Boom de imóveis na planta em SP expõe distorções e impulsiona ações para reembolso

Com mais de 136 mil unidades lançadas em 12 meses, cresce a revisão judicial de cobranças consideradas indevidas
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Há casos em que os compradores tem direito à restituição de 10% a 20% do valor original do imóvel. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O aquecimento do mercado imobiliário em São Paulo — principal polo do país — tem ampliado não apenas o volume de lançamentos, mas também o número de disputas judiciais envolvendo contratos de compra de imóveis na planta. Saiba os detalhes na TVT News.

Levantamento do Secovi-SP mostra que, no acumulado de 12 meses até outubro de 2025, a capital paulista registrou mais de 136 mil unidades lançadas e cerca de 111 mil imóveis vendidos, evidenciando a forte demanda e a velocidade de absorção do mercado.

No mesmo período, o setor movimentou aproximadamente R$ 59 bilhões em valor geral de vendas (VGV), consolidando São Paulo como o principal mercado imobiliário do país. A cifra é maior do que a registrada um ano antes, quando cerca de 104 mil unidades foram lançadas e 103 mil foram vendidas.

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É nesse cenário de expansão que ganha força uma discussão jurídica relevante: a revisão do INCC exigido ao longo dos contratos de imóveis adquiridos ainda na planta.

Segundo o advogado Daniel Vicentini, especializado em direito imobiliário, o aumento do volume de contratos amplia também a exposição a práticas que vêm sendo questionadas no Judiciário.

“Em muitos casos, as incorporadoras estruturam contratos com prazos artificialmente alongados, incluindo parcelas irrisórias após a entrega das chaves. Isso permite aplicar reajustes mensais pelo INCC, pela legislação, não seriam devidos”, explica.

Pelas regras vigentes, contratos com prazo efetivo inferior a 36 meses devem prever correção anual do saldo devedor. No entanto, a inclusão de parcelas futuras cria uma distorção que impacta diretamente o valor final pago pelo comprador.

“O consumidor acredita estar pagando apenas a correção natural da obra, mas, na prática, pode arcar com um aumento significativo que não encontra respaldo legal”, afirma Vicentini.

O impacto financeiro é relevante. Segundo o especialista, há casos em que os compradores tem direito à restituição de 10% a 20% do valor original do imóvel, especialmente em imóveis quitados durante períodos de alta do INCC.

A discussão tem avançado rapidamente no Judiciário. Centenas de decisões vêm reconhendo o direito dos consumidores à revisão contratual, com devolução dos valores pagos a mais — em alguns casos, inclusive, com possibilidade de restituição em dobro, dependendo da caracterização da cobrança.

Para Vicentini, a tendência é de aumento da judicialização. “Com mais pessoas recebendo imóveis comprados na planta, cresce também o número de contratos com potenciais irregularidades. E o consumidor está mais informado e disposto a questionar”, afirma.

A recomendação, segundo ele, é que compradores revisem seus contratos — especialmente nos imóveis entregues nos últimos 5 anos. “Uma análise técnica pode identificar rapidamente se houve cobrança indevida e apontar valores relevantes passíveis de recuperação”, conclui.

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