A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou pedido junto ao ministro Edson Fachin, do STF, para suspender a decisão que afastou Andrei Rodrigues. No documento, o órgão jurídico do governo defende que houve invasão de prerrogativa do presidente da República na escolha do comando da Polícia Federal. Entenda na TVT News com informações da Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
A AGU sustenta que o afastamento contraria o entendimento constitucional sobre a separação dos Poderes. Para o governo, a permanência de Andrei no cargo é decisão exclusiva do presidente, não cabendo ao Judiciário substituir essa avaliação sem fundamento legal claro.
O pedido apresentado pela AGU destaca que a retirada do diretor-geral da PF sem justificativa consistente pode gerar instabilidade na administração pública e comprometer o funcionamento da instituição. O governo Lula aposta na reversão da medida no Supremo para manter Andrei no posto.
Entenda: AGU pede ao presidente do STF suspensão de decisão que afastou dirigentes da Polícia Federal
A Advocacia-Geral da União (AGU) propôs nesta terça-feira (8/09), em caráter de urgência, pedido de suspensão de liminar dirigido ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. A medida visa suspender os efeitos de decisão monocrática proferida pelo ministro André Mendonça, no âmbito da Petição (PET) nº 16.662/DF, que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral e do diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal.
Assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes da direção da AGU, a peça sustenta a existência de grave lesão à ordem pública e administrativa.
O órgão argumenta que o afastamento cautelar viola frontalmente a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal (art. 84, I e II, da Constituição Federal). Além disso, destaca que a descontinuidade abrupta na gestão do órgão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional.
Segundo a petição, “o conjunto fático atrelado à produção e à divulgação de relatórios de inteligência da Polícia Federal já se encontrava sob a condução direta da Presidência da Suprema Corte desde 3 de setembro de 2026, nos autos da PET nº 16.704/DF”.

Esse procedimento delimitou pontos de investigação e concedeu prazo de cinco dias úteis para manifestação de autoridades, inclusive dos diretores da PF afastados. Para a União, a decisão monocrática concorrente antecipou juízos cautelares e submeteu ao referendo da Segunda Turma do STF matéria indicada pelo próprio ministro-relator como de competência do Plenário.
Diante do quadro de urgência, a AGU requereu a concessão de liminar para suspender imediatamente o afastamento dos dirigentes e a subsequente confirmação do pedido no mérito até manifestação definitiva do órgão competente.
Entenda o caso do afastamento do Diretor-geral da Polícia Federal
O Diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, foi afastado do cargo por decisão judicial que acatou questionamentos sobre sua permanência na chefia da corporação. A medida gerou reação de diretores da PF e outras juristas, que consideram a interferência indevida na autonomia do Poder Executivo para nomear e manter seus auxiliares diretos.
O decano do STF, ministro Gilmar Mendes, também questionou nesta terça-feira a decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação.
Ao pedir vista e interromper o julgamento do caso na Segunda Turma da Corte, Gilmar Mendes levantou dúvidas sobre a competência do colegiado para analisar a medida e defendeu que questões relacionadas ao episódio podem ser de responsabilidade do plenário do STF.
A decisão que afastou Andrei ocorreu em meio a um cenário de disputa sobre os limites da atuação do Judiciário em relação a cargos de confiança do governo federal. O afastamento provocou uma crise entre os Poderes, levando o governo a acionar o presidente do Supremo Tribunal Federal para reverter a situação.