Fachin retira da pauta do STF julgamento da ‘uberização’

Julgamento do STF engloba recursos da Uber e da Rappi
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Trabalhadores de app fazem manifestação contra novas modalidades de entrega do aplicativo Ifood, na Cinelândia. (Arquivo - 28/11/25) Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin retirou da pauta do STF o julgamento de ação sobre vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas para as quais prestam serviços.

A retirada da pauta ocorreu após argumentação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU) a respeito da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre trabalho em plataformas digitais.

O tribunal retomaria nesta quarta (24) o julgamento dos recursos dos quais Fachin e Alexandre de Moraes são relatores. O julgamento tem Repercussão Geral – o que significa que todas as demais ações com o mesmo tema deverão seguir a orientação que a corte determinar.

O MPT e a Defensoria defenderam que o julgamento deveria ser adiado para que as partes se manifestem sobre a nova Convenção.

Julgamento está suspenso no STF desde outubro

O julgamento havia sido suspenso no dia 1° de outubro de 2025. Na data, houve as sustentações das partes do julgamento, além de 26 entidades e pessoas admitidas como interessadas no processo, como a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União, sindicatos e associações de trabalhadores, de magistrados e de procuradores do trabalho, além de empresas do setor.

Hoje, os ministros começarariam a proferir seus votos.

Para Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho do Insper e sócio do Calcini Advogados, chegará ao fim o ciclo de dúvidas e questionamentos, e haverá maior segurança jurídica.

Diante do impasse na regulamentação pelo Congresso, ministros da Suprema Corte decidirão sobre o conceito de “subordinação algorítmica” em meio a forte queda de braço dos dois lados: empresários e trabalhadores.

A decisão será diretriz nacional para destravar mais de 10 mil processos e vai ter impacto sobre mais de 1,5 milhão de motoristas e entregadores no Brasil.

“O julgamento do vínculo de emprego envolvendo motoristas e entregadores de aplicativos, pelo plenário do STF, coloca um ponto final na divergência interpretativa que se arrastou por anos na Justiça do Trabalho. E, mais, sinaliza também para o governo federal o modelo de negócio que deve ser aprimorado via legislação própria e específica para essa categoria. Com isso, tem-se agora segurança jurídica na forma da contratação de tais trabalhadores e as obrigações a serem respeitadas pela empresas”, afirma o professor.

O julgamento está confirmado, mas pode não ser concluído em sessão única nesta quarta . Também poderá ser adiado durante a sessão, caso algum dos ministros do STF peça vista do processo.

Decisão do STF englobará dois recursos de empresas

A pauta inclui duas ações que se inserem na discussão maior da chamada “uberização”, com recursos impetrados pelas empresas Rappi (Rcl 64018) e Uber (RE 1446336). Elas contestam decisões da Justiça do Trabalho que decidiram pelo reconhecimento do vínculo entre motoristas e entregadores e as plataformas.

O tema é considerado dos mais importantes da atual conjuntura trabalhista brasileira, e estima-se que a decisão afetará 10 mil processos em tramitação no país.

A Suprema Corte realizou audiência pública sobre o tema em dezembro de 2024.

Em setembro de 2025, a Procuradoria-Geral da República (PGR) mandou para o STF seu parecer recomendando o não reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.

Embate no STF entre “liberdade de contratação” e princípio da primazia da realidade

Em julgamentos como o presente, o argumento das empresas é de que não são empregadoras, mas empresas de tecnologia que intermediam serviços, “parcerias civis”, através de suas plataformas digitais.

Segundo elas, a determinação de reconhecimento de vínculo empregatício violaria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência abrigados pela Constituição, consistiria em interferência indevida e poderia inviabilizar operações desse tipo no Brasil.

Do lado da Justiça do Trabalho, no entanto, há o reconhecimento do vínculo trabalhista com base na primazia da realidade. De acordo com a lei trabalhista, basta que certos critérios estejam presentes em uma relação de prestação de serviço para que o vínculo seja reconhecido.

Esses critérios são a prestação de serviço por pessoa física, a pessoalidade (que significa que o contratado não é substituível por outra pessoa, e que o trabalhador não pode, por exemplo, mandar outra pessoa em seu lugar), a onerosidade (ou seja, o pagamento de valores a título de remuneração ou salário), a habitualidade (a frequência contínua com que o serviço é prestado) e a subordinação (o prestador precisa cumprir ordens da empresa, estando em posição hierárquica inferior em relação aos seus contratantes).

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STF julga recursos sobre vínculo trabalhista com plataformas. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Outro conceito que vem ganhando forças nos tribunais é o da “subordinação algorítmica”.

Segundo essa compreensão, a evolução tecnológica demanda que o conceito clássico de subordinação seja expandido, para compreender os meios informatizados de controle, comando e supervisão.

Isso porque as plataformas de transporte e entrega se utilizam de algoritmos programados para beneficiar ou punir motoristas de acordo com critérios como número de horas trabalhadas por dia, números de dias na semana ou horário de prestação de serviços através do aplicativo.

Decisão pode acabar com “conflito de competência” entre STF e Justiça do Trabalho

Na prática, juristas entendem que a decisão poderá ter o efeito de encerrar conflitos entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o STF.

Teoricamente, não há hierarquia entre os dois tribunais: o TST deve ser soberano, última instância de reforma e unificação de pautas trabalhistas, que são sempre da competência da Justiça do Trabalho.

No entanto, como cabe ao Supremo analisar conflitos de quaisquer temáticas à luz da Constituição, a corte tem, na prática, servido como “instância recursal” em temas dúbios, o que contraria a estrutura disposta na legislação brasileira.

Lula abre crédito para motoristas de apps e taxistas financiarem carro novo

Motoristas de apps e e taxistas podem financiar carro novo com o crédito do Governo Lula, o Move app. O presidente Lula assinou Medida Provisória que prevê crédito a juros baixos para aquisição de veículos novos e sustentáveis com preço de até R$ 150 mil.

Quem pode participar do Move Brasil

Podem participar desta edição do Move Brasil, os motoristas de aplicativos com cadastro ativo há pelo menos 12 meses, que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período, na mesma plataforma, além de taxistas registrados e em atividade. As condições favoráveis de financiamento valem para carros novos de até R$ 150 mil que atendam critérios de sustentabilidade – flex, híbridos flex, elétricos ou exclusivamente a etanol – de montadoras habilitadas no Programa Mover.

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Como participar do Move Brasil

A solicitação de financiamento em condições favoráveis deve ser feita na página gov.br/movebrasil. O processo foi desenhado para ser simplificado, com compartilhamento autorizado apenas das informações necessárias à verificação da elegibilidade, dispensada, em regra, a apresentação inicial de documentos pelo interessado.

Para motoristas de aplicativo, a confirmação da aptidão para acessar o financiamento será dada pela própria plataforma para a qual ele trabalha.

No caso dos taxistas, a validação será feita pela Receita Federal a partir dos dados da pessoa no próprio gov.br. Em até cinco dias úteis após o pedido, a pessoa receberá resposta positiva ou negativa via caixa postal do gov.br.

Confira o passo a passo de como participar do Move Brasil:

1. Fazer o cadastro
O motorista deve acessar a plataforma oficial gov.br/movebrasil e autorizar o uso dos dados necessários para análise de elegibilidade.

2. Aguardar a confirmação
Em até cinco dias úteis após o cadastro, o motorista receberá resposta pela caixa postal do gov.br, informando se está apto a participar do programa.

3. Escolher o veículo e procurar a concessionária de veículos
A partir desta sexta-feira, os motoristas habilitados poderão escolher automóveis de até R$ 150 mil, de montadoras habilitadas no programa Mover, e procurar a concessionária para solicitar a compra com o financiamento do programa.

4. Contratar o financiamento
A instituição financeira fará a análise de crédito e, se aprovada, concluirá a contratação com as condições do programa.

O que é o Move Brasil

O programa Move Brasil é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e já oferece linhas especiais de financiamento para compra de caminhões, ônibus e implementos rodoviários. Os recursos para o programa são da União, via Tesouro Nacional.

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