O governo federal publicou nesta quarta-feira (20) dois decretos que criam novas regras para a atuação de plataformas digitais no Brasil. As medidas, assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e ampliam a responsabilização das “big techs” de redes sociais, aplicativos e plataformas de compartilhamento de conteúdo. Saiba os detalhes na TVT News.
As novas normas estabelecem deveres mais rígidos para as empresas, principalmente em casos de crimes digitais, discursos de ódio, violência contra mulheres e fraudes online. O pacote também define a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão responsável pela fiscalização das plataformas.
O que muda para as plataformas digitais
A principal mudança é o fim da exigência de ordem judicial prévia em alguns casos para que as empresas sejam responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros.
Pelas novas regras, as plataformas poderão responder civilmente quando deixarem de agir diante de conteúdos ilícitos ou falharem em criar mecanismos de prevenção considerados adequados.
Na prática, as empresas passam a ter duas obrigações principais:
- remover imediatamente conteúdos ligados a crimes graves;
- retirar conteúdos ilícitos após notificação, mesmo sem decisão judicial.
Quais conteúdos exigem remoção imediata
Os decretos determinam que as plataformas atuem de forma preventiva e proativa em casos considerados graves pelo governo e pelo Supremo Tribunal Federal.
Entre os conteúdos que devem ser removidos imediatamente estão:
- terrorismo;
- ataques à democracia e incentivo a golpe de Estado;
- racismo;
- homofobia;
- crimes contra crianças e adolescentes;
- violência de gênero;
- incentivo à mutilação ou ao suicídio.
Segundo o texto, a omissão das empresas deverá ser considerada “falha sistêmica” pela ANPD, sujeitando as plataformas a sanções.
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Responsabilização após denúncia
Para outros tipos de crimes e conteúdos ilegais, as plataformas também poderão ser responsabilizadas caso sejam notificadas e não removam o material.
Com isso, deixa de ser obrigatória a existência de uma ordem judicial para gerar a obrigação de retirada do conteúdo em determinadas situações.
Novos deveres das big techs
As plataformas digitais também terão de adotar uma série de medidas operacionais e de transparência.
Entre as novas obrigações estão:
- criação de canais de denúncia e recurso para usuários;
- comunicação clara sobre remoções de conteúdo;
- possibilidade de contestação das decisões das plataformas;
- preservação de provas e dados de publicações;
- combate preventivo a anúncios fraudulentos e golpes online.
As empresas também deverão apresentar relatórios periódicos à ANPD detalhando as medidas adotadas para cumprir as regras.
Proteção à liberdade de expressão
Os decretos incluem salvaguardas para garantir a liberdade de expressão. O texto protege explicitamente:
- sátiras e paródias;
- críticas e manifestações de opinião;
- conteúdos jornalísticos;
- manifestações religiosas.
Regras específicas contra violência digital de gênero
Um dos decretos trata exclusivamente da proteção de mulheres e meninas no ambiente digital.
A nova regulamentação determina que conteúdos de nudez não consentida, inclusive imagens produzidas por inteligência artificial, sejam removidos em até duas horas após a denúncia da vítima.
As plataformas também ficam proibidas de oferecer ferramentas de IA destinadas à criação de “nudes falsos”.
Outra exigência é o ajuste de algoritmos para reduzir o alcance de campanhas coordenadas de ataques e assédio contra mulheres, especialmente profissionais da imprensa e figuras públicas.
Além disso, os canais de denúncia das plataformas deverão informar as usuárias sobre o Ligue 180, serviço oficial de apoio e denúncia do governo federal.
Fiscalização e punições
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que atuará avaliando se as plataformas implementaram mecanismos eficazes de prevenção e moderação.
Segundo o governo, a agência não irá analisar publicações individuais, mas verificar se as empresas cumprem as obrigações estruturais previstas nos decretos.
As punições podem incluir:
- advertência;
- prazo para correção de irregularidades;
- multas.
As regras entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. O governo prevê um período, ainda não definido, de adaptação técnica para que as plataformas implementem os novos sistemas exigidos.

