A Justiça Eleitoral tomou duas decisões envolvendo candidatos apoiados pelo bolsonarismo nas eleições de 2026. Em São Paulo, foi mantida uma propaganda de Fernando Haddad (PT) que relaciona a campanha de Tarcísio de Freitas (Republicanos) ao caso Banco Master. Já na disputa presidencial, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou uma ação contra Flávio Bolsonaro e o candidato a vice, Alfredo Gaspar, ambos do PL, por suposto abuso de poder econômico. Mais informações em TVT News.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já julgou improcedente o pedido de direito de resposta apresentado por Tarcísio. No TSE, houve apenas o recebimento da petição inicial contra a chapa de Flávio, que ainda será chamada a apresentar defesa.
TRE-SP mantém propaganda de Haddad
A propaganda questionada por Tarcísio foi exibida em 4 de setembro no horário eleitoral gratuito da televisão. Com 36 segundos de duração, a peça mostrou uma doação de R$ 2 milhões feita pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro à campanha do governador em 2022, com o objetivo de manter as operações de crédito consignado ativas do Credcesta, oferecidas a servidores paulistas.
A propaganda de Haddad teve como base em uma reportagem do UOL, citada três vezes durante a exibição da propaganda. A peça também mencionava o secretário estadual Gilberto Kassab (PSD), aliado de Tarcísio, como responsável pela negociação.
A defesa do governador alegou que a publicidade o associava indevidamente à prática de corrupção e ao recebimento de propina. Também argumentou que o conteúdo estava fundamentado em uma proposta de colaboração premiada rejeitada.
Tarcísio pediu a retirada imediata da propaganda e a concessão de um minuto para responder às acusações no horário eleitoral gratuito. O pedido liminar já havia sido negado.
Na decisão final, assinada em 7 de setembro, o juiz Ronnie Herbert Barros Soares julgou a representação improcedente. O magistrado considerou que a peça não criou um fato sabidamente falso nem ultrapassou os limites da crítica política.
A decisão ressaltou que a propaganda indicou de forma “expressa, reiterada e ostensiva” que as informações haviam sido publicadas pelo UOL. O juiz também destacou que a doação de R$ 2 milhões consta da prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.
Segundo o magistrado, reportagens sobre assuntos de interesse público podem ser reproduzidas na propaganda eleitoral quando não existe “distorção grosseira ou invenção voluntária de fatos novos”.
Para o TRE-SP, a exploração política da doação e os questionamentos dirigidos ao governador não configuram “injúria, calúnia, difamação ou afirmação falsa”. A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado contra a concessão do direito de resposta.
TSE aceita ação contra Flávio Bolsonaro
Em outro caso, agora envolvendo o candidato à Presidente Flávio Bolsonaro, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, aceitou uma ação apresentada pela coligação do presidente Lula contra Flávio e o candidato à vice na chapa, Alfredo Gaspar.
A coligação “O Brasil Pronto Pra Mais” acusa o candidato do PL de utilizar o palco principal da Festa do Peão de Barretos, no interior de São Paulo, para promover sua candidatura à Presidência.
A ação aponta que o evento foi realizado entre 20 e 30 de agosto e teve apresentações bancadas por empresas privadas. A estimativa é de que o público tenha chegado a 60 mil pessoas.

De acordo com a alegação apresentada na ação, Flávio teria se aproveitado da estrutura e visibilidade do festival para realizar campanha eleitoral, o que pode caracterizar abuso de poder econômico.
Em análise inicial, o corregedor considerou que o pedido reúne os requisitos necessários para tramitar na Justiça Eleitoral. O recebimento da ação, porém, não representa uma condenação nem confirma a ocorrência das irregularidades denunciadas.
Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar terão cinco dias para apresentar defesa. Depois dessa etapa, o TSE pode soliticar a apresentação de provas antes de julgar o mérito do processo.
Além da do reconhecimento da prática de abuso econômico, a coligação de Lula pede a cassação dos registros das candidaturas de Flávio e Gaspar e a declaração de inelegibilidade dos dois pelo período de oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
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