Dino reintegra Andrei Rodrigues na direção-geral da PF, entenda

Ministro argumenta que Partido Novo não tem legitimidade para pedir afastamento de delegados, o que macula a ordem de André Mendonça
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O ministro do STF, Flávio Dino. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Ministro Flávio Dino, do STF, determinou a volta de Andrei Rodrigues para a direção-geral da PF. Entenda o novo capítulo do STF com a TVT News.

Por que Flávio Dino determinou a volta de Andrei Rodrigues para a direção-geral da PF

Ministro Flávio Dino determina que Andrei Rodrigues seja reintegrado à direção-geral da PF e que Leandro Almada da Costa também volte à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.

Na decisão desta manhã de quarta (9), Dino afirma que o Partido Novo não tinha legitimidade para pedir o afastamento dos delegados e diz que esse vício “macula integralmente” a ordem dada pelo ministro André Mendonça.

Dino também sustenta que a controvérsia deve ser analisada pelo plenário do STF e questiona se Mendonça, citado no procedimento aberto pela Presidência da Corte sobre relatórios da PF, poderia decidir sobre o próprio caso: “uma parte pode ser juiz de si mesma?”.

O ministro ainda restabeleceu o funcionamento da Diretoria de Inteligência da PF e advertiu que eventual resistência ao cumprimento da decisão poderá configurar ilícito. A ordem, segundo Dino, só pode ser revista pelo plenário do Supremo.

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A decisão do ministro atende a um pedido formulado por Andrei Rodrigues dentro de um processo que já estava tramitando no STF “. Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro determinou, também , que Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa fiquem protegidos “contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais”.

Ilegitimidade do Partido Novo para fazer o pedido

O principal fundamento da decisão de Flávio Dino foi a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal .

Segundo o ministro, o Código de Processo Penal (CPP) é claro ao reservar essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público, conforme estabelece o art. 282, § 2º. “Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita”, afirmou Dino em sua decisão .

O ministro também destacou a inapropriação do pedido em período eleitoral, lembrando que a legenda possui candidatura própria à Presidência da República. “Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. “É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, escreveu o ministro Flávio Dino.

Por que Flávio Dino pôde tomar essa decisão

Flávio Dino atuou como relator de um processo já em tramitação no STF (PET 16.669), no qual o diretor-geral da PF recorreu contra seu afastamento.

O ministro também questionou a competência para decidir a matéria. Ele lembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado procedimento (PET 16.704) para submeter ao Plenário da Corte a análise dos relatórios de inteligência da PF. Como André Mendonça figura como parte interessada nesse procedimento — sendo mencionado nos relatórios —, Dino entendeu que o colega não poderia decidir monocraticamente sobre o assunto .

“Uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, questionou Dino, criticando a decisão em causa própria de Mendonça .

Além disso, Dino considerou a paralisação da inteligência da PF uma medida inédita e abusiva, capaz de comprometer centenas de investigações urgentes, como o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de compra e venda de decisões judiciais e fraudes financeiras .

Recurso do diretor-geral da PF motivou a decisão de Dino

O ministro Dino tomou a decisão a partir de um recurso imposto por Andrei Rodrigues. O diretor da PF alega que a decisão de Mendonça prejudicava o andamento de uma apuração sob relatoria de Dino: a análise de material de um instituto ligado à produtora do filme “Dark Horse”, que narra a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro. Dino é o relator de investigação sobre o uso de emendas parlamentares.

“Não se afirma o caráter doloso da conduta de qualquer agente público, mas é evidente que, objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados. Do mesmo modo, a semeadura de nulidades processuais, decorrentes do descumprimento de formalidades legais essenciais, embaraça a adequada conclusão dos processos penais, com julgamentos tempestivos e amparados em provas, proferidos com a ponderação e a sobriedade que devem caracterizar a atividade judicante”

Próximos passos: o que vai acontecer, agora, no STF

A decisão liminar de Flávio Dino ainda precisa ser referendada pelo Plenário do STF, em data a ser definida pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia protocolado recurso sustentando que a nomeação e exoneração do diretor-geral da PF são atribuições privativas do Presidente da República, e que a interrupção abrupta do comando comprometeria a continuidade das atividades de inteligência .

Dino também determinou, em caráter preventivo, que novas medidas cautelares não sejam impostas a Andrei Rodrigues e Leandro Almada fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas funções, em cumprimento a determinações judiciais. Ficam ressalvadas eventuais apurações disciplinares, observados o devido processo legal e a competência dos superiores hierárquicos.

Com efeito, o Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo. A Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação. Sem o Estado Constitucional, sobrevivem apenas os que gritam mais alto e dispõem de meios para impor seus interesses, especialmente os criminosos de todas as cores e trajes: corruptos, milicianos, narcotraficantes, exploradores de jogos ilícitos, traficantes de armas, agentes de lavagem de dinheiro etc.

Flávio Dino

A decisão foi encaminhada à Procuradoria-Geral da República para manifestação, e o ministro advertiu que “qualquer resistência ao cumprimento desta ordem poderá caracterizar ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento jurídico”

Leia a íntegra da decisão do ministro Flávio Dino

Na decisão, Flávio Dino diz que “a matéria já estaria submetida à competência do Plenário, o que impediria a apreciação monocrática, ad referendum da Segunda Turma, do pedido de afastamento formulado pelo Partido Novo”. Leia a decisão na íntegra.

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