Perícia aponta cobrança indevida na dívida da Neo Química Arena do Corinthians

Laudo entregue ao MP-SP aponta possível cobrança em duplicidade e divergência de R$ 255,7 milhões nos cálculos de 2019
Neo Química Arena – Danilo Augusto Martins/Meu Timão

Uma perícia realizada a pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) identificou inconsistências nos cálculos utilizados pela Caixa Econômica Federal para cobrar do Corinthians a dívida relacionada ao financiamento da Neo Química Arena. Leia em TVT News.

O laudo aponta possível cobrança em duplicidade de parcelas, aplicação de encargos sem respaldo contratual e juros que chegaram a 450,73% ao mês em agosto de 2019.

As conclusões levantam questionamentos também sobre a campanha realizada pela torcida corintiana para ajudar a quitar o débito do estádio. Entre novembro de 2024 e novembro de 2025, a arrecadação organizada pela Gaviões da Fiel do Corinthians recebeu cerca de R$ 41 milhões em doações via Pix.

O dinheiro tinha como objetivo contribuir para a redução da dívida da Neo Química Arena.

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A investigação é conduzida pela 6ª Promotoria de Justiça Criminal de São Paulo, sob responsabilidade do promotor Cássio Conserino. Neste momento, a apuração ainda busca esclarecer se houve efetivamente uma cobrança acima do valor devido e quais foram os impactos disso para o clube e para os torcedores que fizeram as doações.

Perícia aponta possível cobrança em duplicidade na Neo Química Arena

Segundo o laudo pericial assinado pelo administrador Anísio Costa Castelo Branco, a Caixa teria incluído na cobrança judicial de 2019 valores referentes a parcelas em atraso que já estavam incorporados ao saldo devedor atualizado.

A instituição financeira cobrou isoladamente R$ 37,86 milhões em prestações vencidas. Conforme a análise apresentada ao MP-SP, esses valores já fariam parte do saldo principal utilizado para calcular a dívida. Caso a conclusão seja confirmada, a mesma obrigação teria sido considerada duas vezes.

O levantamento também questiona a forma como os encargos foram aplicados. O documento aponta a existência de juros sem um padrão contratual identificado na análise, chegando a 450,73% ao mês em agosto de 2019. O laudo classifica o percentual como potencialmente abusivo.

Outro ponto levantado envolve a multa contratual de 10%. A representação encaminhada ao Ministério Público afirma que a Caixa teria aplicado a penalidade sobre todo o saldo devedor, e não apenas sobre as parcelas efetivamente vencidas.

Diferença entre os valores chega a centenas de milhões

A divergência aparece de forma significativa quando os cálculos apresentados pela Caixa são comparados com a reconstrução matemática feita na perícia.

Em agosto de 2019, o valor exigido pela instituição financeira era de R$ 536,09 milhões. O cálculo refeito pelo Instituto de Perícias e Investigações (IPI), na mesma data-base, chegou a R$ 280,34 milhões.

A diferença apontada naquele momento seria de aproximadamente R$ 255,75 milhões. Considerando a atualização apresentada no laudo até agosto de 2026, a divergência alcançaria R$ 402,7 milhões.

A representação que deu origem ao procedimento do MP-SP também afirma que não foram encontradas, no processo judicial, planilhas ou memórias de cálculo suficientemente detalhadas para permitir a conferência passo a passo da evolução do financiamento. O contrato original envolvia R$ 400 milhões.

O Ministério Público determinou a realização da perícia justamente para analisar os cálculos e verificar se os valores cobrados correspondem ao que efetivamente seria devido.

Por que a vaquinha da torcida está sendo questionada?

A possível cobrança acima do valor devido tem relação direta com a campanha de arrecadação promovida pela torcida do Corinthians.

A partir de 2024, a Gaviões da Fiel mobilizou torcedores para contribuir com a redução da dívida da Neo Química Arena. Os valores eram enviados por Pix para uma conta vinculada à Arena Itaquera S.A. Ao longo de aproximadamente um ano, foram arrecadados R$ 41 milhões.

A campanha foi realizada com base no entendimento de que existia um débito elevado a ser reduzido. Em novembro de 2024, um valor de R$ 720 milhões foi apresentado em acordo perante a Justiça Federal, no âmbito do CECON/TRF-3.

O laudo, porém, afirma que essa meta teria caráter “documental” e não apresentaria respaldo financeiro real. Diante das divergências encontradas nos cálculos da dívida, a perícia recomendou que o Ministério Público examine detalhadamente a movimentação da conta que recebeu os recursos.

A intenção é identificar as entradas referentes às doações, conferir os comprovantes dos repasses e verificar se os R$ 41 milhões arrecadados foram efetivamente utilizados para abater a dívida e em que condições isso ocorreu.

Por isso, os torcedores que contribuíram podem ter realizado os pagamentos sem que houvesse clareza sobre o valor efetivamente devido pelo clube.

A questão central não é que as doações tenham deixado de existir, mas se elas foram feitas para combater uma dívida cujo montante estava corretamente calculado. Caso a cobrança tenha sido realmente superestimada, parte da mobilização financeira da torcida pode ter ocorrido em torno de um débito maior do que o devido.

Isso, no entanto, ainda precisa ser esclarecido pela investigação e pelos processos judiciais. A perícia apresenta uma contestação técnica dos cálculos, mas não significa, por si só, que a cobrança indevida já esteja definitivamente reconhecida pela Justiça.

MP avalia possíveis consequências para o Corinthians

O promotor Cássio Conserino abriu um procedimento administrativo preparatório para apurar as informações apresentadas. A investigação, neste momento, não tem natureza criminal.

Em declarações anteriores sobre o caso, Conserino afirmou que, se a divergência apontada for confirmada, poderá haver consequências para quem eventualmente tenha autorizado pagamentos considerados indevidos.

O promotor também levantou a possibilidade de que o financiamento esteja em situação diferente daquela atualmente considerada pelo Corinthians e pela Caixa.

Atualmente, clube e banco trabalham com um saldo de aproximadamente R$ 640 milhões. A confirmação de uma diferença significativa nos cálculos poderia alterar esse cenário.

A discussão também envolve o artigo 940 do Código Civil, citado pelo promotor. A legislação estabelece consequências para quem cobra judicialmente dívida já paga ou exige valor superior ao devido, incluindo a possibilidade de devolução em dobro do montante cobrado indevidamente em determinadas circunstâncias.

A aplicação dessa regra, contudo, depende da confirmação dos fatos e de decisão judicial.

Até a publicação desta reportagem, a Gaviões da Fiel e a Caixa Econômica Federal não haviam se manifestado sobre os apontamentos apresentados na perícia.

O caso segue em apuração, e a definição sobre o valor correto da dívida da Neo Química Arena dependerá da análise dos documentos, dos cálculos e das decisões judiciais relacionadas ao financiamento.

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