Lei autoriza redução de tributos sobre combustíveis e cria benefícios fiscais para fertilizantes

Norma estabelece proteção tributária a combustíveis, cria crédito fiscal para projetos de produção de fertilizantes e prevê medidas para setores estratégicos
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Norma estabelece proteção tributária a combustíveis, cria crédito fiscal para projetos de produção de fertilizantes e prevê medidas para setores estratégicos. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28 de agosto, a Lei Complementar nº 235, que autoriza, em caráter extraordinário, a redução de tributos federais sobre combustíveis para mitigar os efeitos do choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. A norma também estabelece medidas de proteção tributária ao etanol, cria crédito fiscal para projetos de produção de fertilizantes e prevê benefícios para setores estratégicos, como minerais críticos, além de medidas relacionadas à Copa do Mundo Feminina da Fifa de 2027. Leia em TVT News.

COMBUSTÍVEIS E PROTEÇÃO AO ETANOL – Em caráter extraordinário, a lei permite que, em 2026, as renúncias de receita destinadas a mitigar os impactos do conflito no Oriente Médio sobre a importação, produção e comercialização de óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina e suas correntes, etanol e querosene de aviação possam ser compensadas com aumento extraordinário de receita da União. A medida permite a adoção de políticas de redução da tributação federal sobre esses combustíveis.

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A norma estabelece ainda que eventual redução da tributação federal sobre combustíveis fósseis deverá preservar a vantagem competitiva dos biocombustíveis. No caso de redução de 30% ou mais da tributação federal incidente sobre a gasolina, as respectivas alíquotas incidentes sobre o etanol poderão ser reduzidas a zero, observadas as condições previstas na lei.

A lei também assegura regime fiscal favorecido para os biocombustíveis, com possibilidade de subvenção limitada a R$ 1,2 bilhão para produtores e cooperativas de produtores de etanol hidratado.

Considera-se aumento extraordinário de receita da União o montante de receita primária não estimado na lei orçamentária de 2026 e não comprometido com renúncias já adotadas, proveniente de royalties e participação especial da União na exploração de petróleo ou gás natural; de receitas do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos destinadas à União; de receitas tributárias do setor de óleo e gás; e de dividendos recebidos pela União de empresas do setor.

A lei ainda viabiliza políticas de subvenção ou ressarcimento a agentes econômicos do setor de combustíveis, com pagamento integral em até 30 dias após a comprovação dos valores devidos.

Produtores de etanol poderão utilizar saldos credores de PIS/Cofins para compensar débitos próprios de tributos federais, com limite global de R$ 750 milhões em 2026. A partir de 2027, créditos atualmente sujeitos a limitações de ressarcimento poderão ser compensados com débitos de CBS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

FERTILIZANTES – A norma cria crédito fiscal para projetos nacionais de produção de fertilizantes, matérias-primas, bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores entre 2027 e 2031. O benefício poderá corresponder a até 20% dos dispêndios realizados nos projetos, com limite de R$ 1 bilhão por ano.

Os créditos poderão ser utilizados para compensação de débitos de tributos federais ou ressarcidos em dinheiro. O limite anual poderá ser ampliado, observadas as regras fiscais e orçamentárias previstas na legislação. A lei também prevê isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para projetos do setor entre 2027 e 2031, limitada a R$ 200 milhões por ano e R$ 1 bilhão no total da vigência.

REGRAS FISCAIS E SETORES ESTRATÉGICOS – Em caráter extraordinário, a lei afasta, em 2026, a aplicação de determinadas regras fiscais – previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Complementar nº 224/2024 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 – para atos legislativos que instituam benefícios tributários vinculados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes e à realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa de 2027 no Brasil.

A medida não cria diretamente esses benefícios tributários, mas estabelece condições fiscais excepcionais para sua eventual instituição por meio dos instrumentos legislativos previstos na norma.

DEFESA NACIONAL – A norma também exclui da meta de resultado primário e do limite de despesas, em 2026, montante adicional de até 50% do menor valor entre o Novo PAC no âmbito do Ministério da Defesa e R$ 5 bilhões, para despesas com projetos estratégicos de defesa. Além disso, autoriza a antecipação, em 2026, de até R$ 3 bilhões de recursos originalmente previstos para 2027, vedada a utilização de recursos das áreas de saúde e educação.

Caso haja projeção de déficit primário antes do envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), a lei veda, a partir do exercício seguinte, determinados crescimentos de despesas vinculadas acima do limite fiscal para despesas primárias, além de vedar a indexação das receitas de petróleo destinadas ao Fundo Social à Receita Corrente Líquida (RCL), até a apuração de superávit primário anual.

HOSPITAIS INTELIGENTES – A lei também afasta, para hospitais inteligentes de alta complexidade financiados por operação de crédito externo, a exigência de apresentação de declaração de funcionamento contínuo nos últimos três anos.

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