genéticos de sexo para atletas mulheres. Em declaração conjunta, assinada por mais de 80 entidades, movimentos apontaram que a decisão do comitê representa um retrocesso na equidade de gênero no esporte.

No anúncio oficial, o COI afirmou que a política começa a valer a partir dos Jogos Olímpicos de Los Angeles, em julho de 2028, e justificou a medida alegando que a decisão “protege a justiça, a segurança e a integridade na categoria feminina”.

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O teste em questão, que será aplicado pelo COI e é amplamente defendido por federações como a World Athletics, avalia o gene SRY, que identifica a presença do cromossomo Y. Como o gene SRY está localizado nesse cromossomo, ele funciona como um indicador de sexo biológico masculino.

A comunidade científica, no entanto, não apoia essa concepção, considerada extremamente simplista, além de ignorar a diferença entre sexo biológico e gênero. Além disso, nem as federações às quais o COI delega a regulamentação nem o próprio comitê sabem precisar quantas atletas trans de alto nível estão, de fato, competindo em eventos oficiais.

A discussão sobre a participação de atletas trans em competições de alto nível ainda é incipiente em todo o mundo, mas tem sido, sobretudo, motivada por movimentos contrários aos direitos da população LGBTQIAPN+.

No Brasil, decisões judiciais já tratam do tema. É o caso da atleta de vôlei Tifanny Pereira de Abreu, primeira mulher trans a participar da Superliga. Tifanny teve liminar acatada pelo STF, em fevereiro deste ano, para seguir competindo por seu time, o Osasco, após a Câmara Municipal de Londrina aprovar, em regime de urgência, um requerimento que impediu a participação da atleta na semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino, realizada no município.

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Tiffany, atleta trans que se destaca no vôlei brasileiro. Foto: Divulgação/ Vôlei Bauru

A ação da Câmara de Londrina foi liderada pela vereadora Jéssica Ramos Moreno, a Jessicão (PP), que fundamenta o pedido em uma lei municipal promulgada em abril de 2024. A medida prevê a proibição de “atletas trans” em eventos femininos na cidade. Na prática, porém, a lei amplia as restrições ao enquadrar, entre as proibições, gays, lésbicas, pessoas trans e cisgênero, o que acaba por impedir a participação de mulheres em geral, inclusive aquelas que se identificam com o sexo biológico com o qual nasceram — justamente o grupo que a medida alegava proteger.

A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) ingressou com o pedido e foi atendida pelo Supremo. Na decisão, a ministra relatora do caso, Cármen Lúcia, declarou que a participação da atleta não está em desacordo com as regras da competição e afirmou que reclamações como a apresentada por vereadores de Londrina ferem princípios constitucionais e entendimentos anteriores da Corte.

A atual presidente do COI, Kirsty Coventry, foi uma das principais defensoras da medida, que considera necessária para “proteger a categoria feminina”.

Esse entendimento, porém, não é novo. Ele já vinha sendo aplicado desde as Olimpíadas de Paris, em 2024, quando três modalidades — atletismo, natação e ciclismo — aprovaram regras próprias de exclusão de mulheres trans que já haviam passado pela puberdade masculina. Agora, com a decisão do COI, essas regras passam a valer em todas as modalidades de alto nível.

Mas afinal, mulheres trans têm realmente vantagem nos esportes?

Um grupo de pesquisadores brasileiros da Faculdade de Medicina da USP afirma que não. O estudo, liderado pelo professor Bruno Gualano e divulgado no mês passado, analisou mais de 50 pesquisas produzidas em diversos países sobre o tema e identificou que, apesar do ganho de massa magra após o início da terapia hormonal, outros indicadores, como força nos membros superiores e inferiores e consumo máximo de oxigênio, não diferem entre os grupos.

No entanto, Bruno Gualano destaca que a qualidade desses estudos ainda é baixa, segundo critérios científicos mais rigorosos, como ensaios randomizados com grupo controle. Portanto, mesmo testes considerados confiáveis não são capazes de apresentar, com precisão, diferenças biológicas significativas.

“Quando a pessoa faz a transição de gênero, o que você pode oferecer como alternativa a ela em um estudo randomizado e controlado? Seria digno, do ponto de vista humano, deixar alguém de fora de um tratamento que alivia seu sofrimento, como a transição hormonal, para compor um grupo controle? Esse é um embaraço ético presente em pesquisas dessa natureza”, afirma o professor da USP.

A decisão do COI, portanto, além de ser frágil do ponto de vista científico, também é discriminatória do ponto de vista social, ao promover exclusão em um campo como o esporte, que deveria ser um espaço de acolhimento e superação, como mostram as histórias de atletas a cada edição das Olimpíadas.

Com informações de Jornal da USP.

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