MPE pede ao TSE rejeição da candidatura de Pablo Marçal à Presidência

Procuradoria também solicita que empresário seja impedido de acessar recursos públicos e participar da propaganda eleitoral enquanto processo é analisado
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Marçal está inelegível até 2032, mas teve candidatura registrada pelo PRTB após decisão judicial que permitiu sua filiação ao partido. Foto: Renato Pizzutto/Band/Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o indeferimento do registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026. A manifestação também solicitou uma decisão provisória para impedir que o empresário faça campanha enquanto a Justiça Eleitoral analisa o pedido de registro. Leia em TVT News.

O posicionamento foi apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, no processo que trata da candidatura. Marçal deverá ser notificado para apresentar sua defesa no prazo previsto pela legislação eleitoral.

Entre os pedidos apresentados pelo MPE estavam a suspensão do acesso de Marçal aos recursos públicos destinados à campanha, a proibição de participação na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e o impedimento de outros atos de campanha, incluindo debates, enquanto a situação jurídica não for definida.

Os pedidos de vedação a participação em debates, acesso a recursos públicos e participação na propaganda eleitoral gratuita foram deferidos nesta quinta (20) pelo TSE.

A decisão tem caráter provisório e vale até que o tribunal analise definitivamente a validade do registro de candidatura. Segundo a relatora, ministra Estela Aranha, há risco de utilização de recursos públicos e de meios de propaganda em benefício de uma candidatura que, em análise preliminar, apresenta impedimentos jurídicos.

>> TSE proíbe Pablo Marçal de participar de debates e acessar Fundo Eleitoral

Marçal está inelegível até 2032

Um dos principais argumentos da Procuradoria é que Pablo Marçal permanece inelegível até 6 de outubro de 2032. A restrição decorre de uma condenação da Justiça Eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024.

Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa de Marçal e manteve a decisão que havia determinado sua inelegibilidade por oito anos.

Segundo a condenação citada pelo Ministério Público, Marçal promoveu concursos com oferta de prêmios como forma de incentivar a produção e a disseminação em massa de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais. A decisão também estabeleceu multa de R$ 420 mil.

A Procuradoria considera que o prazo de oito anos deve ser contado a partir da eleição de 2024, cujo primeiro turno ocorreu em 6 de outubro. Dessa forma, segundo o entendimento apresentado ao TSE, a restrição alcançaria Marçal até 6 de outubro de 2032.

Procuradoria questiona filiação partidária

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Marçal declara patrimônio bilionário e registra candidatura mesmo estando inelegível /Foto: reprodução

Além da inelegibilidade, o MPE apresentou outro argumento contra o registro: a falta de comprovação de que Marçal estava filiado ao PRTB dentro do prazo exigido para disputar as eleições deste ano.

De acordo com a manifestação, uma certidão da Justiça Eleitoral registra Marçal como filiado ao União Brasil desde 6 de março de 2026. A legislação estabelece que o candidato deve estar filiado ao partido pelo qual pretende concorrer dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, a data-limite foi 4 de abril.

A Procuradoria também cita manifestações públicas feitas por Marçal no período. Em abril, segundo o documento, ele apareceu em propaganda partidária do União Brasil e se apresentou como integrante da legenda.

O MPE menciona ainda entrevistas e reportagens posteriores nas quais Marçal continuava sendo identificado como filiado ao União Brasil. Para a Procuradoria, esse conjunto de registros contraria a alegação de que ele já estaria vinculado ao PRTB no prazo legal.

Decisão sobre candidatura ainda cabe ao TSE

O PRTB protocolou o pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência em 15 de agosto, depois de uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação à legenda.

A manifestação do Ministério Público não encerra o processo. O pedido de registro ainda será analisado pelo TSE, que deverá avaliar os argumentos apresentados pela Procuradoria e a defesa do candidato.

O MPE também questiona a validade da documentação apresentada para comprovar a filiação ao PRTB. Segundo a Procuradoria, a ficha de filiação seria um documento unilateral e não bastaria, por si só, para demonstrar que a filiação ocorreu dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.

Enquanto não houver uma decisão da Justiça Eleitoral impedindo a candidatura, Marçal poderá realizar atos de campanha e participar das atividades eleitorais nos termos da legislação vigente.

O caso reúne, portanto, dois questionamentos apresentados pelo Ministério Público: a condenação que mantém Marçal inelegível até 2032 e a controvérsia sobre sua filiação partidária dentro do prazo exigido. Caberá agora ao Tribunal Superior Eleitoral analisar o registro e os argumentos apresentados no processo.

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