TSE forma maioria para não punir Flávio Bolsonaro por uso de “Jair de IA”

Por 4 votos a 3, ministros do TSE rejeitaram multa por vídeo que simulou Jair Bolsonaro durante convenção do PL
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Flávio utilizou vídeo de IA com o pai em lançamento da candidatura. Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta terça-feira (1º) para não aplicar multa a Flávio Bolsonaro (PL) pelo uso de um vídeo produzido com inteligência artificial que simulou a imagem e a voz de Jair Bolsonaro. A gravação foi exibida durante a convenção nacional do partido que oficializou Flávio como candidato à Presidência da República. Leia em TVT News.

O placar ficou em 4 votos a 3 contra a aplicação da penalidade. O processo foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que questionou o uso do material e pediu sua retirada do ar.

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Vídeo de Jair Bolsonaro criado com IA foi exibido em convenção do PL

A gravação mostra uma representação digital de Jair Bolsonaro transmitindo uma mensagem de apoio ao filho. No vídeo, o ex-presidente simulado afirma estar “preso e calado por uma decisão arbitrária”, diz que “nenhuma prisão vai calar o sentimento de esperança” e pede que os apoiadores recebam Flávio “de braços abertos” como candidato à Presidência.

A defesa de Flávio sustentou que o conteúdo foi apresentado durante uma convenção partidária e não configurava propaganda eleitoral antecipada. O argumento foi acolhido pela maioria dos ministros.

O presidente do TSE e relator do caso, Kassio Nunes Marques, votou contra a multa. Para ele, a manifestação ocorreu em um evento destinado aos integrantes do partido e não houve pedido explícito de voto.

Segundo Nunes Marques, o fato de a convenção ter sido transmitida pela internet não transforma automaticamente a manifestação feita no encontro partidário em propaganda direcionada ao eleitorado.

Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos também votaram contra a punição, formando maioria com quatro votos.

TSE define quando deepfake pode ser proibido

O TSE também estabeleceu na decisão critérios para a caracterização de deepfake nas eleições. Por 5 votos a 2, a Corte definiu que a proibição desse tipo de conteúdo depende de sua utilização como propaganda eleitoral.

O entendimento considera deepfake o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente elevado grau de realismo e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa.

A resolução eleitoral do TSE já prevê restrições ao uso de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial. A discussão no julgamento esteve relacionada à aplicação dessas regras quando o material é utilizado antes do período oficial de propaganda e em uma convenção partidária.

Os ministros que votaram contra Flávio defenderam uma interpretação diferente das normas e apontaram que a manipulação audiovisual por inteligência artificial deveria ser considerada na análise do caso, independentemente da existência de um pedido explícito de voto.

Decisão ocorre em meio à expansão do uso de IA nas eleições

O julgamento ocorre durante uma campanha eleitoral marcada pela presença crescente de ferramentas de inteligência artificial na produção de imagens, vídeos e áudios. A utilização dessas tecnologias tem colocado para a Justiça Eleitoral a necessidade de diferenciar conteúdos sintéticos de baixo potencial de engano de materiais capazes de reproduzir realisticamente pessoas e suas manifestações.

No caso analisado pelo TSE, a representação de Jair Bolsonaro foi produzida para reproduzir sua aparência e sua voz e apresentada durante a convenção que lançou oficialmente a candidatura de Flávio.

A Federação Brasil da Esperança havia argumentado que o conteúdo representava uso irregular de inteligência artificial e propaganda eleitoral antecipada. A entidade também pediu a retirada do vídeo.

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