Com a proximidade da entrada em vigor das novas regras da reforma tributária, micro e pequenas empresas precisam se preparar para as mudanças que começam a valer em 2027. Entre elas está a definição sobre como serão recolhidos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Mais informações em TVT News.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu setembro de 2026 como período de antecipação das escolhas para 2027, com o objetivo de dar maior segurança às empresas durante a transição para o novo sistema tributário. O prazo termina em 30 de setembro de 2026.
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O que deve ser feito em setembro?
Neste mês, existem duas situações diferentes, dependendo do enquadramento da empresa.
1. Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027
As empresas que atualmente não fazem parte do Simples Nacional, mas desejam aderir ao regime em 2027, devem formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Se aprovada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Antes de fazer o pedido, é importante verificar a existência de pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso no regime.
2. Empresas que já fazem parte do Simples Nacional
As empresas que já integram o Simples Nacional não precisam fazer uma nova solicitação para permanecer no regime, exceto quando houver registro de exclusão futura.
Essas empresas, no entanto, deverão avaliar como pretendem recolher a CBS e o IBS: dentro da guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular, fora do recolhimento unificado.
Simples Nacional “puro” ou “híbrido”?
Com a criação da CBS e do IBS, as empresas do Simples Nacional passam a ter duas possibilidades para o recolhimento dos novos tributos.
Simples Nacional “puro”
Nesse modelo, a empresa continua recolhendo os tributos abrangidos pelo Simples Nacional em uma única guia, incluindo CBS e IBS.
Caso a empresa não faça uma opção específica em setembro, essa será a sistemática adotada no primeiro semestre de 2027.
Simples Nacional “híbrido”
Nesse caso, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas opta por recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única.
A alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que negociam com outras pessoas jurídicas, já que pode permitir um aproveitamento mais amplo de créditos tributários pelos clientes.
A escolha, porém, deve considerar as características de cada negócio, incluindo fluxo de caixa, perfil dos clientes e posição da empresa dentro da cadeia produtiva.
Escolha valerá por seis meses
A decisão tomada em setembro de 2026 sobre a forma de recolhimento da CBS e do IBS terá validade entre janeiro e junho de 2027.
Caso a empresa não opte pelo regime regular, os novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional.
A regulamentação prevê uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Também será possível desistir das opções realizadas. O contribuinte poderá cancelar tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo modelo “híbrido” até 30 de novembro de 2026.
Empresas abertas no fim de 2026
Empresas com inscrição no CNPJ realizada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento específico.
Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura produzirá efeitos para o período restante de 2026 e também para 2027.
E o MEI?
Para o Microempreendedor Individual (MEI), o prazo não muda. O período para solicitar a opção ou permanência no regime continua sendo janeiro.
O MEI também não poderá escolher entre os modelos “puro” e “híbrido” para o recolhimento da CBS e do IBS.
Planejamento antes da escolha
A decisão sobre a forma de recolhimento da CBS e do IBS pode afetar o fluxo de caixa, o aproveitamento de créditos tributários, a relação com clientes e fornecedores e a própria estratégia comercial da empresa.
Por isso, empresários e profissionais responsáveis pela gestão tributária devem avaliar qual modelo é mais adequado à realidade de cada negócio antes do encerramento do prazo.
SERVIÇO
Prazo: 1º a 30 de setembro de 2026.
Quem deve solicitar ingresso no Simples Nacional?
Empresas que atualmente não são optantes e desejam ingressar no regime em 2027, além das empresas optantes que possuam registro de exclusão futura.
Quem deve avaliar a escolha entre o modelo “puro” e o “híbrido”?
Empresas que já fazem parte do Simples Nacional ou que solicitem ingresso no regime em setembro.
Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027.
Acesse aqui o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional.
Acesse aqui o manual da opção pelo regime regular do IBS e da CBS
*Com informações de Receita Federal